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IBAMA MANTÉM INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA A CAPTURA DO PARGO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2006

Belém (21/07/06) - A Instrução Normativa (IN) nº 7, de 15 julho de 2004, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que estabelece os métodos e petrechos de pesca permitidos para a captura do pargo (Lutjanus purpureus), o tamanho mínimo de captura e o período de defeso para a pesca da espécie, na área compreendida entre o limite Norte do Amapá até a divisa dos Estados de Alagoas e Sergipe (Foz do Rio São Francisco), será mantida pelo Ibama.

A IN no 7 proíbe a captura, o desembarque, o transporte e a comercialização de pargo cujo comprimento total seja inferior a 41 centímetros.No ato da fiscalização, pode ser tolerável a captura de pargos com no máximo 20% (vinte por cento) abaixo do peso total, com comprimento inferior a 41 centímetros.

Este dispositivo legal mantém também anualmente a proibição, no período de primeiro de fevereiro a 31 de março, do exercício da pesca de pargo na área estabelecida em seu artigo primeiro. O desembarque da espécie pargo será tolerado somente até o terceiro dia útil após o início do defeso. A largada das embarcações que operam na pesca de pargo, devidamente permissionadas, será permitida a partir de 00:00h (zero hora) do dia 1o de abril de cada ano.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura de pargo, bem como na conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie, deverão fornecer ao Ibama, até o sexto dia útil, a partir do início do defeso, relação detalhada do estoque desta espécie existente até o terceiro dia útil após o início do defeso.
Edson Gillet Brasil

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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