São Luís
(20/07/06) - A Divisão de Fiscalização
da Superintendência do Ibama no Maranhão
lavrou no último dia 11 de julho um
auto de infração contra a Secretaria
Estadual de Infra-Estrutura do estado (Sinfra).
O motivo foi a mortandade de milhares de peixes
de água salgada, principalmente sardinhas,
ocorrida no final de junho na Barragem do
Bacanga em São Luís, cuja operacionalização
é de responsabilidade daquela secretaria.
O auto de infração determinou
o pagamento de uma multa no valor de R$ 150
mil.
O auto de infração foi baseado
no relatório de vistoria elaborado
pelo Ibama/MA, que no dia 5 de julho enviou
uma equipe até o local para verificar
de perto o problema. Apesar da vistoria ter
sido executada cinco dias após o ocorrido,
foi possível verificar uma grande quantidade
de sardinhas mortas ao logo das margens da
Barragem, e na área ainda era perceptível
um forte odor. Logo depois da inspeção
no local, a equipe se dirigiu até a
sala de controle das comportas, onde conversou
com os funcionários de plantão
da Barragem. Segundo eles, na madrugada do
ocorrido, após fortes chuvas, um grupo
de pescadores chegou a solicitar aos funcionários
que as comportas fossem abertas, mas em função
de problemas mecânicos isso só
pôde ser realizado no dia seguinte,
quando a maré já estava baixa.
De acordo com a analista ambiental do Ibama
em São Luís Carolina Alvite,
que acompanhou a vistoria, as chuvas teriam
provocado um aumento na água doce e
na quantidade de esgotos, causando uma baixa
na oxigenação da água
e a mortandade das sardinhas. Ela considera
que deveria haver um controle maior e medidas
para avaliar o padrão de qualidade
das águas do Rio Bacanga.
A Barragem do Bacanga conta com sete comportas,
das quais somente duas estariam funcionando.
Elas são abertas quinzenalmente para
renovação da água, o
que garante a oxigenação necessária
para a sobrevivência dos peixes. Todo
o trabalho na instalação é
realizado por quatro funcionários,
cuja vigilância é feita em dias
alternados. De acordo com eles não
há um acompanhamento efetivo por parte
dos técnicos da Sinfra, ficando sob
responsabilidade dos vigias a decisão
de abrir as comportas em situações
excepcionais. Os acidentes envolvendo grandes
quantidades de peixes mortos não são
raros no local. Um outro auto de infração
já havia sido determinado pelo Ibama
no ano passado.
Em relação à multa, o
Governo do Estado tem um prazo de 20 dias
para entrar com um recurso, a partir da data
em que foi notificado do auto de infração.
Caso elabore a defesa no prazo hábil,
a mesma é encaminhada para o setor
jurídico do Ibama. Se ela for indeferida,
ainda há possibilidade de recorrer
da decisão. Pelo valor da multa, a
estimativa é que o caso seja enviado
para Brasília, DF.
Paulo Roberto Mendes de Araújo Filho