Manaus (12/06/06)
- A Superintendência do Ibama no Amazonas
não irá mais conceder autorização
para desmatamento em propriedades particulares
no Estado. A determinação está
amparada pela Lei de Gestão de Florestas
Públicas (Lei 11.284/2006), que determina
que todas as autorizações para
manejo florestal e desmatamento em propriedades
particulares sejam de competência dos
órgãos estaduais. No caso do
Amazonas, esta competência cabe do Instituto
de Proteção Ambiental do Amazonas
(Ipaam).
Esta alteração
traz vantagens aos usuários que, desejando
construir em áreas de floresta, irão
obter junto a um único órgão
a licença ambiental para iniciar as
obras e, ao mesmo tempo, a devida autorização
de desmatamento. “Agora todas as licenças
e autorizações para construir,
desmatar, iniciar operações,
serão obtidas no Ipaam, quando em áreas
de particulares e nas terras públicas
estaduais”, explica Henrique Pereira, superintendente
do Ibama/AM.
O Ibama continua responsável
pelas autorizações em terras
da União e em unidades de conservação
federais. Os municípios, por sua vez,
podem autorizar manejo e desmatamento em terras
públicas de domínio do município,
ou por celebração de convênio
com o Estado.
De acordo com o parecer
do procurador federal do Ibama, Carlos Alberto
Barreto, os processos que estavam tramitando
no Ibama devem ser remetidos imediatamente
para o órgão estadual, pois
o órgão federal não deve
continuar analisando assuntos que não
são mais de sua competência.
Segundo Pereira, havia um
convênio assinado entre o Ibama e o
Ipaam desde outubro de 2003, no qual o órgão
estadual era responsável por conceder
as autorizações dos planos de
manejo florestal e se comprometia, num prazo
de seis meses, a assumir a responsabilidade
pelas autorizações de desmatamento.
“Este prazo já expirou há muito
tempo, e o convênio foi renovado por
duas vezes. No entanto, o Ipaam não
assumia a responsabilidade pelas autorizações
de desmatamento. Agora terá que fazê-lo
por força de lei”, explica Pereira.