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CÂMARAS DO CONAMA APROVAM GUARDA PROVISÓRIA DE ANIMAL SILVESTRE

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2006

Brasília (21/06/06) - As câmaras técnicas de Assuntos Jurídicos e a de Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) aprovaram ontem resolução que disciplina a concessão de Termo de Guarda Doméstica Provisória de animais silvestres da fauna brasileira apreendidos pela fiscalização de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

A proposta ainda depende de votação na plenária do Conama. A próxima reunião do conselho ocorre nos dias 11 e 12 de julho, mas a pauta ainda não está definida.

O texto aprovado ontem limita a concessão do termo de guarda exclusivamente a espécimes apreendidos. Esta resolução não vale para regularizar os animais silvestres mantidos ilegalmente nas casas dos cidadãos.

O termo é provisório - a qualquer momento pode ser cancelado – e será expedido apenas quando não for possível reintroduzir o animal na natureza ou destiná-lo a Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetas), zoológicos ou criadouros autorizados pelo Ibama.

Pela proposta, o Ibama tem autorização para instituir um cadastro nacional de pessoas interessadas na guarda doméstica provisória. Cada pessoa poderá ser guardião de no máximo dois animais.

Aqueles que respondem a processo por ilícito envolvendo fauna ou cometeram infração administrativa ambiental nos últimos cinco anos não poderão constar do cadastro. Excepcionalmente, a pessoa física autuada poderá ficar com a guarda provisória do animal.

Proposta reflete avanços

A votação da resolução do termo de guarda na reunião conjunta das câmaras técnicas durou cerca de oito horas.

O representante nacional de entidades ambientalistas no Conama, Rodrigo Agostinho, comentou que o texto aprovado “avançou muito em relação à proposta original”. E, na opinião dele, o texto pode ser mais aperfeiçoado no plenário.

O ponto mais polêmico da votação de ontem foi a criação do cadastro nacional. O representante do setor florestal, Fernando Castanheira Neto, temia que ONGs interpretassem o cadastro como um instrumento para fomentar o tráfico de animais.

O chefe de Fiscalização de Fauna do Ibama, Roberto Cabral, teme também esta interpretação por parte da população, mas considera que não deverá haver risco de fomento ao tráfico se obedecidos os critérios da resolução.

O diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama, Rômulo Mello, enfatiza que os Cetas, zoológicos e criadouros não são suficientes para abrigar os 48 mil animais silvestres apreendidos anualmente pela fiscalização.

O termo de guarda, inicialmente proposta pelo Ibama e amadurecido no Conama, complementará a atual estrutura de destinação desses animais. Cabral ressalta que a concessão do termo de guarda provisório é apenas um dos destinos para animais apreendidos, mas o fortalecimento dos centros de triagem – a exemplo do programa CETAS-Brasil – deve ser prioritário.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom (Sandra Sato)

 
 
 
 
 
 

 

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