Brasília (08/06/06)
– O presidente do Ibama, Marcus Barros, e
o diretor de Licenciamento Ambiental, Luiz
Felippe Kunz Júnior, classificaram
como “uma tentativa evidente de interferência
nas ações do Poder Executivo”
a ação de improbidade administrativa
movida contra eles pelo Ministério
Público Federal (MPF) por causa do
licenciamento prévio do Projeto de
Integração do São Francisco.
Na avaliação
de Barros, o licenciamento do projeto está
politizado e o alvo é o governo federal.
O presidente está confiante de que
esta ação não progridirá,
pois o Supremo Tribunal Federal já
decidiu que é de sua competência
a decisão de quaisquer recursos e ações
contra a obra de integração
de bacias.
“Quem avalia a viabilidade
de um empreendimento é o Ibama e não
o MPF. Essa competência é clara
e está na Lei 6.938/81 e a Resolução
Conama 237/97. Não dá para o
MPF achar que pode substituir o Ibama nesse
trabalho”, diz o diretor.
A equipe técnica
do Ibama concluiu que o empreendimento era
viável, do ponto de vista ambiental,
desde que atendidas todas as 31 condicionantes
elencadas na Licença Prévia
(LP). “O Ibama emitiu uma licença depois
de mais de quatro anos de análise,
da realização de audiências
públicas, de vistorias, e que dizia
que o empreendimento era viável, do
ponto de vista ambiental. A Agência
Nacional de Águas (ANA) já havia
emitido a Outorga Preventiva, que garante
a disponibilidade da água ao empreendimento,
e as obras sequer iriam começar se
o Ministério da Integração
Nacional não atendesse todas as condicionantes
exigidas na LP, ou seja, se não adequasse
o empreendimento às nossas exigências”,
destaca Kunz.
Na visão de Kunz
todo esse trabalho mostra que o Ibama não
agiu com irresponsabilidade que possa sustentar
uma alegação de ato de improbidade
administrativa contra ele ou o presidente
do Ibama. “Improbidade é não
analisar o estudo na sua profundidade, é
dar licença sem análise apurada,
ou seja, é agir sem seguir o que determina
a legislação ambiental. Nesse
sentido, temos nossa consciência tranqüila,
enquanto gestores ambientais, da correta condução
do processo tanto por mim, enquanto diretor,
quanto pelo presidente Marcus Barros”, frisa
Kunz.
Interferência
é gota d’água
Para Kunz esse fato é
a gota d’água no processo de interferências
seqüentes do MPF no trabalho realizado
pelo Ibama. “Estamos tranqüilos em relação
ao julgamento que será feito pelo Supremo
Tribunal Federal (STF). Não compete
ao MPF licenciar. Se ele quiser fazer isso,
que mude a legislação e assuma
o licenciamento. Mas hoje a competência
é do Ibama. O que não iremos
admitir é a subordinação
técnica do Ibama ao MPF”, afirma Kunz.
Segundo Kunz o MPF fez um
parecer com recomendações sobre
o empreendimento, que foram analisadas pela
equipe técnica. “Na visão de
nossa equipe elas já estavam contempladas.
O que o MPF esperava? Que o Ibama acatasse
obrigatoriamente suas recomendações?
O Ibama integra o Sisnama e tem total autonomia
ao avaliar todo e qualquer processo de licenciamento”,
afirma Kunz.
O MPF critica o empreendimento,
mas no Parecer 31/05 a equipe técnica
do Ibama não solicitou complementações
ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima)
para a definição sobre a viabilidade
do empreendimento e declarou, às folhas
40 e 41: “Nesse contexto o empreendimento
não pode ser considerado inviável
ambientalmente, cabendo ao empreendedor adequá-lo,
sob a supervisão dos órgãos
licenciadores/outorgantes (Ibama/ANA), garantindo
a menor incidência de impactos possível”.
Segundo Kunz de que outra forma essas adequações
sugeridas no parecer seriam incorporadas,
senão na Licença Prévia,
que é documento hábil para estabelecer
as medidas.
Histórico – O Ministério
da Integração Nacional, como
empreendedor do projeto de integração
do Rio São Francisco, iniciou o processo
junto ao Ibama em 1996, quando foi firmado
termo de referência. De 1996 a 2000,
o MI teve a incumbência de realizar
um estudo aprofundado do projeto, que detectasse
todos os possíveis impactos ao meio
ambiente.
O Estudo de Impacto Ambiental
e respectivo Relatório de Impacto Ambiental
(EIA/Rima) foram entregues em 2000. De 2000
a 2002 houve desinteresse pelo projeto por
parte do empreendedor e somente em 2003 ele
foi retomado. A equipe técnica avaliou
o Estudo de Impacto Ambiental e determinou
sua reformulação, no final de
2003.
O Ministério da Integração
Nacional, então, apresentou novo EIA/Rima,
cujo conteúdo foi publicado em 09/09/2004
pelo Ibama no DOU. Nessa nova versão,
o empreendimento passou a ser chamado Projeto
de Integração do Rio São
Francisco com as Bacias Hidrográficas
do Nordeste setentrional e, após análises
da equipe técnica do licenciamento,
agora contemplava as recomendações
feitas pelo instituto.
Nove profissionais, entre
analistas ambientais e técnicos especialistas,
estudaram profundamente o projeto. E mesmo
após o estudo ter sido aceito, uma
série de considerações
(31 condicionantes) foram feitas ao empreendimento,
objetivando que ele atendesse às preocupações
do Ibama.