22/08/2006
- A Gestão Florestal Compartilhada,
onde governos federal e estaduais partilham
as responsabilidades, já está
prevista na Constituição Federal.
Porém, a Lei de Gestão de Florestas
Públicas, que entrou em vigor em fevereiro
deste ano, permite torná-la eficaz.
"Estamos em fase de implementação
do novo modelo", explica o diretor do
Serviço Florestal Brasileiro, Tasso
Rezende.
Um dos pontos importantes
dessa fase é a regulamentação
do artigo 19 do Código Florestal Brasileiro.
Como determina a Lei de Florestas Públicas,
o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
vai definir, por meio de uma resolução,
o que são empreendimentos potencialmente
causadores de impacto ambiental nacional e
de impacto regional. Esses são empreendimentos
que deverão ser submetidos ao Ibama,
o que não significa que os estados
ficarão isentos das atribuições
de fiscalizar e licenciar. "Estados e
Ibama trabalharão juntos. A capacidade
do Poder Público de gerir as florestas
vai aumentar", acrescenta Tasso Rezende.
Segundo ele, o estado que
ainda não estiver preparado para assumir
as novas responsabilidades impostas pela gestão
compartilhada pode fazer um acordo de cooperação
com o Ibama. Ele se compromete a estruturar
sua área florestal num prazo de um
ano. Em contrapartida, recebe o apoio do Ibama
nesse período. Foi o que fizeram os
governos do Mato Grosso, Rondônia, Pará,
Minas Gerais e Acre. Devem seguir o mesmo
caminho Tocantins, Bahia, Pernambuco, Rio
Grande do Norte, Paraná, Santa Catarina
e Maranhão.
Também está
sendo finalizado pelo governo um decreto para
tratar do manejo florestal, da reposição
florestal e do transporte de produtos florestais.
A expectativa é de que, em setembro,
haja avanços, tanto na regulamentação
do artigo 19, quanto no decreto. O processo
de implementação do novo modelo
inclui ainda a discussão sobre meios
de integrar os sistemas de informação
dos estados e a criação de mecanismos
de controle social, onde o Conama, a Comissão
Coordenadora do Programa Nacional de Florestas
(Conaflor) ou conselhos estaduais terão
papel fundamental.
Tasso Rezende lembra ainda
que a iniciativa de compartilhar a gestão
de florestas vai ao encontro do princípio
da gestão ambiental descentralizada,
adotada pelo Ministério do Meio Ambiente.
"Dessa forma, estamos adaptando a gestão
florestal ao Sistema Nacional do Meio Ambiente",
completa.
Marluza Mattos