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DECLARAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS GARANTE DIREITOS DE POVOS INDÍGENAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2006

10 de Julho de 2006 - Brasília - Após 20 anos de discussão, a Organização das Nações Unidas (ONU) deve adotar uma declaração para proteger as liberdades fundamentais dos povos indígenas. O texto da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas foi aprovado na primeira reunião do recém-criado Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), em 29 de junho. O documento foi aprovado por 30 dos 47 países com direito a voto no conselho. Apenas dois se posicionaram contra o texto, Canadá e Rússia. A votação teve ainda 10 abstenções e cinco ausências.

Além dos representantes oficiais dos países membros das Nações Unidas, a elaboração do documento teve a participação de lideranças indígenas. O documento precisa agora ser referendado pela Assembléia Geral da ONU, que se reunirá em setembro. De acordo com a presidente do Warã Instituto Indígena do Brasil, Azelene Kaingáng, a população indígena mundial é formada por cerca de 350 milhões de pessoas, sendo que mais de 50 milhões delas vivem nas Américas. “A declaração busca eliminar progressivamente a discriminação que vivem os povos indígenas em todo o mundo”, afirmou Azelene, em discurso durante a reunião do Conselho de Direitos Humanos da ONU.

A declaração garante aos povos indígenas o direito de participar nas decisões do Estado sobre questões que afetam diretamente a eles, como educação, propriedade da terra e saúde. “Os povos indígenas têm o direito de participar da tomada de decisão sobre assuntos que afetam seus direitos, através de representantes escolhidos por eles mesmos de acordo com procedimentos próprios, bem como o direito de manter e desenvolver suas próprias instituições de tomdada de decisão”, diz o documento.

Em relação à propriedade da terra, o texto estabelece que os povos indígenas têm direito aos territórios e recursos tradicionalmente pertencentes, ocupados ou utilizados por eles. “Os Estados devem fornecer mecanismo efetivos de prevenção e reparação de (...) qualquer ação que tenha por objetivo ou efeito a expropriação de suas terras, territórios e recursos”, registra.

Outro ponto previsto é o controle da propriedade intelectual por parte dessas populações do patrimônio científico, cultural e tradicional desenvolvido por elas. Essa propriedade compreende inclusive os recursos humanos e genéticos, sementes, medicamentos, conhecimentos das propriedades da fauna e flora, tradições orais e culturais.

O documento prevê ainda a garantia dos direitos humanos fundamentais, como o respeito às diferenças culturais e às tradições, e também o direito de manter e fortalecer a suas próprias instituições políticas, legais, econômicas, sociais e culturais. Na declaração, a ONU e as agências vinculadas a ela se comprometem a contribuir para a implantação das disposições previstas no documento através da mobilização internacional e de cooperação financeira e assistência técnica aos países.
Cecília Jorge

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras (www.radiobras.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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