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CONAMA APROVA NORMA SOBRE USO DE LODO DE ESGOTO NA AGRICULTURA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2006

11/07/2006 - O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou nesta terça-feira (11) resolução que define critérios e procedimentos para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento sanitário e seus produtos derivados. Com a entrada da norma em vigor , após publicação no Diário Oficial da União, as estações de tratamento de esgoto no Brasil passarão a contar com um instrumento legal de controle de padrão e de monitoramento, bem como dos cuidados que devem ser observados ao disponibilizar o resíduo para a agricultura.

O objetivo da resolução é dar destinação final adequada do produto proveniente das estações de tratamento de esgoto, ao invés de mandá-lo para aterros sanitários, assegurando, com isso, a proteção ao meio ambiente e à saúde pública. Em alguns países já existem leis prevendo a utilização do resíduo para fins agrícolas. No Brasil, apenas o estado de São Paulo dispõe de legislação sobre o tema.

O lodo de esgoto constitui fonte de matéria orgânica e serve de nutrientes para as plantas, explica a coordenadora-técnica do Conama, Dominique Louette. "Além contribuir para melhoria da qualidade do solo e da produção, traz vantagens para os agricultores, principalmente se o lodo for de boa qualidade", informa. Ela esclarece que o objetivo da resolução é assegurar a qualidade do lodo a ser aplicado na agricultura. "O texto define quantidade máxima de metais pesados e dos agentes patogênicos (fungos, bactérias, vírus, etc.) que o produto pode conter", disse.

A norma estabelece que os lodos gerados em sistemas de tratamento de esgoto, para terem aplicação agrícola, deverão ser submetidos a processo de redução de patógenos e da atratividade de vetores de moléstias. O texto prevê restrições da aplicação do resíduo em áreas de pastagens, unidades de conservação, cultivo para consumo in natura, plantações que tenham contato com o solo, entre outros.
Gerusa Barbosa

 
 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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