25/07/2006 - O Brasil é
o único país que tem uma legislação
específica para regulamentar a destinação
das embalagens vazias de agrotóxicos,
tema do seminário realizado na última
terça-feira (18/07) na CETESB – Companhia
de Tecnologia de Saneamento Ambiental. Na
abertura do evento “Destinação
Final de Embalagens Vazias de Agrotóxicos
– Uma visão Nacional”, o presidente
da agência ambiental, Otávio
Okano, destacou a iniciativa brasileira, dando
ênfase também ao papel que São
Paulo assumiu em todo o processo que resultou
na legislação federal e na adoção
do programa em todo o País. Como resultado
das políticas estabelecidas nos últimos
anos, o Brasil iniciou a década com
34 unidades de recolhimento de embalagens,
número que pulou para 350 unidades
distribuídas em todo o País
em 2005.
“Podemos afirmar que hoje no Brasil, praticamente
100% de todas as embalagens estão integradas
a este sistema", disse o presidente da
inPEV - Instituto Nacional de Processamento
de Embalagens Vazias, João Cesar Rando,
instituição responsável
pela organização do Seminário.
Segundo os dados apresentados pelo presidente
do InPEV, “o aumento dos locais de recolhimento
é acompanhado pelo volume de embalagens
devolvidas”. Assim, em 2002 foram recolhidas
3,7 mil/toneladas, em 2005 o volume foi de
18 mil toneladas e a estimativa é que
em 2006 sejam mais de 19 mil toneladas, afirmou
Rando, ao destacar a importância da
realização de um seminário
com a participação de todos
os elos da cadeia.
A dimensão do programa brasileiro
pode ser avaliada quando comparada aos números
apresentados por outros grandes consumidores
de defensivos agrícolas. De acordo
com a exposição do presidente
do InPEV, o mercado americano, que é
duas vezes e meia maior que o brasileiro,
estabilizou o volume de recolhimento num patamar
de 3,6 mil/ton/ano. O Canadá, um dos
países pioneiros neste assunto, recolhe
cerca de 70%, enquanto a Alemanha recolhe
cerca de 65%, a Austrália 52% e a França
42%.
Para Rando, é importante ressaltar
que esses países recolhem apenas embalagens
plásticas lavadas. Já a Argentina
está recolhendo de 8 a 10% do que coloca
no mercado. “Estes números não
deixam dúvidas de que o Brasil está
se tornando líder e referência
em todo o mundo nesta questão uma vez
que, sozinho, retira mais embalagens do campo
do que os 30 maiores países. Isto não
só em volume, pois o preço é
uma outra forma de comparação.
Enquanto o Canadá gasta US$ 1,5 por
quilo recolhido e os EUA US$ 1,30/kg , o Brasil
gasta
US$ 0,40/kg".
A programação, que teve início
às 9 horas, no auditório da
CETESB, se estendeu por todo o dia, contando
com a participação de representantes
das principais entidades relacionadas com
o tema, assim como os representantes dos principais
estados consumidores de defensivos agrícolas.
Participações
O Presidente Executivo da ANDAV - Associação
Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas
e Veterinários, Henrique Mazotini,
também participou do seminário
apresentando números expressivos. Segundo
ele, no Brasil existem 6 mil distribuidores
de produtos utilizados na agricultura, com
representantes técnicos capacitados
que realizam 45 mil visitas diárias
aos agricultores, para apresentarem os produtos
e orientá-los sobre a correta utilização,
o que resulta em nove milhões de visitas
anuais. “A evolução deste processo
foi impressionante, seu aprimoramento é
constante e vai prosseguir com campanhas educativas,
seminários, reuniões e a qualificação
dos postos de recebimento, visando a melhoria
da performance operacional e logística,
além de resultar na redução
dos custos" concluiu.
Conforme Jair Marcondes de Souza, Gerente
de Segurança Ambiental e do Trabalho
da Coopercitrus e Representante da OCB - Organização
das Cooperativas Brasileiras, 80% dos pequenos
e médios agricultores estão
engajados no processo. Souza informou ainda
que nos locais onde não se justifica
a instalação de um posto, são
feitas coletas itinerantes, com o dia e local
previamente comunicados ao órgãos
ambientais.
Cristiano Walter Simon, Presidente Executivo
da ANDEF - Associação Nacional
de Defesa Vegetal, que mediou o primeiro bloco
do seminário afirmou que o programa
serve de paradigma para os demais países
agrícolas. "O sistema só
poderia ser bem sucedido se todos fossem responsáveis
pelo seu papel dentro do processo. O programa
cumpre com aquilo que se propôs e por
isso seminários nacionais são
importantes para consolidar e aperfeiçoar
o sistema cada vez mais" afirmou.
Apesar da expectativa de que o Rio Grande
do Sul chegue a 35 postos e supere os 60%
de recolhimento, atingindo no próximo
ano a meta de 80%, o Diretor do Departamento
de Proteção Vegetal da SAA -
Secretaria da Agricultura e Abastecimento,
Adoralvo Schio, não escondeu as dificuldades
no licenciamento de novos postos, decorrente
de uma greve que se arrasta há um ano
meio. “Além disso, o Estado sofre com
a falta de pessoal para a fiscalização,
o que tem dificultado a consolidação
e expansão do programa, que conta hoje
com oito centrais e 23 postos de recebimento”.
Segundo Schio, outro problema enfrentado na
região, localizada na fronteira com
dois países, é a comercialização
clandestina e o contrabando de agrotóxicos,
o que torna mais difícil o controle
da destinação das embalagens
vazias.
Ao relatar a experiência do Paraná,
o representante da Suderhsa - Superintendência
de Desenvolvimento de Recursos Hídricos
e Saneamento Ambiental do Paraná, Rui
Muller deu destaque à fiscalização
regionalizada, permitindo melhor acompanhamento
dos processos e uma ação mais
efetiva sobre as irregularidades que ainda
são constatadas. Nesse Estado, a fiscalização
fica a cargo do órgão ambiental,
que cuida também do licenciamento e
permite que o Paraná registre 96% de
retorno das embalagens vazias de agrotóxicos.
Segundo Muller, o programa é apoiado
em varias ações, entre as quais
se destaca o treinamento de 4 mil pessoas
envolvidas no processo, entre fiscais e técnicos
da área ambiental e da agricultura,
comerciantes, operadores dos postos e centrais
de recebimento das embalagens vazias de agrotóxicos.
Outro fator de destaque é a obrigatoriedade
do tema nas faculdades de agronomia ou de
carreiras afim, assim como as ações
de educação informal, promovida
através da mídia, em eventos
ou junto aos usuários.
No Estado de Minas Gerais, com mais de 800
municípios, a estimativa é que
seriam necessários 120 pontos de recebimento
das embalagens vazias se agrotóxicos,
contra as 12 centrais e 26 postos em funcionamento
atualmente, além das 19 em processo
de licenciamento. Uma das maneiras de resolver
este déficit segundo Willian Pereira
Rodrigues, do Instituto Estadual de Florestas/IEF,
foi adotar a integração de todos
os procedimentos de licenciamento, incluindo
a concessão de outorga ou exploração
florestal, nos empreendimentos em que isso
é necessário.
Para Neise Leonor de Pinho Dias, da Secretaria
Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso/Sema,
o Estado se destaca pelo pioneirismo das ações
voltadas para o uso controlado dos defensivos
agrícolas, com a exigência da
tríplice lavagem a partir de 1996,
seis anos antes da regulamentação
da legislação federal. Por ser
o maior produtor de soja e estar entre os
primeiros na produção de algodão,
o Estado é também o terceiro
consumidor de agrotóxico no País.
Com 13 centrais e 5 postos em operação,
para atender 141 municípios, distribuídos
em mais de 900 mil quilômetros quadrados,
Mato Grosso conseguiu registrar o acréscimo
de 30% no recolhimento das embalagens vazias
de agrotóxicos, entre 2004 e 2005.
No caso de São Paulo, onde a fiscalização
é exercida pelos órgãos
da agricultura, tanto o presidente da empresa,
Otávio Okano, como Geraldo Amaral,
técnico da Diretoria de Controle, que
vem acompanhando o tema desde as discussões
que deram origem ao programa nacional de destinação
das embalagens de grotóxicos, consideram
que o setor pode ser beneficiado pelo sistema
simplificado de licenciamento. Segundo eles,
esta avaliação se deve a atuação
integrada dos diferentes segmentos envolvidos
com o uso e destinação das embalagens
de agrotóxicos, que resultam na responsabilidade
partilhada. Este foi também o principal
ponto destacado pela presidente da ABEMA,
Alexandrina Sobreira de Moura, ao encerrar
o seminário realizado na CETESB.
O programa para destinação
de embalagens de agrotóxicos
As empresas produtoras e comercializadoras
de agrotóxicos são responsáveis
pelo recolhimento, transporte e destinação
final das embalagens vazias, devolvidas pelos
usuários aos estabelecimentos comerciais
ou aos postos e centrais de recebimento do
produto, conforme estabelece a Lei Federal
n.º 7.802/1989, parcialmente alterada
pela Lei n.º 9.974/2000 e regulamentada
pelo Decreto Federal n.º 4.074/2002.
A legislação atribui também
aos fabricantes e comerciantes a responsabilidade
pela destinação dos produtos
apreendidos pela fiscalização
por serem impróprios para a utilização
ou terem seus prazos vencidos. O prazo máximo
para o recolhimento e destinação
final das embalagens é de um ano, a
contar da data da devolução
pelos usuários e apenas essas empresas
podem efetuar a reutilização
das embalagens.
O decreto também atribui responsabilidade
aos usuários, que devem devolver as
embalagens vazias, observando as instruções
contidas nos rótulos e bulas dos produtos.
No caso das embalagens rígidas, que
contiverem soluções diluíveis
em água, o usuário deve realizar
a tríplice lavagem, antes de devolvê-las
ao estabelecimento comercial onde foram adquiridas
ou aos postos e centrais de recebimento credenciados.
Outra alternativa de encaminhamento é
através de unidades volantes, com veículos
destinados à coleta regular de embalagens
vazias de agrotóxicos e afins para
posterior entrega em posto, central ou local
de destinação final ambientalmente
adequada.
Todos esses procedimentos já se mostram
consolidados, com estimativa de 92% de reciclagem,
principalmente das embalagens plásticas,
material com alto valor de mercado. A lavagem
realizada pelo usuário, por sua vez,
também tem um motivador econômico,
na medida em que propicia a utilização
total do produto, além de evitar restos
de agrotóxicos nas embalagens. Esse
procedimento é monitorado pelos órgãos
ambientais ou da agricultura, conforme legislação
de cada Estado, enquanto a limpeza das embalagens
é rechecada nos postos e centrais de
recebimento, que emitem recibos sobre as embalagens
recolhidas, que ficam disponíveis para
a fiscalização. Os dados indicam
que apenas 10% das embalagens não podem
passar por esse processo de limpeza.
São Paulo é o maior consumidor
e distribuidor nacional, embora apareça
nas estatísticas com apenas 15,3% do
total das embalagens recolhidas no País,
atrás de estados como Paraná
(18,3%) e Mato Grosso (25,4%), do total de
9.204.112 toneladas de embalagens recolhidas
de janeiro a agosto de 2006. A explicação
para isso, no entanto, está no fato
do Estado ser o maior vendedor nacional do
produto e grande parte das embalagens que
saem de São Paulo serem encaminhadas
para reciclagem nos Estados compradores.
Os postos e centrais de recebimento, assim
como as unidades móveis, servem exclusivamente
para o recebimento e armazenagem das embalagens.
O destino final das embalagens varia de acordo
com suas características. As embalagens
que passaram pela tríplice lavagem
são consideradas não contaminadas
e podem ser recicladas, dando origem a diversos
produtos. As embalagens metálicas são
reprocessadas em siderúrgicas, enquanto
os papelões utilizados nas embalagens
secundárias, são reaproveitados
na fabricação do próprio
material.
De acordo com o último levantamento
comparativo, dos 2.335.332 quilos de embalagens
devolvidas até junho de 2006, em Mato
Grosso, 2.216.152 passaram pela lavagem tríplice
e apenas 119.180 foram classificadas contaminadas.
No Paraná, dos 1.685.949 quilos de
embalagens, 1.354.919 foram recuperadas pela
lavagem tríplice e em São Paulo,
de 1.409.964 quilos recolhidos, 1.202.524
puderam ser descontaminados através
da lavagem tríplice.
O Conama – Conselho Nacional de Meio Ambiente
publicou em 2003 a Resolução
334 que estabelece os procedimentos para o
licenciamento ambiental das unidades destinadas
ao recebimento das embalagens vazias de agrotóxicos.
Em São Paulo, a Resolução
SMA 34/02 estabeleceu o licenciamento prévio
dessas unidades, com área superior
a 500 m2. Para instalações menores,
vale o procedimento adotado pela CETESB, através
da Instrução Técnica
23/2001, revisada em 2002 e em 2003.
A agência ambiental paulista foi responsável
também pela elaboração
de uma cartilha e de folheto, em parceria
com o Instituto Nacional de Processamento
de Embalagens Vazias/InPEV, para orientar
os usuários sobre os procedimentos
corretos a serem adotados. Atualmente existem
no Estado de São Paulo 74 unidades
licenciadas ou em processo de licenciamento,
sendo 60 postos e 14 centrais, além
dos postos móveis de recebimento das
embalagens vazias.
Cristina Olivette e Eli Serenza
Fotografia: Pedro Calado