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INCRA CUMPRE AS EXIGÊNCIAS NO ACORDO SOBRE MANEJO FLORESTAL NO PARÁ

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2006

01/06/2006 - Em audiência pública no Senado, nesta quarta-feira (31), o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Marcos Kowarick, informou que a autarquia vem tomando as providências necessárias em relação aos planos de manejo de madeira no Pará. A situação do setor florestal-madeireiro no oeste desse estado foi o tema da audiência realizada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado.

De acordo com Kowarick, o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) referente a planos de manejo florestal firmado pelo Incra e outros órgãos governamentais com o Ministério Público Federal, em setembro de 2005, tem sido cumprido pela autarquia. Isso para que a cadeia produtiva da madeira seja completamente legalizada e atenda à sustentabilidade econômica e ambiental.

“Estamos implantando novas modalidades de assentamento na região, como os de desenvolvimento sustentável e os florestais”, afirma Kowarick. Ele ainda conta que, desde 2004, 18 desses assentamentos foram criados e, com a liberação do Incra, quatro planos de manejo florestal foram viabilizados.

O TAC foi uma resposta a um impasse que atingiu o setor produtivo madeireiro do Pará em 2005. No ano passado, diversos planos de manejo florestal – de onde vem boa parte da madeira para comercialização e exportação –, embora houvessem sido aprovados até o final de 2004, tiveram de ser suspensos. O motivo é que os planos estavam localizados em terras públicas e não havia regulamentação para manejo florestal em terras da União.

Autarquia assinou 12 planos de manejo

Com o TAC, estabeleceu-se que os planos paralisados em função das pendências fundiárias continuariam a ser explorados, desde que o seu detentor não manifestasse qualquer pretensão de propriedade sobre a área, reconhecendo o pleno domínio da União. A medida funciona como transição até a implementação da Lei 11.284 (Lei de Gestão de Florestas Públicas), aprovada em março deste ano.

Dos 41 planos de manejo florestal que aguardavam liberação, 12, localizados em áreas públicas sem destinação, foram assinados pelo Incra em conformidade com as resoluções do TAC. “Os restantes não foram assinados por se tratar de área de unidade de conservação ou indígena”, afirma o superintendente do Incra em Santarém (PA), Pedro Aquino. “O Incra fez todo o levantamento topográfico e fundiário da área e, a partir daí, forneceu as declarações de aptidão para que os planos fossem assinados pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)”.

O setor madeireiro representa o segundo item em importância da pauta de exportação do Pará. O estado possui 73% de seu território coberto por florestas, das quais 60% são consideradas aptas para o aproveitamento econômico com bases sustentáveis e estão localizadas, sobretudo, na região sudoeste, nas áreas de abrangência da BR-163 e da BR-230. Em 2005, as exportações do setor chegaram a U$ 575 milhões.

A nova lei de florestas públicas

A Lei de Gestão de Florestas Públicas estabeleceu as regras para o uso sustentável das florestas da União e prevê transição para o novo sistema dos Planos de Manejo Florestal já aprovados. Com a nova legislação, as florestas públicas poderão ser destinadas à criação de unidades de conservação, ao uso florestal comunitário ou à concessão florestal, através de processo licitatório.
Sua implementação exige uma série de regulamentações que devem ser desenvolvidas ao longo de 2006. A lei prevê que, após vistoriados pelo Ibama e pelo Incra e verificado o correto andamento do manejo florestal, o Ministério do Meio Ambiente realizará processo licitatório em até 24 meses. Nesse período, poderão ser firmados contratos de transição para a continuidade do manejo florestal por seu detentor.

Das regulamentações necessárias, uma instrução normativa já está em conclusão pelo Incra. Ela diz respeito à regularização de terras de florestas de 100 a 500 hectares, para as quais deverá ser concedido direito de uso inicialmente por 10 anos, podendo ser prorrogado.

MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário
http://www.mda.gov.br

 
 

Fonte: Governo do Brasil (www.brasil.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 
 
 

 

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