16/08/2006
- O governo federal autorizou a redução
da área da Reserva Legal das propriedades
situadas em uma das três sub-zonas apontadas
pelo Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico
(ZEE) de Rondônia. Um decreto presidencial,
publicado no Diário Oficial da União
desta quarta-feira (16), adotou a recomendação
feita pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama), em 22 de fevereiro deste ano, para
que a reserva legal, ao longo da BR-364, seja
reduzida em até 50% da área
da propriedade rural.
No texto do decreto, consta
que a redução da Reserva Legal
é autorizada "para fins de recomposição".
Ela permitirá aos produtores, que desrespeitaram
a lei da Reserva Legal, legalizarem sua situação,
reflorestando 50% da área da propriedade.
Originalmente, a Reserva Legal deve compreender
80% da área total da propriedade. Com
o decreto, os proprietários rurais
que se enquadram nessa situação
poderão firmar com o Ibama, o órgão
ambiental estadual e o Ministério Público
Ambiental um termo de ajuste de conduta, onde
se comprometerão em recuperar, em 30
anos, 50% de sua propriedade.
A expectativa, segundo o
diretor do Conama, Nilo Diniz, é de
que a medida promova o reflorestamento da
região, garantindo benefícios
ambientais para a Amazônia, já
que deverá impedir o avanço
das migrações predatórias
sobre a floresta. Ele destaca, entretanto:
"a autorização vale para
quem tem a área desmatada e quer legalizá-la.
Quem não desmatou, continua sem poder
desmatar".
A região da sub-zona
1 do ZEE de Rondônia possui infra-estrutura
para o desenvolvimento de atividades agropecuárias.
É uma das áreas mais ocupadas
e devastadas do estado. O governo acredita
que a mudança terá impacto econômico
e social. A medida atende a um dispositivo
do Código Florestal Brasileiro.
Marluza Mattos