Brasília, 14 de
julho de 2006 — O substitutivo ao projeto
de lei 5974/05 – e seu apenso o PLS 5162/05
-- que dispõe sobre estímulos
fiscais para projetos ambientais foi aprovado
por unanimidade, pela Comissão de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
da Câmara dos Deputados, na última
quarta-feira, 12 de julho. Entre outras atribuições,
o projeto prevê que pessoas físicas
e jurídicas poderão deduzir
até 6% do imposto de renda devido,
sendo, respectivamente, até 80% e até
40% desses valores efetivamente doados a entidades
sem fins lucrativos, para aplicação
em projetos de conservação do
meio ambiente e promoção do
uso sustentável dos recursos naturais.
De autoria do Senado Federal, o projeto substitutivo
foi redigido com o apoio do Grupo de Trabalho
(GT) IR Ecológico, composto por representantes
de ONGs ambientais, empresas e voluntários
comprometidos com o tema ambiental.
Além de incentivos
relacionados ao imposto de renda para doações
ou patrocínios realizados em favor
de projetos ambientais executados por entidades
sem fins lucrativos, o projeto prevê
também incentivos para doações
ao FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente).
A proposta também abre a possibilidade
de benefício para outros fundos públicos
ambientais, desde que sejam habilitados pelo
governo federal para tal fim.
O GT IR Ecológico
foi criado em 2005 para estudar mecanismos
econômicos capazes de estimular o setor
ambiental. É composto atualmente pelas
seguintes organizações não-governamentais,
empresas e especialistas: WWF-Brasil, The
Nature Conservancy (TNC), Conservação
Internacional (CI-Brasil), Fundação
SOS Mata Atlântica, Instituto Socioambiental
(ISA), Instituto de Pesquisas Ecológicas
(IPÊ), Fundação O Boticário
de Proteção à Natureza,
Fundação Biodiversitas, Instituto
Bioatlântica, Pinheiro Neto Advogados,
PATRI, Grupo de Institutos, Fundações
e Empresas (GIFE) e Dr. Everardo Maciel (ex-Secretário
da Receita Federal).
"O substitutivo proposto
não implica em aumento de renúncia
fiscal, adapta-se plenamente à legislação
tributária em vigor, inclusive em relação
aos limites de deduções possíveis.
Ele busca evitar fraudes à sistemática
de incentivos fiscais criada, mediante a inserção
de tipo penal específico na Lei de
Crimes Ambientais”, menciona a Assessora Jurídica
do WWF-Brasil e Coordenadora do GT IR Ecológico,
Georgia Pessoa. Agora o projeto segue os trâmites
normais da Casa, e antes de chegar à
Plenária, deve passar pela Comissão
de Finanças Tributação
e pela de Constituição, Justiça
e Cidadania. Se aprovado em todas as instâncias,
o projeto deve voltar ao Senado Federal, onde
já foi previamente aprovado.
Para chegar ao formato mais
adequado da proposta, o GT IR Ecológico
elaborou estudo mapeando o cenário
nacional de incentivos fiscais e analisou
diversos projetos em tramitação
no Congresso. Entre 6 e 7 de junho, o grupo,
em parceria com a CMADS, promoveu o seminário
“Ação pelo IR Ecológico
– A Natureza Merece esse Estímulo”,
determinante para a redação
final do projeto substitutivo. “Realizamos
uma série de reuniões técnicas
e discussões com ampla participação
de especialistas do setor público e
privado, a fim de construir um texto para
a futura lei que fosse, ao mesmo tempo, coerente
com o nosso ordenamento jurídico, especialmente
com a intrincada legislação
tributária, e suficientemente claro
e consistente para assegurar que a sistemática
de incentivos a ser criada não venha
a esbarrar em problemas técnicos ou
políticos”, afirma o deputado federal,
Carlos William, relator do projeto substitutivo.
O Gerente de Economia de
Conservação da CI-Brasil, Alexandre
Prado, ressalta que essa iniciativa vem complementar
as deficiências no orçamento
da união para as ações
de conservação. “A nossa expectativa
é a de que haja um maior apoio das
grandes empresas nos projetos ambientais,
uma vez que elas detêm melhores condições
de patrocinar e doar para essa causa tão
importante, da qual depende a qualidade de
vida desta e de futuras gerações
no planeta”, afirma.