Brasília
(07/07/06) - Com o objetivo de evitar corrida
aos tribunais para tentar anular multas, o
presidente do Ibama, Marcus Barros, propôs
ontem supressão do dispositivo da Medida
Provisória 304 - publicada na última
sexta-feira - que acrescentou parágrafo
único ao artigo 6 da Lei 10.410/02
para assegurar aos integrantes do cargo de
Técnico Ambiental a atribuição
da atividade de fiscalização
e de aplicação de multas a infratores
ambientais.
A mudança, introduzida
pelo Ministério do Planejamento, exclui
os técnicos administrativos de atividades
fiscalizatórias, gerando conflito com
a Lei de Crimes Ambientais que autoriza Ibama
e demais órgãos integrantes
do Sisnama a designarem servidores para a
fiscalização, sem qualquer restrição.
Com base na Lei de Crimes
Ambientais, existem hoje no Ibama 1.682 servidores
designados por portaria para atividades de
fiscalização. Este grupo é
composto por 603 analistas ambientais, 25
analistas administrativos, 511 técnicos
ambientais, 537 técnicos administrativos
e seis auxiliares.
Em ofício ao ministro
interino do Meio Ambiente, Claudio Langone,
enviado ontem, o presidente do Ibama expôs
as razões para mudança da MP
304 que criou Plano Especial de Cargos do
Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.
“A nova regra, além
de colidir com a norma anterior, terá
caráter mais restritivo e ainda criará
o chamado conflito aparente de normas de mesma
hierarquia com grande repercussão interna
e externa. A permanência do referido
dispositivo ou a eventual conversão
deste em lei, portanto, poderá acarretar
futuras inquietações administrativas
e demandadas judiciais promovidas pelos autuados
infratores da legislação ambiental,
sobre o falso fundamento de que até
então não havia previsão
legal para a aplicação das sanções
ambientais, ocasionando, desse modo, prejuízos
irreparáveis ou de difícil recuperação,
não apenas para o meio ambiente, como
também para o erário público”,
justificou Barros no ofício.
O Ibama tenta reverter na
Justiça uma única decisão
liminar – portanto provisória - concedida
a um infrator que questionou a competência
do servidor do instituto que o multou.
Sandra Sato