24-07-2006
- Critérios mínimos para operações
com soja ou outros produtos agropecuários
em escala industrial no Bioma Amazônico
Os critérios abaixo
se aplicam para todas as empresas do agronegócio
que operam dentro do Bioma Amazônico,
a partir de agora denominadas EMPRESA(S),
e para toda e qualquer propriedade da qual
as empresas comprem soja ou outras commodities
agropecuárias.
Esses critérios devem
ser completamente cumpridos como uma pré-condição
para qualquer compra ou contrato de compra
e em todas as operações relevantes
das empresas, suas afiliadas e subsidiárias.
Os critérios não devem ser usados
para justificar futuros desmatamentos de qualquer
tipo em qualquer outra região.
1. As empresas devem aceitar
os limites do Bioma Amazônico definidos
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas
(IBGE) (1).
2. Nenhum novo desmatamento
para soja ou outro produto agropecuário
será aceito depois de 31 de dezembro
de 2005. Esta política de desmatamento
zero inclui as áreas de floresta secundária
(2). Esta política será mantida
até que um plano participativo de uso
do solo (3), incluindo todos os atores relevantes,
tenha sido acordado. As empresas devem adotar
essa moratória já para a safra
2007/2008.
3. Para propriedades rurais
existentes antes de 31 de dezembro de 2005,
cada empresa deverá solicitar, como
condição para seus contratos
de fornecimento, que os agricultores cumpram
o Código Florestal Brasileiro. Aquelas
fazendas que estão de acordo com a
lei farão parte de uma lista verde
disponível pela internet.
4. Cada empresa deve solicitar
de todos os agricultores cuja propriedade
exceda os limites de desmatamento estabelecidos
pelo Código Florestal que assinem acordos
legalmente vinculantes com o Ministério
Público Federal (4) a fim de recuperar
as áreas de floresta degradadas ou
de realizar a compensação florestal,
conforme determina o Código Florestal
Brasileiro.
[Como condição explícita
em seus contratos de fornecimento, cada EMPRESA
deverá solicitar que a recuperação
florestal deva ser iniciada dentro de 1 (um)
ano e implementada a uma taxa mínima
de 10% por ano da área degradada, respeitando-se
a ecologia do ecossistema natural.] Aquelas
fazendas comprometidas com o acordo farão
parte de uma lista amarela, também
disponível na internet (5).
5. Dentro de dois anos,
cada empresa deve aceitar como fornecedores
apenas os agricultores capazes de provar a
legalidade de seus títulos de propriedade.
Todas as propriedades devem ser registradas
no Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (INCRA) ou em institutos
estaduais de registro de terras, e corretamente
documentados com imagens de satélite
e mapas geo-referenciados, mostrando áreas
de uso, reservas legais e áreas protegidas.
Fazendeiros terão dois anos para cumprir
essa demanda. Aquelas fazendas que não
cumpram tais exigências constarão
de uma lista vermelha. Empresas não
devem comprar dessas fazendas depois do período
de graça de dois anos.
6. Traders, empresas consumidoras
e ONGs devem se envolver em um grupo de trabalho
para resolver como implementar em 24 meses
os pontos 3, 4 e 5 deste acordo. Traders e
consumidores corporativos não devem
comprar soja ou outros produtos agrícolas
daqueles fornecedores que não estejam
de acordo com a lei ou que não tenham
assinado os acordos legais mencionados no
item 4.
7. As empresas devem assinar
e cumprir estritamente o Pacto Nacional de
Erradicação do Trabalho Escravo.
Esse compromisso constará dos contratos
de compra com fazendeiros, com vigência
imediata.
8. Dentro de dois anos,
as empresas devem estabelecer sistemas de
rastreabilidade de suas cadeias produtivas,
incluindo validação e monitoramento
realizados por terceiros a fim de garantir
controles para a compra de soja.
9. As empresas devem conduzir
um programa ativo para ìnformar e educar
os agricultores sobre esses critérios
e deixar claro para o setor agrícola
que os que violarem os critérios não
serão aceitos como fornecedores.
1 - O mapa do IBGE está disponível
em ftp://geoftp.ibge.gov.br/mapas/tematicos/mapas_murais/biomas.pdf.
2 - A ser definido – mapas a serem disponibilizados
pelo INPE (Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais.)
3 - Inclui a criação e implementação
de áreas protegidas em regiões
críticas.
4 - Fazendeiros terão o prazo de um
ano para assinar os termos legais de ajuste.
O prazo máximo de IMPLEMENTAÇÃO
desses acordos será definido pelo grupo
de trabalho proposto no item 6.
5 - Empresas e ONGs devem propor mecanismos
técnicos, legais e financeiros para
ajudar fazendeiros a se mover da lista amarela
para a lista verde.