12/07/2006
- As propostas de resoluções
que tratam sobre termo de guarda doméstica
de animais silvestres, a que define limites
máximos de emissão de poluentes
atmosféricos por fontes fixas e outra
propondo alteração do artigo
18 da Resolução Conama nº
316, que dispõe sobre procedimentos
e critérios para o funcionamento de
sistemas de tratamento térmico de resíduos,
serão analisadas em novembro na 84ª
reunião do Conselho Nacional do Meio
Ambiente (Conama). A apreciação
dessas normas constava da pauta da 83ª
reunião do Conselho, realizada nos
dias 11 e 12 de julho. Entretanto, houve pedido
de vistas da Agapan (Entidades Ambientalistas
Região Sul), do Ministério Público
Estadual (São Paulo), do ICV (Entidades
Ambientalistas da Região Centro-Oeste,
Ministérios do Meio Ambiente e o de
Minas e Energia.
O texto sobre termo de guarda
doméstica de animais silvestres disciplina
a concessão para os casos em que o
animal apreendido não puder ser retirado
no momento da apreensão para ser enviado
ao seu habitat natural ou para jardins zoológicos,
fundações ambientalistas ou
entidades assemelhadas.
A proposta sobre os limites
de emissão de poluentes por fontes
fixas vai permitir maior controle do Estado
sobre a emissão de gases poluentes
na atmosfera. Uma das vantagens é a
possibilidade de uma revisão mais rápida
das tipologias de fontes e da inclusão
de novas tipologias e de novos poluentes.
Ela também define padrões mais
rígidos de concessão de licença
para as empresas que trabalham com a emissão
de chumbo, celulose e indústrias siderúrgicas.
Quanto à alteração
do artigo 18 da Resolução 316,
os conselheiros entenderam que ela deve voltar
a ser analisada na Câmara Técnica
de Controle e Qualidade Ambiental do Conama
para análise de outros dispositivos.
De acordo com o regimento
do Conama, essas matérias serão
os primeiros pontos da pauta da próxima
reunião deliberativa do Conselho.
Gerusa Barbosa