Brasília
(23/08/2006) - O Diário Oficial de
hoje traz instrução normativa
regulamentando o Documento de Origem Florestal
(DOF), que substituirá a Autorização
de Transporte de Produtos Florestais (ATPFs)
a partir de 1.º de setembro.
O DOF é a licença
obrigatória para o controle do transporte
e armazenamento de produtos e subprodutos
florestais de origem nativa, a ser gerada
por um sistema eletrônico centralizado
no Ibama. O documento deve conter informações
específicas sobre a origem da carga,
o volume e o tipo de produto.
A instrução
normativa do presidente do Ibama lista os
produtos e os subprodutos florestais que necessitarão
da licença DOF para circular no país,
por via aérea, rodoviária, ferroviária,
fluvial e marítima. A relação
inclui desde madeira em tora, madeira serrada,
estacas, moirões, toretes, postes não
imunizados, lenha, carvão vegetal nativo,
xaxim, palmito a carvão de resíduos
da indústria madeireira;
O próprio comerciante
desses produtos e subprodutos florestais poderá
emitir e imprimir a licença pelo endereço
eletrônico www.ibama.gov.br, a partir
do seu escritório, sem a necessidade
de ir a uma das unidades do Ibama e nem pagar
pelo formulário – como ocorre na emissão
de ATPF. Para acessar o sistema, a pessoa
física ou pessoa jurídica deverá
estar inscrita no Cadastro Técnico
Federal (CTF) junto ao Ibama e não
ter cometido irregularidades ambientais.
A pessoa só conseguirá
emitir o documento se houver no sistema registro
de saldo de produto ou subproduto florestal
compatível com o volume a ser transportado.
O DOF funcionará semelhante a uma conta
bancária, em que saques e depósitos
são registrados automaticamente. O
lançamento de créditos será
de responsabilidade do Ibama, ou seja, só
será lançado no sistema aquele
produto oriundo de áreas de planos
de manejo, com autorizações
para desmatamento.
Ao contrário das
ATPFS, válidas por até 90 dias,
o DOF terá prazo de validade mais curto
e variável de acordo com a distância
entre a origem e o destino da carga e o tipo
de transporte a ser empregado. Para a circulação
da mercadoria dentro do mesmo Estado, o prazo
é de cinco dias. Para transporte interestadual,
dez dias. A validade do documento pode chegar
a 30 dias para o caso de movimentação
de madeira em tora por jangada.
“O estabelecimento do DOF
é um marco histórico no combate
à ilegalidade na exploração
de madeira. Ele complementa as ações
de suspensão de planos de manejo florestal
em terras públicas, as dez operações
contra crimes ligados à ATPF, a fiscalização
ambiental e a Lei de Gestão de Florestas
Públicas”, afirma o diretor de Florestas
do Ibama, Antônio Carlos Hummel.
Sandra Sato
Acre se prepara
para operar Documento de Origem Florestal
Brasília (21/08/06)
– Servidores do Ibama, do Instituto de Meio
Ambiente do Acre (Imac) e do Ministério
Público participam de treinamento para
operar o Documento de Origem Florestal (DOF),
que entrará em vigor a partir de setembro
em substituição à Autorização
de Transporte de Produtos Florestais (ATPFs).
O treinamento de 14 servidores
iniciou-se hoje e segue até quarta-feira,
em Rio Branco, no centro de informática
do Imac. O chefe de gabinete da Diretoria
de Proteção Ambiental do Ibama,
Marcelo Cruz, está no Acre para acompanhar
a implementação do DOF, uma
das etapas do processo de descentralização
do controle de produtos florestais para o
governo do Acre.
Segundo ele, a implementação
do novo sistema é uma das tarefas do
grupo de trabalho integrado por representantes
dos governos estadual e federal, responsável
também por auditorias em planos de
manejo e no sistema de comercialização
de madeira.
O grupo foi criado após
a realização da Operação
Novo Empate, neste ano, quando Ibama e Polícia
Federal desmantelaram quadrilha atuante no
Acre, que fraudava ATPFs e comercializava
madeira ilegal.
Sandra Sato
Polícia Federal
recebe informações sobre novo
sistema
Brasília (23/08/2006)
- Delegados da Polícia Federal conheceram
ontem como funcionará o Documento de
Origem Florestal (DOF). A apresentação
do novo sistema foi feita no Ibama a sete
delegados e peritos da Polícia Federal.
Entre eles, o chefe da Divisão
de Repressão a Crimes contra o Meio
Ambiente e o Patrimônio Histórico,
Jorge Barbosa Pontes, e os delegados Luiz
Carlos Nóbrega e Claudia Braga Leitão
que,respectivamente, coordenaram as operações
Isaías, no Amapá, e a Novo Empate,
no Acre, para apuração de fraudes
em ATPFs.
As dez operações
conjuntas do Ibama e da Polícia Federal,
que desmontaram quadrilhas especializadas
na comercialização de madeira
ilegal, comprovaram a fragilidade das ATPFs.
O documento era fraudado de diversas formas
“até impresso ilegalmente em uma gráfica
de Goiás” e valorizava o fluxo de papéis.
Sandra Sato