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IBAMA NÃO AGIU COM IMPROBIDADE NO LICENCIAMENTO DE COBUMBÁ IV

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2006

Brasília (28/08/06) – O diretor de Licenciamento Ambiental do Ibama, Luiz Felippe Kunz Júnior, rechaça a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o diretor de Licenciamento Ambiental substituto, Valter Muchagata e o então presidente substituto do Ibama, Luiz Fernando Krieger Merico, na época da emissão da Licença de Operação do empreendimento UHE Corumbá IV.

Segundo o diretor, esse foi um processo de licenciamento que o Ibama assumiu, em 2003, por decisão judicial. Como a usina hidrelétrica abrangeria Goiás e Distrito Federal, o licenciamento passou para a esfera federal. O licenciamento, dentro do Ibama, foi corretivo, tendo em vista que a Agência Goiana de Meio Ambiente tinha conduzido o processo com uma série de irregularidades. “A obra já estava 40% instalada quando entramos no processo. Erros graves no licenciamento remontam do Termo de Referência”, relembra Kunz.

A Justiça Federal determinou que o licenciamento fosse feito na esfera federal e o Ibama cumpriu a decisão. Houve, então, uma retificação da Licença de Instalação (LI) concedida pela Agência Goiana de Meio Ambiente, acrescentando uma série de condicionantes que deveriam ser atendidas pelo empreendedor.

No final de 2004, o empreendedor solicitou a licença de operação para encher o reservatório. Ao pedir a Licença de Operação (LO), a Corumbá Concessões teve seu pedido negado pelo Ibama, por não ter cumprido ainda as exigências da LI. “Mas judicialmente conseguiram liminar para encher o lago, mesmo sem haver correta solução para os impactos ambientais sobre a população do entorno, corte da vegetação, salvamento da fauna, enfim uma série de procedimentos importantes previstos na licença de instalação”, reforça Kunz.

Todas as condicionantes da licença de instalação perderam o sentido com o enchimento do reservatório. Com isso, foram adequadas para constar na licença de operação. O Ibama retificou, então a LI, com condicionantes de Licença de Operação, tendo em vista que a Justiça Federal já havia determinado o enchimento do reservatório. A LO foi concedida pelo Ibama no dia 22 de dezembro de 2005 e reunia 34 condicionantes que deveriam ser cumpridas pela Corumbá Concessões. “No nosso entendimento, o maior impacto ambiental já havia sido causado antes, quando a Justiça Federal autorizou o empreendedor a encher o reservatório, mesmo com parecer do Ibama negando a licença de operação enquanto não fossem cumpridas as condicionantes da licença de instalação”, afirma Kunz.

Em fevereiro desse ano o MPF pediu concessão de liminar de mandado de segurança para cancelar a licença de operação concedida pelo Ibama e vetar a inauguração do empreendimento. Mas a liminar foi derrubada pelo judiciário no mesmo dia. Em agosto saiu o mérito da decisão da liminar, que não casosu a licença de operação, como pleiteava o MPF, mas, ao contrário, exigiu que a Corumbá Concessões cumprisse as condicionantes da licença de operação do Ibama dentro de seis meses.

Ibama está fiscalizando condicionantes - No final de novembro de 2005 a obra estava concluída. Uma das condicionantes previu o corte da vegetação na área do reservatório. O empreendedor cumpriu esta condicionante em novembro de 2005. Oprocesso de resgate da fauna foi encerrado. Mas falta ainda realocar as estradas vicinais inundadas com o enchimento do lago.

Para o problema do impacto social, condicionante do Ibama exigiu a contratação, pela Corumbá Concessões, de equipe de sociólogos e antropólogos da Universidade de Brasília (UnB) para levantar, até novembro desse ano, os impactos sociais sobre a população do entorno. O levantamento da equipe irá dizer como está a situação de reassentamento ou indenização das famílias do entorno, para que sejam feitas as justas correções às famílias.

“Seguimos o princípio da razoabilidade, vendo que a água ia ficar parada no reservatório. A matéria orgânica depositada no fundo poderia apodrecer e comprometer a qualidade da água. Por isso reitero que o Ibama agiu corretamente ao conceder a LO”, reitera Kunz.

No licenciamento de Corumbá IV, a equipe técnica do MPF se reuniu várias vezes com a equipe técnica do Ibama para discutir as preocupações ambientais no processo de licenciamento de Corumbá IV. “Nesse licenciamento o Ibama multou Corumbá Concessões duas vezes, sendo a última multa no valor de R$ 3 milhões por irregularidades no cumprimento de algumas condicionantes. E agora o MPF vem nos acusar de improbidade?”, afirma Kunz.

Sandra Tavares

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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