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IBAMA REGULAMENTA O DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2006

Brasília (23/08/2006) - O Diário Oficial de hoje traz instrução normativa regulamentando o Documento de Origem Florestal (DOF), que substituirá a Autorização de Transporte de Produtos Florestais (ATPFs) a partir de 1.º de setembro.

O DOF é a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, a ser gerada por um sistema eletrônico centralizado no Ibama. O documento deve conter informações específicas sobre a origem da carga, o volume e o tipo de produto.

A instrução normativa do presidente do Ibama lista os produtos e os subprodutos florestais que necessitarão da licença DOF para circular no país, por via aérea, rodoviária, ferroviária, fluvial e marítima. A relação inclui desde madeira em tora, madeira serrada, estacas, moirões, toretes, postes não imunizados, lenha, carvão vegetal nativo, xaxim, palmito a carvão de resíduos da indústria madeireira;

O próprio comerciante desses produtos e subprodutos florestais poderá emitir e imprimir a licença pelo endereço eletrônico www.ibama.gov.br, a partir do seu escritório, sem a necessidade de ir a uma das unidades do Ibama e nem pagar pelo formulário – como ocorre na emissão de ATPF. Para acessar o sistema, a pessoa física ou pessoa jurídica deverá estar inscrita no Cadastro Técnico Federal (CTF) junto ao Ibama e não ter cometido irregularidades ambientais.

A pessoa só conseguirá emitir o documento se houver no sistema registro de saldo de produto ou subproduto florestal compatível com o volume a ser transportado. O DOF funcionará semelhante a uma conta bancária, em que saques e depósitos são registrados automaticamente. O lançamento de créditos será de responsabilidade do Ibama, ou seja, só será lançado no sistema aquele produto oriundo de áreas de planos de manejo, com autorizações para desmatamento.

Ao contrário das ATPFS, válidas por até 90 dias, o DOF terá prazo de validade mais curto e variável de acordo com a distância entre a origem e o destino da carga e o tipo de transporte a ser empregado. Para a circulação da mercadoria dentro do mesmo Estado, o prazo é de cinco dias. Para transporte interestadual, dez dias. A validade do documento pode chegar a 30 dias para o caso de movimentação de madeira em tora por jangada.

“O estabelecimento do DOF é um marco histórico no combate à ilegalidade na exploração de madeira. Ele complementa as ações de suspensão de planos de manejo florestal em terras públicas, as dez operações contra crimes ligados à ATPF, a fiscalização ambiental e a Lei de Gestão de Florestas Públicas”, afirma o diretor de Florestas do Ibama, Antônio Carlos Hummel.
Sandra Sato

Acre se prepara para operar Documento de Origem Florestal

Brasília (21/08/06) – Servidores do Ibama, do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e do Ministério Público participam de treinamento para operar o Documento de Origem Florestal (DOF), que entrará em vigor a partir de setembro em substituição à Autorização de Transporte de Produtos Florestais (ATPFs).

O treinamento de 14 servidores iniciou-se hoje e segue até quarta-feira, em Rio Branco, no centro de informática do Imac. O chefe de gabinete da Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama, Marcelo Cruz, está no Acre para acompanhar a implementação do DOF, uma das etapas do processo de descentralização do controle de produtos florestais para o governo do Acre.

Segundo ele, a implementação do novo sistema é uma das tarefas do grupo de trabalho integrado por representantes dos governos estadual e federal, responsável também por auditorias em planos de manejo e no sistema de comercialização de madeira.

O grupo foi criado após a realização da Operação Novo Empate, neste ano, quando Ibama e Polícia Federal desmantelaram quadrilha atuante no Acre, que fraudava ATPFs e comercializava madeira ilegal.
Sandra Sato

Polícia Federal recebe informações sobre novo sistema

Brasília (23/08/2006) - Delegados da Polícia Federal conheceram ontem como funcionará o Documento de Origem Florestal (DOF). A apresentação do novo sistema foi feita no Ibama a sete delegados e peritos da Polícia Federal.

Entre eles, o chefe da Divisão de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Histórico, Jorge Barbosa Pontes, e os delegados Luiz Carlos Nóbrega e Claudia Braga Leitão que,respectivamente, coordenaram as operações Isaías, no Amapá, e a Novo Empate, no Acre, para apuração de fraudes em ATPFs.

As dez operações conjuntas do Ibama e da Polícia Federal, que desmontaram quadrilhas especializadas na comercialização de madeira ilegal, comprovaram a fragilidade das ATPFs. O documento era fraudado de diversas formas “até impresso ilegalmente em uma gráfica de Goiás” e valorizava o fluxo de papéis.
Sandra Sato

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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