regional, fortalecendo o Sistema Nacional
de Recursos Hídricos”, disse. Nesse
sentido, os comitês de São Paulo
já estão encaminhando à
coordenação do Fórum
Paulista os trabalhos propostos para apresentação
no VII Encontro Nacional de Comitês
de Bacias, a ser realizado no período
de 7 a 10 de agosto próximo na cidade
de Vitória, no Espírito Santo.
Nesse encontro estará sendo discutido
o Plano Nacional e a Gestão Participativa,
com enfoque para o planejamento, sustentabilidade
e funcionamento dos comitês. Existem,
atualmente, 144 comitês funcionando
no país em 18 Estados brasileiros.
Cobrança da água
A situação atual dos trabalhos
sobre a implementação da cobrança
do uso da água no Estado, foi assunto
de destaque durante o encontro em Iperó.
Luis Fernando Carneseca, do Conselho Consultivo
de Recursos Hídricos -CORHI, fez uma
ampla explanação sobre os fundamentos
do Decreto 50.667 que regulamentou dispositivos
da Lei nº 12.183/05, que trata da cobrança
pela utilização dos recursos
hídricos superficiais e subterrâneos
de domínio do Estado de São
Paulo.
A lei que possibilita a cobrança já
foi regulamentada e publicada, envolvendo,
nesta fase inicial do processo, os usuários
urbanos e industriais, conforme foi estabelecido
no decreto. E a partir de 2010 serão
cobrados os demais usos, entre eles a agricultura.
O valor da cobrança será calculado
com base no volume consumido e o tipo de utilização,
considerando a diferença entre o volume
captado e o volume devolvido à bacia
hidrográfica, incidindo sobre captação,
derivação ou extração,
ou seja, a coleta da água em rios,
nascentes ou poços.
A primeira providência antes da efetiva
cobrança será a implantação
do cadastro de usuários pela CETESB
e DAEE - Departamento de Águas e Energia
Elétrica. Paralelamente, serão
estabelecidos os limites e condicionantes
pelo Conselho de Recursos Hídricos
(CRH), que serão efetivados por meio
dos comitês de bacia que deverão
as informações, propostas e
limites de valores para determinado período.
A lei já estabeleceu dois limites:
um para captação e outro para
lançamento, não estando estabelecido,
ainda, para o consumo, que pode vir a ser
definido pelo CRH. Outro ponto que é
premissa para a cobrança é ter
um plano de bacia capaz de orientar a aplicação
desses recursos.
Depois de ter o plano de bacias, o cadastro
e os limites e condicionantes estabelecidos
pelo Conselho Estadual, o passo seguinte é
o comitê fazer uma proposta para a cobrança,
que será submetida ao CRH para um referendo,
seguido de um decreto do governo estabelecendo
a cobrança em nível estadual,
com a aprovação e fixação
dos valores em cada bacia hidrográfica.
Outro assunto tratado na reunião do
Fórum foi sobre o Programa de Capacitação
e Gestores Municipais e Conselheiros do SISNAMA,
para a implantação do Sistema
Nacional de Meio Ambiente nos municípios
paulistas. Segundo Fredmar Correa, da Comissão
Tripartite estadual, está prevista
a realização de 56 horas/aula
destinadas ao curso de capacitação
de gestores municipais.