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PAÍS É O ÚNICO A TER LEGISLAÇÃO PARA EMBALAGEM DE AGROTÓXICO

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Julho de 2006

25/07/2006 - O Brasil é o único país que tem uma legislação específica para regulamentar a destinação das embalagens vazias de agrotóxicos, tema do seminário realizado na última terça-feira (18/07) na CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental. Na abertura do evento “Destinação Final de Embalagens Vazias de Agrotóxicos – Uma visão Nacional”, o presidente da agência ambiental, Otávio Okano, destacou a iniciativa brasileira, dando ênfase também ao papel que São Paulo assumiu em todo o processo que resultou na legislação federal e na adoção do programa em todo o País. Como resultado das políticas estabelecidas nos últimos anos, o Brasil iniciou a década com 34 unidades de recolhimento de embalagens, número que pulou para 350 unidades distribuídas em todo o País em 2005.

“Podemos afirmar que hoje no Brasil, praticamente 100% de todas as embalagens estão integradas a este sistema", disse o presidente da inPEV - Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias, João Cesar Rando, instituição responsável pela organização do Seminário.

Segundo os dados apresentados pelo presidente do InPEV, “o aumento dos locais de recolhimento é acompanhado pelo volume de embalagens devolvidas”. Assim, em 2002 foram recolhidas 3,7 mil/toneladas, em 2005 o volume foi de 18 mil toneladas e a estimativa é que em 2006 sejam mais de 19 mil toneladas, afirmou Rando, ao destacar a importância da realização de um seminário com a participação de todos os elos da cadeia.

A dimensão do programa brasileiro pode ser avaliada quando comparada aos números apresentados por outros grandes consumidores de defensivos agrícolas. De acordo com a exposição do presidente do InPEV, o mercado americano, que é duas vezes e meia maior que o brasileiro, estabilizou o volume de recolhimento num patamar de 3,6 mil/ton/ano. O Canadá, um dos países pioneiros neste assunto, recolhe cerca de 70%, enquanto a Alemanha recolhe cerca de 65%, a Austrália 52% e a França 42%.

Para Rando, é importante ressaltar que esses países recolhem apenas embalagens plásticas lavadas. Já a Argentina está recolhendo de 8 a 10% do que coloca no mercado. “Estes números não deixam dúvidas de que o Brasil está se tornando líder e referência em todo o mundo nesta questão uma vez que, sozinho, retira mais embalagens do campo do que os 30 maiores países. Isto não só em volume, pois o preço é uma outra forma de comparação. Enquanto o Canadá gasta US$ 1,5 por quilo recolhido e os EUA US$ 1,30/kg , o Brasil gasta
US$ 0,40/kg".

A programação, que teve início às 9 horas, no auditório da CETESB, se estendeu por todo o dia, contando com a participação de representantes das principais entidades relacionadas com o tema, assim como os representantes dos principais estados consumidores de defensivos agrícolas.

Participações

O Presidente Executivo da ANDAV - Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários, Henrique Mazotini, também participou do seminário apresentando números expressivos. Segundo ele, no Brasil existem 6 mil distribuidores de produtos utilizados na agricultura, com representantes técnicos capacitados que realizam 45 mil visitas diárias aos agricultores, para apresentarem os produtos e orientá-los sobre a correta utilização, o que resulta em nove milhões de visitas anuais. “A evolução deste processo foi impressionante, seu aprimoramento é constante e vai prosseguir com campanhas educativas, seminários, reuniões e a qualificação dos postos de recebimento, visando a melhoria da performance operacional e logística, além de resultar na redução dos custos" concluiu.

Conforme Jair Marcondes de Souza, Gerente de Segurança Ambiental e do Trabalho da Coopercitrus e Representante da OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras, 80% dos pequenos e médios agricultores estão engajados no processo. Souza informou ainda que nos locais onde não se justifica a instalação de um posto, são feitas coletas itinerantes, com o dia e local previamente comunicados ao órgãos ambientais.

Cristiano Walter Simon, Presidente Executivo da ANDEF - Associação Nacional de Defesa Vegetal, que mediou o primeiro bloco do seminário afirmou que o programa serve de paradigma para os demais países agrícolas. "O sistema só poderia ser bem sucedido se todos fossem responsáveis pelo seu papel dentro do processo. O programa cumpre com aquilo que se propôs e por isso seminários nacionais são importantes para consolidar e aperfeiçoar o sistema cada vez mais" afirmou.

Apesar da expectativa de que o Rio Grande do Sul chegue a 35 postos e supere os 60% de recolhimento, atingindo no próximo ano a meta de 80%, o Diretor do Departamento de Proteção Vegetal da SAA - Secretaria da Agricultura e Abastecimento, Adoralvo Schio, não escondeu as dificuldades no licenciamento de novos postos, decorrente de uma greve que se arrasta há um ano meio. “Além disso, o Estado sofre com a falta de pessoal para a fiscalização, o que tem dificultado a consolidação e expansão do programa, que conta hoje com oito centrais e 23 postos de recebimento”. Segundo Schio, outro problema enfrentado na região, localizada na fronteira com dois países, é a comercialização clandestina e o contrabando de agrotóxicos, o que torna mais difícil o controle da destinação das embalagens vazias.

Ao relatar a experiência do Paraná, o representante da Suderhsa - Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental do Paraná, Rui Muller deu destaque à fiscalização regionalizada, permitindo melhor acompanhamento dos processos e uma ação mais efetiva sobre as irregularidades que ainda são constatadas. Nesse Estado, a fiscalização fica a cargo do órgão ambiental, que cuida também do licenciamento e permite que o Paraná registre 96% de retorno das embalagens vazias de agrotóxicos.

Segundo Muller, o programa é apoiado em varias ações, entre as quais se destaca o treinamento de 4 mil pessoas envolvidas no processo, entre fiscais e técnicos da área ambiental e da agricultura, comerciantes, operadores dos postos e centrais de recebimento das embalagens vazias de agrotóxicos. Outro fator de destaque é a obrigatoriedade do tema nas faculdades de agronomia ou de carreiras afim, assim como as ações de educação informal, promovida através da mídia, em eventos ou junto aos usuários.

No Estado de Minas Gerais, com mais de 800 municípios, a estimativa é que seriam necessários 120 pontos de recebimento das embalagens vazias se agrotóxicos, contra as 12 centrais e 26 postos em funcionamento atualmente, além das 19 em processo de licenciamento. Uma das maneiras de resolver este déficit segundo Willian Pereira Rodrigues, do Instituto Estadual de Florestas/IEF, foi adotar a integração de todos os procedimentos de licenciamento, incluindo a concessão de outorga ou exploração florestal, nos empreendimentos em que isso é necessário.

Para Neise Leonor de Pinho Dias, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso/Sema, o Estado se destaca pelo pioneirismo das ações voltadas para o uso controlado dos defensivos agrícolas, com a exigência da tríplice lavagem a partir de 1996, seis anos antes da regulamentação da legislação federal. Por ser o maior produtor de soja e estar entre os primeiros na produção de algodão, o Estado é também o terceiro consumidor de agrotóxico no País. Com 13 centrais e 5 postos em operação, para atender 141 municípios, distribuídos em mais de 900 mil quilômetros quadrados, Mato Grosso conseguiu registrar o acréscimo de 30% no recolhimento das embalagens vazias de agrotóxicos, entre 2004 e 2005.

No caso de São Paulo, onde a fiscalização é exercida pelos órgãos da agricultura, tanto o presidente da empresa, Otávio Okano, como Geraldo Amaral, técnico da Diretoria de Controle, que vem acompanhando o tema desde as discussões que deram origem ao programa nacional de destinação das embalagens de grotóxicos, consideram que o setor pode ser beneficiado pelo sistema simplificado de licenciamento. Segundo eles, esta avaliação se deve a atuação integrada dos diferentes segmentos envolvidos com o uso e destinação das embalagens de agrotóxicos, que resultam na responsabilidade partilhada. Este foi também o principal ponto destacado pela presidente da ABEMA, Alexandrina Sobreira de Moura, ao encerrar o seminário realizado na CETESB.

O programa para destinação de embalagens de agrotóxicos

As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos são responsáveis pelo recolhimento, transporte e destinação final das embalagens vazias, devolvidas pelos usuários aos estabelecimentos comerciais ou aos postos e centrais de recebimento do produto, conforme estabelece a Lei Federal n.º 7.802/1989, parcialmente alterada pela Lei n.º 9.974/2000 e regulamentada pelo Decreto Federal n.º 4.074/2002. A legislação atribui também aos fabricantes e comerciantes a responsabilidade pela destinação dos produtos apreendidos pela fiscalização por serem impróprios para a utilização ou terem seus prazos vencidos. O prazo máximo para o recolhimento e destinação final das embalagens é de um ano, a contar da data da devolução pelos usuários e apenas essas empresas podem efetuar a reutilização das embalagens.

O decreto também atribui responsabilidade aos usuários, que devem devolver as embalagens vazias, observando as instruções contidas nos rótulos e bulas dos produtos. No caso das embalagens rígidas, que contiverem soluções diluíveis em água, o usuário deve realizar a tríplice lavagem, antes de devolvê-las ao estabelecimento comercial onde foram adquiridas ou aos postos e centrais de recebimento credenciados. Outra alternativa de encaminhamento é através de unidades volantes, com veículos destinados à coleta regular de embalagens vazias de agrotóxicos e afins para posterior entrega em posto, central ou local de destinação final ambientalmente adequada.

Todos esses procedimentos já se mostram consolidados, com estimativa de 92% de reciclagem, principalmente das embalagens plásticas, material com alto valor de mercado. A lavagem realizada pelo usuário, por sua vez, também tem um motivador econômico, na medida em que propicia a utilização total do produto, além de evitar restos de agrotóxicos nas embalagens. Esse procedimento é monitorado pelos órgãos ambientais ou da agricultura, conforme legislação de cada Estado, enquanto a limpeza das embalagens é rechecada nos postos e centrais de recebimento, que emitem recibos sobre as embalagens recolhidas, que ficam disponíveis para a fiscalização. Os dados indicam que apenas 10% das embalagens não podem passar por esse processo de limpeza.

São Paulo é o maior consumidor e distribuidor nacional, embora apareça nas estatísticas com apenas 15,3% do total das embalagens recolhidas no País, atrás de estados como Paraná (18,3%) e Mato Grosso (25,4%), do total de 9.204.112 toneladas de embalagens recolhidas de janeiro a agosto de 2006. A explicação para isso, no entanto, está no fato do Estado ser o maior vendedor nacional do produto e grande parte das embalagens que saem de São Paulo serem encaminhadas para reciclagem nos Estados compradores.

Os postos e centrais de recebimento, assim como as unidades móveis, servem exclusivamente para o recebimento e armazenagem das embalagens. O destino final das embalagens varia de acordo com suas características. As embalagens que passaram pela tríplice lavagem são consideradas não contaminadas e podem ser recicladas, dando origem a diversos produtos. As embalagens metálicas são reprocessadas em siderúrgicas, enquanto os papelões utilizados nas embalagens secundárias, são reaproveitados na fabricação do próprio material.

De acordo com o último levantamento comparativo, dos 2.335.332 quilos de embalagens devolvidas até junho de 2006, em Mato Grosso, 2.216.152 passaram pela lavagem tríplice e apenas 119.180 foram classificadas contaminadas.

No Paraná, dos 1.685.949 quilos de embalagens, 1.354.919 foram recuperadas pela lavagem tríplice e em São Paulo, de 1.409.964 quilos recolhidos, 1.202.524 puderam ser descontaminados através da lavagem tríplice.

O Conama – Conselho Nacional de Meio Ambiente publicou em 2003 a Resolução 334 que estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental das unidades destinadas ao recebimento das embalagens vazias de agrotóxicos. Em São Paulo, a Resolução SMA 34/02 estabeleceu o licenciamento prévio dessas unidades, com área superior a 500 m2. Para instalações menores, vale o procedimento adotado pela CETESB, através da Instrução Técnica 23/2001, revisada em 2002 e em 2003.

A agência ambiental paulista foi responsável também pela elaboração de uma cartilha e de folheto, em parceria com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias/InPEV, para orientar os usuários sobre os procedimentos corretos a serem adotados. Atualmente existem no Estado de São Paulo 74 unidades licenciadas ou em processo de licenciamento, sendo 60 postos e 14 centrais, além dos postos móveis de recebimento das embalagens vazias.
Cristina Olivette e Eli Serenza
Fotografia: Pedro Calado

 

 
 
 

Fonte:Cetesb – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (www.cetesb.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa
Foto: Pedro Calado

 
 
 
 
 
 

 

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