Brasília
(11/08/06) - O Ibama publicou, dia 4 de agosto,
a Instrução Normativa (IN) no
109, destinada a controlar populações
animais que podem representar risco à
saúde ou problemas econômicos
e ambientais em áreas urbanas e rurais.
A IN regulamenta a “declaração
de nocividade” dessas espécies, chamadas
sinantrópicas (baratas, roedores, mosquitos,
morcegos), e seu manejo ambiental e populacional
pelo governo, por pessoas jurídicas
e físicas. A IN foi elaborada com base
na Lei 5.197 (de 1967), e na Lei no 9.605
(de Crimes Ambientais), de 1998.
Estas espécies são
agora passíveis de controle pelos governos
nos três níveis (nas áreas
de saúde, da agricultura e do meio
ambiente), sem autorização do
Ibama. Pessoas jurídicas e físicas
também não precisam de autorização
do Ibama para fazer o controle daquelas espécies
nocivas.
Boa parte das espécies
é formada por invertebrados com potencial
de impacto epidemiológico relacionado,
por exemplo, à esquistossomose, dengue
ou febre amarela. Todas as demais espécies
da fauna que não se enquadram nos critérios
de nocividade descritos foram excluídas
da IN.
Nesses casos, para o manejo
e controle, permanece a necessidade de autorização
do órgão ambiental, conforme
previsto na legislação. Sempre
que o risco de vida for iminente, os órgãos
de governo e de segurança pública
podem intervir em ações emergenciais.
Rubens Amador