(17/08/2006)
- O secretário estadual do Meio Ambiente,
Claudio Dilda, diversos técnicos do
Departamento de Florestas e Áreas Protegidas
(Defap) e de Agências Florestais no
interior da Secretaria Estadual do Meio Ambiente
(Sema), além da Fepam, participam do
Seminário “Consolidação
das Áreas de Preservação
Permanente (APPs)” que acontece nesta sexta-feira
(18), entre 8h30min e 17h30min, na Faculdade
de Direito da UFRGS ( Av. João Pessoa,
80). O evento enfocará a Resolução
369/2006 do Conselho Nacional do Meio Ambiente,
editada em março, que dispõe
sobre casos excepcionais, de utilidade pública,
interesse social ou baixo impacto ambiental
que possibilitam intervenção
na supressão de vegetação
em APPs.
O Seminário é
uma promoção do Centro de Apoio
Operacional de Defesa do Meio Ambiente do
Ministério Público Estadual,
da Sema, Famurs e prefeitura de Porto Alegre/Secretaria
Municipal do Meio Ambiente.
Pela manhã, serão
apresentados os painéis sobre Os Conceitos
de Utilidade Pública e Interesse Social
da Resolução Conama 369/2006
e Requisitos Gerais para sua Aplicação
e Atividades de Pesquisa e Extração
de Substâncias Minerais: Utilidade Pública
e Interesse Social. Pela tarde estão
previstos os painéis sobre Regularização
Fundiária Sustentável de Área
Urbana – Interesse Social e Implantação
de Área Verde de Domínio Público
em Área Urbana: Utilidade Pública
e Intervenção ou Supressão
Eventual e de Baixo Impacto Ambiental de Vegetação
em APP. Após todos os painéis,
será aberto espaço para debates
com o público.
Por conta das novas disposições
previstas na Resolução 369/2006,
no final de maio a Sema já havia realizado
um seminário interno para atualização
dos técnicos do Defap, especialmente
aqueles que atuam nas 27 Agências Florestais.
Para o diretor do Defap, João Paulo
Steigleder, a Resolução 369/2006
abre possibilidades com relação
às autorizações para
o manejo de vegetação e obras
em APPs emitidas pelo Defap e às licenças
ambientais da Fepam. “Agora há uma
flexibilização para algo que
era mais fechado, com novos parâmetros
para que sejam avaliados pela autoridade que
vai emitir a licença. A legislação
está nos dando outros fundamentos para
a tomada de decisões”, observa Steigleder.
Ele exemplifica que anteriormente o reflorestamento
feito em APP nas pequenas propriedades ou
posses rurais não podia ser explorado.
A partir da nova resolução do
Conama, essas propriedades estão enquadradas
como de utilidade pública ou interesse
social e, assim, existe a possibilidade legal
de o órgão ambiental competente
autorizar a utilização da floresta
plantada, desde que, concomitantemente, haja
a recuperação da área.
Consema votará
habilitação de novos municípios
para o licenciamento local
(16/08/2006) - O Conselho
Estadual do Meio Ambiente (Consema) realiza
a sua 88ª reunião ordinária
nesta quinta-feira (17), às 9 horas,
no Auditório da Secretaria Estadual
do Meio Ambiente.
A pauta prevê a homologação
dos processos para licenciamento ambiental
das atividades de impacto local dos municípios
de Sananduva, São José do Sul
e Serafina Corrêa. Também deverá
acontecer a apresentação, pela
Farsul, do relatório sobre o Programa
Estadual de Irrigantes, conforme estabelecido
na Resolução Consema nº
100/2005. A reunião ainda prevê
discussão da proposta de alteração
da Resolução Consema nº
04/2000, que dispõe sobre os critérios
para o exercício da competência
do licenciamento ambiental municipal.
O Consema é presidido
pelo representante da Famurs, Valtemir Bruno
Goldmeier.