18/07/2006 - Campo Grande
(Ms) -A Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Recursos Hidricos de Mato Grosso do Sul
(Sema) e o Instituto Brasileiro de Meio ambiente
e Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
assinaram, na tarde de ontem, dia 17 de julho
um termo que transfere toda a responsabilidade
florestal para a Sema. O acordo foi assinado
entre o secretario de Meio ambiente, José
Elias Moreira e Nereu Fontes, superintendente
do Ibama/MS.
O acordo foi decidido em
função de acabar com a dupla
interpretação da lei, uma vez
que a responsabilidades sobre as áreas
florestais se encontrava sobre lei, sob o
poder do Estado e do Ibama. A resolução
desse acordo partiu da criação
de uma lei Federal, do artigo 83 da lei 11.284
decretada no dia 3 de março de 2006,
que passa a responsabilidade da fiscalização,
tais como controle de queimadas e de desmatamento.
Além disso, o termo também institui
que estão suspensas as autorizações
para as queimadas controladas no Estado de
1 de Agosto a 1 de outubro, prazo esse que
pode se estender se a umidade do ar não
se elevar.
A fiscalização,
que agora fica a cargo da Sema não
será tomada de imediato. O poder será
passado gradativamente até que a secretaria
fique devidamente estruturada para atender
as demandas. Por enquanto o trabalho será
exercido por ficais e a estrutura do Ibama
existente no Estado. A melhora da infra-estrutura
da Sema deverá acontecer dentro de
3 meses onde novos técnicos serão
chamados, a partir do concurso público
realizado no mês de junho.
Parte da fiscalização
em áreas rurais do Estado já
é realizada pela secretaria, onde a
autorização para o desmatamento.
De acordo com a legislação somente
80% das propriedades rurais pode ser explorada,
isso se constituírem áreas produtivas,
onde os outros 20% são considerados
Áreas de Preservação
Permanente (APP), que são as matas
ciliares e áreas de encosta e essa
autorização somente será
concedida pela Sema.
Georgia Flores