11/07/2006
- O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
aprovou nesta terça-feira (11) resolução
que define critérios e procedimentos
para o uso agrícola de lodos de esgoto
gerados em estações de tratamento
sanitário e seus produtos derivados.
Com a entrada da norma em vigor , após
publicação no Diário
Oficial da União, as estações
de tratamento de esgoto no Brasil passarão
a contar com um instrumento legal de controle
de padrão e de monitoramento, bem como
dos cuidados que devem ser observados ao disponibilizar
o resíduo para a agricultura.
O objetivo da resolução
é dar destinação final
adequada do produto proveniente das estações
de tratamento de esgoto, ao invés de
mandá-lo para aterros sanitários,
assegurando, com isso, a proteção
ao meio ambiente e à saúde pública.
Em alguns países já existem
leis prevendo a utilização do
resíduo para fins agrícolas.
No Brasil, apenas o estado de São Paulo
dispõe de legislação
sobre o tema.
O lodo de esgoto constitui
fonte de matéria orgânica e serve
de nutrientes para as plantas, explica a coordenadora-técnica
do Conama, Dominique Louette. "Além
contribuir para melhoria da qualidade do solo
e da produção, traz vantagens
para os agricultores, principalmente se o
lodo for de boa qualidade", informa.
Ela esclarece que o objetivo da resolução
é assegurar a qualidade do lodo a ser
aplicado na agricultura. "O texto define
quantidade máxima de metais pesados
e dos agentes patogênicos (fungos, bactérias,
vírus, etc.) que o produto pode conter",
disse.
A norma estabelece
que os lodos gerados em sistemas de tratamento
de esgoto, para terem aplicação
agrícola, deverão ser submetidos
a processo de redução de patógenos
e da atratividade de vetores de moléstias.
O texto prevê restrições
da aplicação do resíduo
em áreas de pastagens, unidades de
conservação, cultivo para consumo
in natura, plantações que tenham
contato com o solo, entre outros.
Gerusa Barbosa