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AUTORIZAÇÕES DE DESMATAMENTO SÃO DE COMPETÊNCIA DO AMAZONAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2006

Manaus (12/06/06) - A Superintendência do Ibama no Amazonas não irá mais conceder autorização para desmatamento em propriedades particulares no Estado. A determinação está amparada pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.284/2006), que determina que todas as autorizações para manejo florestal e desmatamento em propriedades particulares sejam de competência dos órgãos estaduais. No caso do Amazonas, esta competência cabe do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

Esta alteração traz vantagens aos usuários que, desejando construir em áreas de floresta, irão obter junto a um único órgão a licença ambiental para iniciar as obras e, ao mesmo tempo, a devida autorização de desmatamento. “Agora todas as licenças e autorizações para construir, desmatar, iniciar operações, serão obtidas no Ipaam, quando em áreas de particulares e nas terras públicas estaduais”, explica Henrique Pereira, superintendente do Ibama/AM.

O Ibama continua responsável pelas autorizações em terras da União e em unidades de conservação federais. Os municípios, por sua vez, podem autorizar manejo e desmatamento em terras públicas de domínio do município, ou por celebração de convênio com o Estado.

De acordo com o parecer do procurador federal do Ibama, Carlos Alberto Barreto, os processos que estavam tramitando no Ibama devem ser remetidos imediatamente para o órgão estadual, pois o órgão federal não deve continuar analisando assuntos que não são mais de sua competência.

Segundo Pereira, havia um convênio assinado entre o Ibama e o Ipaam desde outubro de 2003, no qual o órgão estadual era responsável por conceder as autorizações dos planos de manejo florestal e se comprometia, num prazo de seis meses, a assumir a responsabilidade pelas autorizações de desmatamento. “Este prazo já expirou há muito tempo, e o convênio foi renovado por duas vezes. No entanto, o Ipaam não assumia a responsabilidade pelas autorizações de desmatamento. Agora terá que fazê-lo por força de lei”, explica Pereira.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Flávia Mendonça)

 
 
 
 
 
 

 

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