18
de agosto - Os presidentes da Fundação
Nacional do Índio (Funai), Mércio
Pereira Gomes, e do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária
(Incra), Rolf Hackbart, assinaram nesta quinta-feira
(17) portaria conjunta, que firma parceria
entre os dois órgãos para obtenção
de imóveis rurais no Município
de Lagoa da Confusão (TO) para estabelecimento
da comunidade indígena Krahô-Kanela.
Na área reivindicada
pelos Krahô-Kanela, a Mata Alagada,
será criada uma Reserva Indígena,
já que a tradicionalidade da ocupação
não pôde ser comprovada pela
Funai. Contudo, as fazendas que serão
obtidas -Retiro do Cocal e Lago do Jacaré-
fazem parte da área reivindicada pelos
indígenas.
A partir da assinatura da
portaria, o Incra repassará à
Funai os recursos necessários à
obtenção das terras, que serão
desapropriadas. A constituição
de área reservada às comunidades
indígenas é uma prerrogativa
da União - prevista no art.26, Lei
2001/73 -, quando é necessário
garantir terra para a sobrevivência
dos índios.
A destinação
de terras no mesmo local onde fica a área
reivindicada pelos Krahô-Kanela foi
a solução encontrada pelos órgãos
para garantir o acesso desta comunidade a
um meio de subsistência. A medida foi
aceita pelos índios, que participaram
das negociações realizadas no
ano passado.
“Fizemos vários estudos
antropológicos para analisar se aquela
poderia ser uma terra indígena tradicional,
e não houve nenhuma condição
de se fazer isso, nem por meio de análise
de tempo histórico reconhecível
e nem na memória deles também.
Em vista disso, a compra dessas terras foi
a melhor solução e vai dar a
esse povo, condições dignas
para viver”, explica o presidente da Funai.
Mércio Gomes lembrou
ainda que o processo de desapropriação
de terras para ocupação de comunidades
indígenas é novo e que isso
só é feito quando não
há condições de reconhecimento
de terra tradicional ou quando há um
entendimento completo de que os índios
perderam suas terras.
Agora, a Funai fica encarregada
de elaborar e encaminhar ao Ministério
da Justiça a minuta dos decretos para
desapropriação dos dois imóveis,
de ajuizar a ação desapropriatória
após decretação dos respectivos
imóveis e, ainda, de disponibilizar
aos índios os imóveis logo após
a imissão na posse.
Para o presidente do Incra,
Holf Hackbart, a parceria é uma medida
de governo que se insere no contexto de ordenamento
territorial e permite destinar terra a quem
precisa. “Com o ordenamento territorial, a
gente estabelece o que é área
indígena, reserva ambiental, o que
serve para assentamento da reforma agrária.
Esse é mais um passo dessa medida.
Se é terra pública e está
ocupada, o próximo passo é destinar
essa terra. E essas terras precisam ser destinadas
àqueles que precisam para produzir
e ter uma vida digna”, disse.
A portaria entra em vigor
na data de sua publicação no
Diário Oficial da União. Cabe
à Presidência da República
publicar o Decreto de desapropriação
das áreas, tornando-as de interesse
social e autorizando a Funai a tomar as providências
necessárias para a desapropriação.