Brasília
(20/06/06) - O Ibama a partir de discussões
com a Associação Brasileira
de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema)
enviou ao Conama minuta de resolução
para regulamentar a repartição
de competência entre os órgãos
ambientais no gerenciamento dos sistemas e
emissão de documentos de controle do
transporte de produtos e subprodutos florestais.
O diretor de Florestas do
Ibama, Antônio Carlos Hummel, informa
que a resolução é uma
resposta à necessidade de integrar
a atuação dos órgãos
competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente
(Sisnama) na execução da política
florestal do país. A resolução
visa “definir critérios e aspectos
técnicos da padronização
e integração de sistemas, instrumentos
e documentos de controle de fluxo e transporte
de produtos e subprodutos florestais adotados
pela União e Estados”.
A proposta prevê que
todos os entes federados e a União
deverão facilitar o acesso a sistemas
e documentos de controle da atividade florestal
e comprometer-se a “não impedir nem
embaraçar a fiscalização
ambiental”. Todos devem participar de um portal
de referência para integração
dos sistemas e instrumentos e comunicar ao
ente federado ou a União quaisquer
irregularidades de que tiver conhecimento.
Ao elaborar os próprios
documentos de controle florestal, os entes
devem incluir o “conteúdo mínimo
de informações” previsto pela
resolução do Conama. O texto
ainda torna obrigatória a comunicação
de quaisquer irregularidades ao ente federado
ou à União.