Brasília
(21/06/06) - As câmaras técnicas
de Assuntos Jurídicos e a de Biodiversidade,
Fauna e Recursos Pesqueiros do Conselho Nacional
de Meio Ambiente (Conama) aprovaram ontem
resolução que disciplina a concessão
de Termo de Guarda Doméstica Provisória
de animais silvestres da fauna brasileira
apreendidos pela fiscalização
de órgãos ambientais integrantes
do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
A proposta ainda depende
de votação na plenária
do Conama. A próxima reunião
do conselho ocorre nos dias 11 e 12 de julho,
mas a pauta ainda não está definida.
O texto aprovado ontem limita
a concessão do termo de guarda exclusivamente
a espécimes apreendidos. Esta resolução
não vale para regularizar os animais
silvestres mantidos ilegalmente nas casas
dos cidadãos.
O termo é provisório
- a qualquer momento pode ser cancelado –
e será expedido apenas quando não
for possível reintroduzir o animal
na natureza ou destiná-lo a Centros
de Triagem e Reabilitação de
Animais Silvestres (Cetas), zoológicos
ou criadouros autorizados pelo Ibama.
Pela proposta, o Ibama tem
autorização para instituir um
cadastro nacional de pessoas interessadas
na guarda doméstica provisória.
Cada pessoa poderá ser guardião
de no máximo dois animais.
Aqueles que respondem a
processo por ilícito envolvendo fauna
ou cometeram infração administrativa
ambiental nos últimos cinco anos não
poderão constar do cadastro. Excepcionalmente,
a pessoa física autuada poderá
ficar com a guarda provisória do animal.
Proposta reflete
avanços
A votação
da resolução do termo de guarda
na reunião conjunta das câmaras
técnicas durou cerca de oito horas.
O representante nacional
de entidades ambientalistas no Conama, Rodrigo
Agostinho, comentou que o texto aprovado “avançou
muito em relação à proposta
original”. E, na opinião dele, o texto
pode ser mais aperfeiçoado no plenário.
O ponto mais polêmico
da votação de ontem foi a criação
do cadastro nacional. O representante do setor
florestal, Fernando Castanheira Neto, temia
que ONGs interpretassem o cadastro como um
instrumento para fomentar o tráfico
de animais.
O chefe de Fiscalização
de Fauna do Ibama, Roberto Cabral, teme também
esta interpretação por parte
da população, mas considera
que não deverá haver risco de
fomento ao tráfico se obedecidos os
critérios da resolução.
O diretor de Fauna e Recursos
Pesqueiros do Ibama, Rômulo Mello, enfatiza
que os Cetas, zoológicos e criadouros
não são suficientes para abrigar
os 48 mil animais silvestres apreendidos anualmente
pela fiscalização.
O termo de guarda,
inicialmente proposta pelo Ibama e amadurecido
no Conama, complementará a atual estrutura
de destinação desses animais.
Cabral ressalta que a concessão do
termo de guarda provisório é
apenas um dos destinos para animais apreendidos,
mas o fortalecimento dos centros de triagem
– a exemplo do programa CETAS-Brasil – deve
ser prioritário.