07/07/2006
- A proposta de atualização
e aprimoramento dos procedimentos da CETESB
no gerenciamento de áreas contaminadas
foi apresentada e discutida em encontro técnico
em Campinas, no último dia 07/07, que
teve as presenças do presidente Otavio
Okano, e dos diretores João Antonio
Fuzaro, de Controle de Poluição
Ambiental, e Lineu Bassoi, de Engenharia,
Tecnologia e Qualidade Ambiental, além
de diversos gerentes e funcionários
das agências ambientais.
Na reunião, aconteceram
apresentações de Eduardo Serpa,
gerente do Departamento de Tecnologia do Solo,
Águas Subterrâneas e Resíduos
Sólidos, que fez um breve histórico
do assunto, de Rodrigo César Cunha
e Elton Gloeden, respectivamente gerente do
Setor de Planejamento de Ações
Especiais e assessor da Diretoria de Controle
de Poluição, sobre os procedimentos
nos postos de gasolina e nas áreas
contaminadas em geral, e de Alfredo Rocca,
gerente da Divisão de Áreas
Contaminadas, a respeito das estratégias
para implementação do procedimento.
A proposta apresenta a revisão
dos procedimentos a serem adotados pela CETESB
na condução dos casos relativos
a áreas contaminadas, aprovados inicialmente
por meio da RD 023/C/E/2001, tendo como base
a metodologia de gerenciamento apresentada
no “Manual de Gerenciamento de Áreas
Contaminadas”. A base legal considerada para
a elaboração deste documento
é o Decreto n.° 8.468/76, regulamento
da Lei n.º 997/76, e suas atualizações.
Unificar ações
Com o objetivo de unificar
as ações da CETESB em áreas
contaminadas, o documento também inclui
a revisão dos procedimentos a serem
adotados na condução dos casos
relacionados a vazamentos de combustíveis
em postos e sistemas retalhistas de combustíveis,
aprovados inicialmente por meio da RD 007/00/C/E.
Conforme os organizadores
do encontro técnico, na elaboração
do documento, foi considerado o conteúdo
do Projeto de Lei n.º 368/2005, que dispõe
sobre diretrizes e procedimentos para a proteção
da qualidade do solo e gerenciamento de áreas
contaminadas, encaminhado pelo governador
do Estado de São Paulo à Assembléia
Legislativa em junho de 2005.
Nos procedimentos contidos
neste documento são descritas as etapas
a serem executadas, seus objetivos, a forma
como devem ser desenvolvidas e indicados os
responsáveis pela sua execução.
Destaca-se que os procedimentos técnicos
apresentados neste documento se aplicam também
às chamadas “áreas órfãs”,
ou seja, áreas contaminadas onde não
foi possível identificar o responsável
pela contaminação, ou mesmo
quando, identificado o responsável,
esse não possui condições
financeiras de arcar com os custos de investigação
e remediação da área.
Outro aspecto importante,
considerado e proposto neste documento, é
a definição do risco aceitável
para exposição humana a substâncias
cancerígenas e o quociente de risco
para as substâncias não cancerígenas,
fundamentais no processo de avaliação
de risco à saúde, que se constitui
a base para a tomada de decisão quanto
às medidas a serem implementadas e
as metas a serem atingidas na remediação
de áreas contaminadas.
Estudo de avaliação
de risco
Com o objetivo de padronizar
e simplificar a execução do
estudo de avaliação de risco,
neste documento é apresentado procedimento
para a quantificação do risco
à saúde, como opção
ao procedimento convencional. Neste procedimento,
podem ser utilizadas planilhas para a quantificação
do risco e determinação das
concentrações meta de remediação
(Planilhas para Avaliação de
Risco para Áreas Contaminadas Sob Investigação)
ou, no caso das áreas contempladas
pela Resolução Conama 273/2000
e pela Resolução SMA 05/2001,
a adoção das tabelas contidas
no documento “Ações Corretivas
baseadas em Risco (ACBR) aplicadas a Áreas
Contaminadas com Hidrocarbonetos Derivados
de Petróleo e Outros Combustíveis
Líquidos - Procedimentos”.
Para orientar a realização
do gerenciamento do risco, são apresentados
princípios básicos a serem considerados
na definição das formas de intervenção
(remediação, medidas de controle
institucional, de engenharia e emergenciais)
a serem adotadas na área contaminada,
visando sua recuperação para
o uso pretendido.
Outro ponto importante no
documento é a criação
do Grupo Gestor de Áreas Contaminadas
Críticas - GAC, que tem como objetivo
aprimorar a coordenação das
ações ou decisões que
a CETESB tomará na definição
do tipo de intervenção a ser
adotada, realizar a gestão da informação,
estabelecer estratégias de comunicação
do risco e coordenar as relações
inter-institucionais.
Outras ações
necessárias
A implementação
das seguintes ações são
consideradas indispensáveis para o
êxito na aplicação deste
procedimento:
As análises químicas ou quantificação
de parâmetros de interesse a serem realizadas
na execução das etapas do gerenciamento
de áreas contaminadas devem ser efetuadas
em laboratórios acreditados pelo INMETRO.
Estabelece-se um prazo de 2 anos, contados
da data de publicação deste
procedimento, para que todas as determinações
sejam realizadas em laboratórios acreditados
pelo INMETRO.
As informações
sobre áreas contaminadas, divulgadas
no endereço eletrônico da CETESB,
devem ser continuamente atualizadas.
O estabelecimento de um
programa de qualificação de
prestadores de serviços, que contemple
cada uma das etapas do processo de gerenciamento
de áreas contaminadas.
A implantação
de programa de capacitação para
técnicos das Agências Ambientais.
Os trâmites administrativos,
as comunicações entre os responsáveis
pelas áreas, pelas investigações
e pelas fontes de poluição com
a CETESB, bem como os procedimentos de autuação,
deverão ser oportunamente estabelecidos
pela Diretoria de Controle de Poluição
Ambiental, por meio de Instrução
Técnica específica.
Recomenda-se, finalmente,
que após a aprovação
do PL 368/2005, os procedimentos apresentados
sejam revisados.
Para efeito de estabelecimento
de responsabilidades acerca da execução
das etapas que compõem este procedimento,
valem as seguintes definições:
As partes responsáveis
pela execução das etapas do
gerenciamento de áreas contaminadas
são apontadas na descrição
dos procedimentos descritos neste documento,
parte das quais são definidas como
segue:
- Responsável pela
área: responsável pela atividade
potencialmente poluidora em operação
ou que tenha operado na área ou, na
impossibilidade de sua identificação,
o proprietário da área ou detentor
da posse efetiva do imóvel.
- Responsável pela investigação:
empresa de consultoria ou profissional especializado
contratado pelo responsável pela área
para realizar as etapas sob sua responsabilidade.
Grupo Gestor de
Áreas Contaminadas Críticas
Áreas contaminadas
críticas são aquelas que, em
função dos danos causados ou
dos riscos que impõem aos receptores
ou aos compartimentos ambientais de interesse,
geram inquietação na população
ou conflitos entre os atores envolvidos, havendo
a necessidade do estabelecimento de estratégias
particulares de intervenção,
de comunicação do risco e de
gestão da informação,
envolvendo normalmente outros órgãos.
A experiência da CETESB
no gerenciamento de áreas contaminadas
consideradas críticas demonstra a necessidade
do estabelecimento de um grupo gestor dessas
áreas, uma vez que nesses casos, muitas
vezes, as decisões a serem tomadas
requerem respaldo institucional em consonância
com as diretrizes de governo e com as demais
entidades envolvidas.
O Grupo Gestor de Áreas
Contaminadas Críticas (GAC) terá
como objetivo principal fundamentar as decisões
nos campos institucional, político
e técnico durante o gerenciamento das
áreas contaminadas críticas,
administrar as informações sobre
as áreas com potencial de contaminação
(APs) e áreas suspeitas de contaminação
(ASs), bem como coordenar a preparação
e divulgação da lista de áreas
contaminadas.
O GAC coordenará
as relações inter-institucionais
relacionadas às áreas contaminadas
críticas e será responsável
pela gestão da informação
e pelo estabelecimento de estratégia
de comunicação.