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FUNAI E INCRA ASSINAM PORTARIA PARA OBTENÇÃO DE TERRA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2006

18 de agosto - Os presidentes da Fundação Nacional do Índio (Funai), Mércio Pereira Gomes, e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rolf Hackbart, assinaram nesta quinta-feira (17) portaria conjunta, que firma parceria entre os dois órgãos para obtenção de imóveis rurais no Município de Lagoa da Confusão (TO) para estabelecimento da comunidade indígena Krahô-Kanela.

Na área reivindicada pelos Krahô-Kanela, a Mata Alagada, será criada uma Reserva Indígena, já que a tradicionalidade da ocupação não pôde ser comprovada pela Funai. Contudo, as fazendas que serão obtidas -Retiro do Cocal e Lago do Jacaré- fazem parte da área reivindicada pelos indígenas.

A partir da assinatura da portaria, o Incra repassará à Funai os recursos necessários à obtenção das terras, que serão desapropriadas. A constituição de área reservada às comunidades indígenas é uma prerrogativa da União - prevista no art.26, Lei 2001/73 -, quando é necessário garantir terra para a sobrevivência dos índios.

A destinação de terras no mesmo local onde fica a área reivindicada pelos Krahô-Kanela foi a solução encontrada pelos órgãos para garantir o acesso desta comunidade a um meio de subsistência. A medida foi aceita pelos índios, que participaram das negociações realizadas no ano passado.

“Fizemos vários estudos antropológicos para analisar se aquela poderia ser uma terra indígena tradicional, e não houve nenhuma condição de se fazer isso, nem por meio de análise de tempo histórico reconhecível e nem na memória deles também. Em vista disso, a compra dessas terras foi a melhor solução e vai dar a esse povo, condições dignas para viver”, explica o presidente da Funai.

Mércio Gomes lembrou ainda que o processo de desapropriação de terras para ocupação de comunidades indígenas é novo e que isso só é feito quando não há condições de reconhecimento de terra tradicional ou quando há um entendimento completo de que os índios perderam suas terras.

Agora, a Funai fica encarregada de elaborar e encaminhar ao Ministério da Justiça a minuta dos decretos para desapropriação dos dois imóveis, de ajuizar a ação desapropriatória após decretação dos respectivos imóveis e, ainda, de disponibilizar aos índios os imóveis logo após a imissão na posse.

Para o presidente do Incra, Holf Hackbart, a parceria é uma medida de governo que se insere no contexto de ordenamento territorial e permite destinar terra a quem precisa. “Com o ordenamento territorial, a gente estabelece o que é área indígena, reserva ambiental, o que serve para assentamento da reforma agrária. Esse é mais um passo dessa medida. Se é terra pública e está ocupada, o próximo passo é destinar essa terra. E essas terras precisam ser destinadas àqueles que precisam para produzir e ter uma vida digna”, disse.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Cabe à Presidência da República publicar o Decreto de desapropriação das áreas, tornando-as de interesse social e autorizando a Funai a tomar as providências necessárias para a desapropriação.

 
 

Fonte: Funai – Fundação Nacional do Índio (www.funai.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 
 
 

 

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