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MINISTRO DO STF VOTA A FAVOR DE DISPOSITIVO DA LEI DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2006

16/06/2006 - O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (14), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a validade de um dispositivo da lei federal 9985/2000 que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). A lei determina que, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto para o meio ambiente, o empreendedor é obrigado a investir em Unidades de Conservação (UCs) para compensar os danos causados. A norma vale tanto para empreendedores privados, quanto para públicos.

O relator da ADI, ministro Carlos Ayres Britto votou contra a ação apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) que contesta o artigo 36 e os parágrafos 1º, 2º e 3º, da norma. A Lei de Compensação Ambiental estabelece que as empresas devem destinar às áreas afetadas no mínimo 0,5% do investimento total do empreendimento.

Segundo o ministro-relator, a prévia compensação ambiental não ofende o princípio da legalidade como acentua a CNI, uma vez que foi a própria norma que instituiu a obrigação de compensar os danos ambientais. Para o ministro Ayres Britto, a compensação ambiental se revela como instrumento adequado ao fim visado pela Constituição Federal "qual seja a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações".

Após a apresentação do voto do relator favorável à manutenção do dispositivo e contra a solicitação da CNI, o julgamento foi adiado em razão do pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

 
 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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