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AÇÃO DE IMPROBIDADE REFLETE BRIGA POLÍTICA SOBRE A COMPETÊNCIA DE LICENCIAR

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2006

Brasília (08/06/06) – O presidente do Ibama, Marcus Barros, e o diretor de Licenciamento Ambiental, Luiz Felippe Kunz Júnior, classificaram como “uma tentativa evidente de interferência nas ações do Poder Executivo” a ação de improbidade administrativa movida contra eles pelo Ministério Público Federal (MPF) por causa do licenciamento prévio do Projeto de Integração do São Francisco.

Na avaliação de Barros, o licenciamento do projeto está politizado e o alvo é o governo federal. O presidente está confiante de que esta ação não progridirá, pois o Supremo Tribunal Federal já decidiu que é de sua competência a decisão de quaisquer recursos e ações contra a obra de integração de bacias.

“Quem avalia a viabilidade de um empreendimento é o Ibama e não o MPF. Essa competência é clara e está na Lei 6.938/81 e a Resolução Conama 237/97. Não dá para o MPF achar que pode substituir o Ibama nesse trabalho”, diz o diretor.

A equipe técnica do Ibama concluiu que o empreendimento era viável, do ponto de vista ambiental, desde que atendidas todas as 31 condicionantes elencadas na Licença Prévia (LP). “O Ibama emitiu uma licença depois de mais de quatro anos de análise, da realização de audiências públicas, de vistorias, e que dizia que o empreendimento era viável, do ponto de vista ambiental. A Agência Nacional de Águas (ANA) já havia emitido a Outorga Preventiva, que garante a disponibilidade da água ao empreendimento, e as obras sequer iriam começar se o Ministério da Integração Nacional não atendesse todas as condicionantes exigidas na LP, ou seja, se não adequasse o empreendimento às nossas exigências”, destaca Kunz.

Na visão de Kunz todo esse trabalho mostra que o Ibama não agiu com irresponsabilidade que possa sustentar uma alegação de ato de improbidade administrativa contra ele ou o presidente do Ibama. “Improbidade é não analisar o estudo na sua profundidade, é dar licença sem análise apurada, ou seja, é agir sem seguir o que determina a legislação ambiental. Nesse sentido, temos nossa consciência tranqüila, enquanto gestores ambientais, da correta condução do processo tanto por mim, enquanto diretor, quanto pelo presidente Marcus Barros”, frisa Kunz.

Interferência é gota d’água

Para Kunz esse fato é a gota d’água no processo de interferências seqüentes do MPF no trabalho realizado pelo Ibama. “Estamos tranqüilos em relação ao julgamento que será feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Não compete ao MPF licenciar. Se ele quiser fazer isso, que mude a legislação e assuma o licenciamento. Mas hoje a competência é do Ibama. O que não iremos admitir é a subordinação técnica do Ibama ao MPF”, afirma Kunz.

Segundo Kunz o MPF fez um parecer com recomendações sobre o empreendimento, que foram analisadas pela equipe técnica. “Na visão de nossa equipe elas já estavam contempladas. O que o MPF esperava? Que o Ibama acatasse obrigatoriamente suas recomendações? O Ibama integra o Sisnama e tem total autonomia ao avaliar todo e qualquer processo de licenciamento”, afirma Kunz.

O MPF critica o empreendimento, mas no Parecer 31/05 a equipe técnica do Ibama não solicitou complementações ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para a definição sobre a viabilidade do empreendimento e declarou, às folhas 40 e 41: “Nesse contexto o empreendimento não pode ser considerado inviável ambientalmente, cabendo ao empreendedor adequá-lo, sob a supervisão dos órgãos licenciadores/outorgantes (Ibama/ANA), garantindo a menor incidência de impactos possível”. Segundo Kunz de que outra forma essas adequações sugeridas no parecer seriam incorporadas, senão na Licença Prévia, que é documento hábil para estabelecer as medidas.

Histórico – O Ministério da Integração Nacional, como empreendedor do projeto de integração do Rio São Francisco, iniciou o processo junto ao Ibama em 1996, quando foi firmado termo de referência. De 1996 a 2000, o MI teve a incumbência de realizar um estudo aprofundado do projeto, que detectasse todos os possíveis impactos ao meio ambiente.

O Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) foram entregues em 2000. De 2000 a 2002 houve desinteresse pelo projeto por parte do empreendedor e somente em 2003 ele foi retomado. A equipe técnica avaliou o Estudo de Impacto Ambiental e determinou sua reformulação, no final de 2003.

O Ministério da Integração Nacional, então, apresentou novo EIA/Rima, cujo conteúdo foi publicado em 09/09/2004 pelo Ibama no DOU. Nessa nova versão, o empreendimento passou a ser chamado Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste setentrional e, após análises da equipe técnica do licenciamento, agora contemplava as recomendações feitas pelo instituto.

Nove profissionais, entre analistas ambientais e técnicos especialistas, estudaram profundamente o projeto. E mesmo após o estudo ter sido aceito, uma série de considerações (31 condicionantes) foram feitas ao empreendimento, objetivando que ele atendesse às preocupações do Ibama.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Sandra Tavares)

 
 
 
 
 
 

 

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