São
Luiz (04/08/06) - A partir da próxima
segunda-feira (07/08), o Ibama no estado Maranhão
deixa de ter entre suas atribuições
a emissão de Autorizações
de Transporte de Produtos Florestais - ATPFs.
A mudança faz parte do processo de
descentralização que transfere
aos governos estaduais a gestão florestal,
que inclui também a concessão
de autorizações de desmatamentos
e exploração de planos de manejo.
A determinação
consta da Lei 11.284, que deu nova redação
ao artigo 19 do Código Florestal, repassando
do âmbito federal para o estadual as
responsabilidades sobre o assunto. Naqueles
casos em que Estados se declararem sem condições
de assumir o encargo, o Ibama continuará
a desempenhar um papel supletivo. Entretanto,
esse não é o caso do governo
do Maranhão, que se dispôs a
assumir essa função.
Logo após a implementação
da lei, o Ibama e a Secretaria Estadual de
Meio Ambiente (SEMA) iniciaram um primeiro
plano de trabalho, encerrado no último
dia 31 de julho. Imediatamente entrou em vigor
outro plano, prevendo a passagem de processos
e de procedimentos para o governo do Estado,
de forma escalonada em até 18 meses.
Mas, quanto à emissão de ATPFs,
estabeleceu-se a passagem imediata para a
SEMA a partir do dia 7 de agos. Hoje foi o
último dia em que o IBAMA emitiu esse
tipo de autorização.
O estado do Maranhão
desenvolveu um documento próprio, que
em vez do termo autorização
utiliza licença de transporte de produtos
florestais (LTPF). Mas esse documento vai
ter vida breve, pois está prevista
para setembro a implementação
do DOF (Documento de Origem Florestal), sistema
informatizado que está sendo desenvolvido
pelo Ibama. Os estados não são
obrigados a aceitá-lo, mas o Maranhão
já confirmou que adotará o modelo.
A partir de setembro se prevê que os
computadores da Secretaria Estadual do Meio
Ambiente estejam com o sistema instalado.
Está prevista ainda a criação
de um Instituto Estadual de Florestas.
“No início vai haver
certa dificuldade, mas estamos nos propondo
a dar total colaboração e apoio
naquilo que for necessário. Com o passar
do tempo, o estado vai assumir essa área,
até porque já foi feito um edital
de concurso público para contratação
de técnicos e tudo indica que as coisas
vão funcionar a contento”, explica
o Chefe da Divisão de Fauna, Flora
e Recursos Pesqueiros do Ibama, Walter Moura.
Ainda segundo Walter Moura,
com a transferência dessa responsabilidade
da gestão florestal para os governos
estaduais, o Ibama poderá se dedicar
a outras atividades que sejam mais proveitosas
tanto ao meio ambiente quanto para uma ação
institucional do órgão nas regiões
sob sua administração direta,
como as unidades de conservação
federais.
Segundo o plano de trabalho
apresentado no convênio de cooperação
técnica entre SEMA e Ibama/MA, as autorizações
de desmatamento e queima controlada já
começam a ser repassadas na próxima
semana e a transição deve estar
finalizada até 30 de setembro. O prazo
para o repasse dos planos de manejo em vigor
autorizados pelo Ibama é de 90 dias.
Já as análises sobre reserva
legal terão até o dia 31 de
dezembro para encaminhamento ao estado. Todos
os processos repassados para a Secretaria
ou arquivados pelo Ibama serão objeto
de notificação por edital em
jornal de grande circulação
no estado. Serão formados grupos de
trabalho com técnicos dos dois órgãos
para fazer o acompanhamento e avaliação
do Termo de Cooperação e discutir
as atividades de reposição florestal
no estado.
Outra etapa importante é
a execução de um programa de
capacitação mútua das
equipes técnicas das duas instituições
com cursos e oficinas para nivelamento das
informações e utilização
dos diversos sistemas informatizados relativos
à gestão florestal, esse treinamento
deve inclusive envolver os novos funcionários
da SEMA, a realização do concurso
está prevista para o dia 24 de setembro.
No final do período de transição,
o Ibama continuará responsável
pela autorização de exportações
de produtos florestais, pelos registros de
motosserras e por atividades de monitoramento,
tendo de exercer sua competência supletiva
quando for solicitado e houver omissão
do estado.
“Não pode haver fragmentação
de controle e é uma prerrogativa constitucional
dos estados assumir a gestão florestal,
vários já cumprem essa competência
no país, a SEMA do Maranhão
se comprometeu a implantar uma estrutura para
que os processos sejam repassados e o IBAMA
vai acompanhar de perto essa transição,
para depois centrar esforços em outras
atribuições como gerir melhor
as unidades de conservação”,
disse Antonio Hummel, Diretor Nacional de
Florestas do Ibama
Paulo Roberto Araujo