23/06/2006
- Com a assinatura do Decreto Estadual nº
50.889, no dia 16 de junho último,
pelo governador Claudio Lembo, foi regulamentada
a compensação, a recomposição
e a condução da regeneração
natural da reserva legal das propriedades
rurais, prevista no Código Florestal.
A regulamentação permite que
propriedades rurais, que já se encontram
inteiramente ocupadas com culturas de interesse
econômico, constituam suas reservas
legais em outras propriedades, desde que atendidos
os critérios estabelecidos no decreto.
Desta maneira, evita-se
que o proprietário rural seja obrigado
a erradicar plantios comerciais para constituir
a reserva. Além disso, fica regulamentada
a recomposição da reserva legal
em um prazo de até 30 anos, de forma
gradativa, permitindo ainda a exploração
econômica das áreas já
recuperadas, desde que respeitado o projeto
aprovado pelo órgão ambiental.
Passa a ser permitido também o plantio
e a exploração por período
determinado de espécies nativas ou
exóticas, de interesse econômico,
na recomposição da reserva legal.
Os mecanismos estabelecidos
na regulamentação facilitam
o atendimento à exigência de
manutenção da reserva legal,
conforme consta no Código Florestal,
facilitando a regularização
das propriedades rurais e oferecendo alternativas
econômicas para a criação
dessas áreas.
O estímulo à
criação e manutenção
das reservas legais deverá ter reflexos
ambientais positivos, pois o Estado de São
Paulo possui apenas 13% de seu território
coberto com vegetação nativa
e, apesar de 31% estar ocupado com atividades
agrícolas, ainda dispõe de áreas
para a recomposição de reserva
legal. Os estudos apontam que, com a introdução
de práticas pecuárias intensivas,
há uma tendência de redução
das áreas ocupadas por pastagens, que
atualmente ocupam 41% do território
paulista.