16/06/2006 - O Supremo
Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira
(14), o julgamento da Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona
a validade de um dispositivo da lei federal
9985/2000 que cria o Sistema Nacional de Unidades
de Conservação (Snuc). A lei
determina que, nos casos de licenciamento
ambiental de empreendimentos de significativo
impacto para o meio ambiente, o empreendedor
é obrigado a investir em Unidades de
Conservação (UCs) para compensar
os danos causados. A norma vale tanto para
empreendedores privados, quanto para públicos.
O relator da ADI, ministro
Carlos Ayres Britto votou contra a ação
apresentada pela Confederação
Nacional da Indústria (CNI) que contesta
o artigo 36 e os parágrafos 1º,
2º e 3º, da norma. A Lei de Compensação
Ambiental estabelece que as empresas devem
destinar às áreas afetadas no
mínimo 0,5% do investimento total do
empreendimento.
Segundo o ministro-relator,
a prévia compensação
ambiental não ofende o princípio
da legalidade como acentua a CNI, uma vez
que foi a própria norma que instituiu
a obrigação de compensar os
danos ambientais. Para o ministro Ayres Britto,
a compensação ambiental se revela
como instrumento adequado ao fim visado pela
Constituição Federal "qual
seja a preservação do meio ambiente
para as presentes e futuras gerações".
Após a apresentação
do voto do relator favorável à
manutenção do dispositivo e
contra a solicitação da CNI,
o julgamento foi adiado em razão do
pedido de vista do ministro Marco Aurélio.