Brasília
(28/08/06) – O diretor de Licenciamento Ambiental
do Ibama, Luiz Felippe Kunz Júnior,
rechaça a ação de improbidade
administrativa movida pelo Ministério
Público Federal (MPF) contra o diretor
de Licenciamento Ambiental substituto, Valter
Muchagata e o então presidente substituto
do Ibama, Luiz Fernando Krieger Merico, na
época da emissão da Licença
de Operação do empreendimento
UHE Corumbá IV.
Segundo o diretor, esse
foi um processo de licenciamento que o Ibama
assumiu, em 2003, por decisão judicial.
Como a usina hidrelétrica abrangeria
Goiás e Distrito Federal, o licenciamento
passou para a esfera federal. O licenciamento,
dentro do Ibama, foi corretivo, tendo em vista
que a Agência Goiana de Meio Ambiente
tinha conduzido o processo com uma série
de irregularidades. “A obra já estava
40% instalada quando entramos no processo.
Erros graves no licenciamento remontam do
Termo de Referência”, relembra Kunz.
A Justiça Federal
determinou que o licenciamento fosse feito
na esfera federal e o Ibama cumpriu a decisão.
Houve, então, uma retificação
da Licença de Instalação
(LI) concedida pela Agência Goiana de
Meio Ambiente, acrescentando uma série
de condicionantes que deveriam ser atendidas
pelo empreendedor.
No final de 2004, o empreendedor
solicitou a licença de operação
para encher o reservatório. Ao pedir
a Licença de Operação
(LO), a Corumbá Concessões teve
seu pedido negado pelo Ibama, por não
ter cumprido ainda as exigências da
LI. “Mas judicialmente conseguiram liminar
para encher o lago, mesmo sem haver correta
solução para os impactos ambientais
sobre a população do entorno,
corte da vegetação, salvamento
da fauna, enfim uma série de procedimentos
importantes previstos na licença de
instalação”, reforça
Kunz.
Todas as condicionantes
da licença de instalação
perderam o sentido com o enchimento do reservatório.
Com isso, foram adequadas para constar na
licença de operação.
O Ibama retificou, então a LI, com
condicionantes de Licença de Operação,
tendo em vista que a Justiça Federal
já havia determinado o enchimento do
reservatório. A LO foi concedida pelo
Ibama no dia 22 de dezembro de 2005 e reunia
34 condicionantes que deveriam ser cumpridas
pela Corumbá Concessões. “No
nosso entendimento, o maior impacto ambiental
já havia sido causado antes, quando
a Justiça Federal autorizou o empreendedor
a encher o reservatório, mesmo com
parecer do Ibama negando a licença
de operação enquanto não
fossem cumpridas as condicionantes da licença
de instalação”, afirma Kunz.
Em fevereiro desse ano o
MPF pediu concessão de liminar de mandado
de segurança para cancelar a licença
de operação concedida pelo Ibama
e vetar a inauguração do empreendimento.
Mas a liminar foi derrubada pelo judiciário
no mesmo dia. Em agosto saiu o mérito
da decisão da liminar, que não
casosu a licença de operação,
como pleiteava o MPF, mas, ao contrário,
exigiu que a Corumbá Concessões
cumprisse as condicionantes da licença
de operação do Ibama dentro
de seis meses.
Ibama está fiscalizando
condicionantes - No final de novembro de 2005
a obra estava concluída. Uma das condicionantes
previu o corte da vegetação
na área do reservatório. O empreendedor
cumpriu esta condicionante em novembro de
2005. Oprocesso de resgate da fauna foi encerrado.
Mas falta ainda realocar as estradas vicinais
inundadas com o enchimento do lago.
Para o problema do impacto
social, condicionante do Ibama exigiu a contratação,
pela Corumbá Concessões, de
equipe de sociólogos e antropólogos
da Universidade de Brasília (UnB) para
levantar, até novembro desse ano, os
impactos sociais sobre a população
do entorno. O levantamento da equipe irá
dizer como está a situação
de reassentamento ou indenização
das famílias do entorno, para que sejam
feitas as justas correções às
famílias.
“Seguimos o princípio
da razoabilidade, vendo que a água
ia ficar parada no reservatório. A
matéria orgânica depositada no
fundo poderia apodrecer e comprometer a qualidade
da água. Por isso reitero que o Ibama
agiu corretamente ao conceder a LO”, reitera
Kunz.
No licenciamento de Corumbá
IV, a equipe técnica do MPF se reuniu
várias vezes com a equipe técnica
do Ibama para discutir as preocupações
ambientais no processo de licenciamento de
Corumbá IV. “Nesse licenciamento o
Ibama multou Corumbá Concessões
duas vezes, sendo a última multa no
valor de R$ 3 milhões por irregularidades
no cumprimento de algumas condicionantes.
E agora o MPF vem nos acusar de improbidade?”,
afirma Kunz.
Sandra Tavares