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MINISTÉRIO PRETENDE COMBATER RECURSOS DE PESSOAS MULTADAS POR EXPLORAÇÃO ILEGAL DE MADEIRA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2006

24 de Julho de 2006 - Brasília - O Ministério do Meio Ambiente pretende combater a aceitação, em alguns estados, dos recursos para que pessoas ligadas à exploração ilegal de madeira não paguem as multas aplicadas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Segundo o diretor de Biodiversidade e Florestas, João Paulo Capobianco, cabe ao Serviço Florestal Brasileiro organizar a aplicação da Lei de Gestão de Florestas Públicas, aprovada pelo Congresso Nacional no início do ano.

“Pessoas que receberam multas porque cometeram irregularidades, agiram em desrespeito à legislação, promoveram degradação ambiental ou outro tipo de atividade ilícita, têm recorrido para inviabilizar a aplicação da notificação. Infelizmente alguns desses recursos, totalmente equivocados, vêm sendo aceitos em algumas regiões do país. Mas estamos trabalhando firmemente para impedir que essas teses prevaleçam e para aumentar a fiscalização, a fim de que o pagamento seja efetuado”, disse Capobianco, em entrevista à Rádio Nacional da Amazônia.

A Lei de Gestão de Florestas Públicas, explicou, foi criada diante da necessidade de controlar o comércio madeireiro no país, que em grande parte é alimentado por explorações ilegais. Ela também prevê que desde que tenham autorização do governo, as pessoas poderão usar partes das florestas sem destruir o meio ambiente.

Com essa lei também foi criado o Serviço Florestal Brasileiro, encarregado das permissões para as atividades nas florestas. "O serviço não assume as funções do Ibama, de vistoriar e multar os que não agirem conforme a legislação. Ele vem para organizar a aplicação da lei", explicou.

Capobianco informou que também será feito um Plano Anual de Outorga Florestal, definindo quais florestas poderão ser licitadas. Para participar do processo de concessão, adiantou, a área deverá constar do Cadastro Nacional de Florestas Públicas.
Aline Bravim

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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