26/06/2006
- O Ibama e o governo do Acre assinaram portaria
conjunta, publicada no Diário Oficial
da União desta segunda-feira (26),
estabelecendo a criação de um
Grupo de Trabalho integrado pelos servidores
do Ibama e do estado para adoção
de medidas emergenciais de fortalecimento
do processo de descentralização
da gestão florestal no estado. A medida
leva em consideração a necessidade
de aperfeiçoamento do sistema de gestão
florestal existente no estado do Acre, conforme
detectado nas investigações
da Operação Novo Empate, divulgada
em 9 de junho.
A portaria foi acertada
em reunião da ministra do Meio Ambiente,
Marina Silva, com o governador do Acre, Jorge
Viana, realizada na semana passada, em Brasília.
A iniciativa reafirma o compromisso assumido
entre o MMA/Ibama e o governo do Acre, durante
a reunião, de empreender esforços
para consolidar a execução da
política florestal no estado, com ênfase
no controle, monitoramento e fiscalização
do uso dos recursos florestais, bem como na
ampliação do quadro de servidores
efetivos da Superintendência do Ibama
no Acre e do Instituto de Meio Ambiente do
Acre.
Entre outras atribuições,
de acordo com a portaria, o Grupo de Trabalho
se encarregará de realizar a auditora
dos planos de manejo florestal sustentável
e das autorizações de desmatamento,
bem como promover a implantação
do Documento de Origem Florestal (DOF), em
fase de implementação. O sistema
substituirá as Autorizações
para Transporte de Produtos Florestais (ATPFs).
A emissão de novas ATPFs somente poderá
ocorrer após a conclusão, caso
a caso, da auditoria técnica e contábil
e do exame jurídico da documentação,
relativa ao comércio de madeiras, das
pessoas físicas e jurídicas
cadastradas.
Íntegra da
portaria:
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Ibama, o Secretário de Estado do
Meio Ambiente e Recursos Naturais- Sema, e
sua entidade vinculada o Instituto do Meio
Ambiente do Acre - Imac e o Secretário
de Estado de Floresta-SEF do Estado do Acre,
no uso das suas atribuições
legais e regimentais
Considerando que as investigações
que levaram à realização
da Operação Novo Empate, em
9 de junho de 2006, detectaram a necessidade
de aperfeiçoamento do sistema de gestão
florestal existente no Estado do Acre;
Considerando os termos do
Acordo de Cooperação Técnica
nº 2/2005 firmado entre o Ibama e o Governo
do Estado do Acre, com a interveniencia das
Secretarias de Estado de Meio Ambiente e Recursos
Naturais - Sema e seu órgão
vinculado o Instituto do Meio Ambiente do
Acre - Imac e a de Estado de Floresta - SEF,
com o objetivo de realizar a gestão
compartilhada das atividades florestais no
Estado; e
Considerando, ainda, a necessidade e o interesse
comum em adotar medidas emergenciais de fortalecimento
do processo de descentralização
da gestão florestal da referida Unidade
da Federação;
Considerando, finalmente, o compromisso assumido
entre a senhora Ministra de Estado do Meio
Ambiente, o senhor Governador do Estado do
Acre e o senhor Presidente do IBAMA, em reunião
realizada em 21 de junho de 2006, de empreender
esforços no sentido de consolidar a
execução da política
florestal no estado, com ênfase, no
controle, monitoramento e fiscalização
do uso dos recursos florestais, bem como na
ampliação do quadro de servidores
efetivos da Superintendência do Ibama
no Acre e do Instituto de Meio Ambiente do
Acre, resolvem:
Art. 1º Criar
Grupo de Trabalho - GT integrado pelos seguintes
servidores do Ibama e do Estado do Acre:
I - Do Ibama:
a) Francisco Oliveira Filho, Analista Ambiental,
Coordenador-Geral de Monitoramento e Zoneamento
Ambiental da Diretoria de Proteção
Ambiental- Dipro
b) Marcelo Sauwen Cruz, Analista Ambiental,
Assessor Técnico da Diretoria de Proteção
Ambiental - Dipro;
c) Carlos Fabiano Rozindo Cardoso, Analista
Ambiental da Diretoria de Florestas - Diref
d) Rejane Marinho França, Engenheira
Florestal da Diretoria de Florestas - Diref;
e
e) Milton Soares, Procurador Federal, da Divisão
Jurídica da Procuradoria Federal Especializada
junto a Superintendência do Ibama no
Estado do Acre - Dijur/AC.
f) Orlando Assunpção Filho,
Engenheiro Florestal da Diretoria
de Florestas do Ministério do Meio
Ambiente
II - Do Estado do Acre:
a) Silvio Luiz Lopes Guedes, Gerente de Manejo
Florestal e Gestão de Áreas
Protegidas da Secretaria de Estado de Floresta
- SEF;
b) Roberto França Silva, Gerente de
Recursos Florestais do Instituto do Meio Ambiente
do Acre - Imac;
c) André Gomes da Silva, Gerente de
Manejo Florestal do Instituto do Meio Ambiente
do Acre - Imac; e
d) Elvira Maria Santos Thomé, Assessora
Jurídico do Instituto do Meio Ambiente
do Acre.
§ 1º: O Grupo de Trabalho ora criado
será supervisionado pelo Secretário
de Estado do Meio Ambiente do Estado do Acre
e pelo Diretor de Proteção Ambiental
do Ibama.
§ 2º: O Grupo de Trabalho será
coordenado pelo Ibama por Francisco Oliveira
Filho, Analista Ambiental, Coordenador-Geral
de Monitoramento e Zoneamento Ambiental da
Diretoria de Proteção Ambiental-Dipro
e pelo Governo do Estado do Acre por Roberto
França Silva, Gerente de Recursos Florestais
do Instituto do Meio Ambiente do Acre - Imac.
Art. 2º São atribuições
do Grupo de Trabalho
I - avaliar e definir o fluxo de informações
e rotinas das atividades realizadas pelo Ibama
e pelo Imac;
II - realizar a auditora dos planos de manejo
florestal sustentável e das autorizações
de desmatamento
III - realizar auditoria técnica e
contábil e o exame jurídico
da documentação, relativa ao
comércio de madeiras, das pessoas físicas
e jurídicas cadastradas;
IV - adequar os procedimentos de rotina para
a análise, aprovação,
vistorias de planos de manejo e autorização
de desmatamento;
V - promover a implantação do
Documento de Origem Florestal - DOF ora em
fase de implementação;
VI - integrar e compatibilizar o Sistema de
Informações
Ambientais Compartilhado - Siscom e o Sistema
Estadual de Informações Ambientais
- Seiam;
VII - consolidar a implantação
do Sistema de Licenciamento de Propriedades
Rurais - SLAPR;
VIII - fortalecer as ações conjuntas
visando a prevenção e o combate
às queimadas;
IX - examinar e propor a harmonização
da legislação ambiental estadual
com a norma federal;
X - promover o fortalecimento da estrutura
de fiscalização da atividade
florestal; e
XI - definir estratégia conjunta de
monitoramento e fiscalização
na região de fronteira com as Repúblicas
do Peru e da Bolívia.
Art. 3º A emissão de novas
Autorizações para Transporte
de Produtos Florestais - ATPFs somente poderá
ocorrer após a conclusão, caso
a caso, da auditoria prevista no art. 3º,
itens II e III, deste ato.
Art. 4º Fixar o prazo de sessenta
dias para a conclusão dos trabalhos
e a apresentação dos resultados
alcançados e de proposta de adequação
do futuro Acordo de Cooperação
Técnica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua
publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
Presidente do Ibama
CARLOS EDEGARD DE DEUS
Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Recursos Naturais e Presidente do Instituto
do Meio Ambiente do Acre