14.07.2006
- O substitutivo ao projeto de lei 5974/05
– e seu apenso o PLS 5162/05 - que dispõe
sobre estímulos fiscais para projetos
ambientais foi aprovado por unanimidade, pela
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável da Câmara dos Deputados,
na última quarta-feira, 12 de julho.
Entre outras atribuições, o
projeto prevê que pessoas físicas
e jurídicas poderão deduzir
do imposto de renda devido, respectivamente,
até 80% (oitenta por cento) e até
40% (quarenta por cento) dos valores efetivamente
doados a entidades sem fins lucrativos, para
aplicação em projetos de conservação
do meio ambiente e promoção
do uso sustentável dos recursos naturais.
De autoria do Senado Federal, o projeto substitutivo
foi redigido com o apoio do Grupo de Trabalho
(GT) IR Ecológico, composto por representantes
de ONGs ambientais, empresas e voluntários
comprometidos com o tema ambiental.
Além de incentivos
relacionados ao imposto de renda para doações
ou patrocínios realizados em favor
de projetos ambientais executados por entidades
sem fins lucrativos, o projeto prevê
também incentivos para doações
ao FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente).
A proposta também abre a possibilidade
de benefício para outros fundos públicos
ambientais, desde que sejam habilitados pelo
governo federal para tal fim.
O GT IR Ecológico
foi criado em 2005 para estudar mecanismos
econômicos capazes de estimular o setor
ambiental. É composto atualmente pelas
seguintes organizações não-governamentais,
empresas e especialistas: WWF-Brasil, The
Nature Conservancy (TNC), Conservação
Internacional (CI), Fundação
SOS Mata Atlântica, Instituto Socioambiental
(ISA), Instituto de Pesquisas Ecológicas
(IPÊ), Fundação O Boticário,
Fundação Biodiversitas, Instituto
Bioatlântica, Pinheiro Neto Advogados,
PATRI, Grupo de Institutos, Fundações
e Empresas (GIFE) e Dr. Everardo Maciel (ex-Secretário
da Receita Federal).
“O substitutivo proposto
não implica em aumento de renúncia
fiscal, adapta-se plenamente à legislação
tributária em vigor, inclusive em relação
aos limites de deduções possíveis.
Ele busca evitar fraudes à sistemática
de incentivos fiscais criada, mediante a inserção
de tipo penal específico na Lei de
Crimes Ambientais”, menciona a Assessora Jurídica
do WWF-Brasil e Coordenadora do GT IR Ecológico,
Georgia Pessoa. Agora o projeto segue os trâmites
normais da Casa, e antes de chegar à
Plenária, deve passar pela Comissão
de Finanças Tributação
e pela de Constituição, Justiça
e Cidadania. Se aprovado em todas as instâncias,
o projeto deve voltar ao Senado Federal, onde
já foi previamente aprovado.
Para chegar na proposta
mais adequada, o GT IR Ecológico elaborou
estudo mapeando o cenário nacional
de incentivos fiscais e analisou diversos
projetos em tramitação no Congresso.
Entre 6 e 7 de junho, o grupo, em parceria
com a CMADS, promoveu o seminário “Ação
pelo IR Ecológico – A Natureza Merece
esse Estímulo”, determinante para a
redação final do projeto substitutivo.
“Realizamos uma série de reuniões
técnicas e discussões com ampla
participação de especialistas
do setor público e privado, a fim de
construir um texto para a futura lei que fosse,
ao mesmo tempo, coerente com o nosso ordenamento
jurídico, especialmente com a intrincada
legislação tributária,
e suficientemente claro e consistente para
assegurar que a sistemática de incentivos
a ser criada não venha a esbarrar em
problemas técnicos ou políticos”,
afirma o deputado federal, Carlos Willian,
relator do projeto substitutivo.