08/06/2006 - O Brasil,
a Índia, o Paquistão, o Peru,
a Tailândia e a Tanzânia apresentaram
uma proposta na Organização
Mundial do Comércio (OMC) para adaptar
o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade
Intelectual relacionados ao Comércio,
chamado Acordo TRIPS ou Acordo ADPIC- 1994,
aos princípios da Convenção
sobre Diversidade Biológica (CDB).
A apresentação da proposta,
que estabelece mudanças no artigo 29
do acordo, foi formalizada no dia 31 de maio.
Segundo a proposta, os solicitantes
de patentes deverão revelar o país
de origem dos recursos biológicos ou
do conhecimento tradicional usados. Também
deverão comprovar que estão
cumprindo a legislação de acesso
e repartição de benefícios,
caso contrário o direito de propriedade
intelectual não será concedido
ou a concessão será revogada.
"Com isso, pretende-se
evitar o uso ou a apropriação
indevida dos recursos biológicos e
dos conhecimentos tradicionais por meio das
patentes e garantir que a concessão
das mesmas ocorram em acordo com soberania
nacional sobre os recursos genéticos,
com o consentimento prévio e com a
repartição de benefícios,
conforme estabelece a CDB", explica o
secretário de Biodiversidade e Florestas
do Ministério do Meio Ambiente, João
Paulo Capobianco.
Patentes têm sido
concedidas no exterior, para produtos ou processos
derivados de espécies da biodiversidade
brasileira, sem a solicitação
de acesso ou ajustes nas formas de repartição
de benefícios, mesmo depois que a CDB
entrou em vigor, em 1993.
A necessidade de compatibilizar
o Acordo TRIPS com a CDB faz parte das Declarações
Ministeriais da OMC de Doha e de Hong Kong.
Há cinco anos o tema vem sendo discutido
no Conselho Geral do Acordo TRIPS. Ao apresentarem
uma proposta concreta, os seis países
pretendem qualificar essa negociação.