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NOVO SISTEMA DE CONTROLE DE TRANSPORTE DE PRODUTOS FLORESTAIS ENTRA EM VIGOR

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2006

Brasília (31/08/06) - A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, participa nesta sexta-feira (01/09), às 9 horas, no Sesc da Vila Mariana, em São Paulo, do anúncio do novo sistema de controle do transporte de produtos florestais, o DOF. O evento, que terá a presença do presidente do Ibama, Marcus Barros, ocorrerá durante reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

O Documento de Origem Florestal (DOF), que a partir de amanhã (01/09) substitui com vantagem a guia de Autorização para Transporte de Produtos Florestais (ATPFs), foi uma solução construída em conjunto por técnicos do Ibama e do poder público nos estados. Todos colaboraram com sugestões para tornar o sistema ainda mais seguro do que proposto inicialmente.

Enquanto a ATPF era um modelo frágil, em papel, vulnerável à corrupção, o DOF propiciará aos governos federal e estaduais exercerem o controle mais seguro, inteiramente eletrônico – o trajeto da madeira serrada e de outros produtos originários da floresta permanecerá registrado nos computadores da administração pública como se fosse seu DNA.

Histórico - A primeira versão do DOF foi apresentada em 2004, na Diretoria de Florestas (Diref) do Ibama, em Brasília, como resultado de dois anos de debates e elaboração. Dois meses depois, os superintendentes estaduais do Ibama se incorporaram ao debate, criticando e trazendo sugestões. Em dezembro, chefes de divisões técnicas do Ibama dos estados da Amazônia Legal aprofundaram a discussão do novo sistema durante encontro em Manaus (AM). Os superintendentes do Nordeste fizeram o mesmo, em março de 2005, em João Pessoa (PB).

Um mês antes, em fevereiro, a Diretoria de Florestas se reuniu em Manaus com pessoal da fiscalização do Ibama na Amazônia, a quem abriu o debate atrás de novas sugestões.

Em abril, em Brasília, o Ibama apresentou, em seminário, diversas propostas de sistemas de controle de produtos florestais, todas elas formuladas durante o ciclo de discussões.

Grupo de Trabalho - Em outubro, o presidente do Ibama, Marcus Barros, assinou portaria criando Grupo de Trabalho interno, composto por representantes das Diretorias de Florestas (Diref), Proteção Ambiental (Dipro), de Gestão Estratégica (Diget), do Laboratório de Produtos Florestais (LPF) e da Procuradoria Geral junto ao Ibama (Proge), com o objetivo de sistematizar as contribuições dadas ao novo sistema.

Em 2006, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, assinou a Portaria 103, criando comitê técnico para acompanhar e avaliar a implantação do DOF e buscar integrá-lo com os sistemas estaduais. Do Comitê, participaram membros do Ministério do Meio Ambiente, do Ibama, da Associação Brasileira de Entidades Estaduais do Meio Ambiente (Abema), que congrega todas as secretarias estaduais do Meio ambiente dos estados, do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais, além de um representante do setor empresarial.
Neste momento está sendo estudada proposta de normatização dos sistemas de controle dos estados. Busca-se uma plataforma integrada que possibilite o livre tráfego de informações entre os sistemas em nível nacional.

Compare as principais diferenças entre o DOF e a ATPF

Abaixo segue um quadro comparativo entre a ATPF e o DOF:

O que acontece com a ATPF
- Sujeita a furtos e roubos
- Falsificação das ATPFs
- Controle apenas da distribuição dos documentos, feito por um sistema local (SISMAD) com pouca segurança, sujeito ao lançamento de créditos irregulares.
- Possibilidade de “legalização” de saldos de madeira pelo “calçamento” das ATPFs (divergência dos volumes entre a 1ª e 2ª via), dada à dificuldade de cruzamento dos dados.
- Custos elevados para o usuário com a aquisição do documento, deslocamento até o IBAMA e prazo para emissão do documento.
- Custos elevados para o IBAMA: produção, transporte e armazenamento do documento, além de custos com alocação de vários servidores para a emissão do documento e vigilância do documento.
- O IBAMA não terá mais custos com o documento, assim terá mais recursos para deslocar os servidores para monitoramento do sistema e a fiscalização das empresas consumidoras de produtos florestais. Não haverá mais “ assaltos” ao IBAMA para retirar ATPF.
- Por ser um controle cartorial, baseado no fluxo de documentos a ATPF não permite o cruzamento com as informações fiscais das empresas a partir das Secretarias de Fazenda Estaduais, permitindo, muitas vezes, a atuação de empresas fantasmas.
- Falta de transparência no processo, haja vista que há um grande número de ATPFs emitidas e não existe um sistema de controle das informações com base de dados centralizada.
- Demora na obtenção do documento, pois o IBAMA necessita checar várias informações antes de emitir a ATPF. Nas unidades do IBAMA com grande atividade florestal
- Demora na atualização dos dados da empresa junto ao IBAMA, pois as mesmas têm até 45 dias após emissão da ATPF para realizar as prestações de conta.
- Fiscalização atua na conferência visual do documento e da carga que acoberta.

O que muda com o DOF
- O DOF é um documento emitido eletronicamente, com código de barras e todas as suas informações registradas num banco de dados centralizado. A falsificação do DOF não será possível, pois seria preciso “falsificar” as informações do sistema.
- O DOF só é emitido pelo sistema e de forma “personalizada”, ou seja, se for roubado não poderá ser utilizado por terceiros.
- Controle com banco de dados centralizado, de onde se detém controle total dos saldos, sem manipulação de dados por funcionários dos órgãos ambientais.
- Controle eletrônico dos saldos semelhante à uma “conta corrente bancário” e cruzamento automático de dados com o controle fiscal de forma simplificada.
- Os custos para o usuário tendem a cair muito, pois o documento não será cobrado, não depende de deslocamento até o IBAMA e nem de prazo para análise para liberação do documento. O documento é impresso pelo próprio usuário.
- Com o controle eletrônico, o DOF permitirá o cruzamento dos dados com as Secretarias de Fazenda, evitando a atuação de empresas fantasmas, a sonegação de impostos e o consumo ilegal de produtos florestais, em especial a madeira.
- Maior transparência dos dados, pois todas as transações serão feitas pela internet e poderão ser disponibilizadas em tempo real para os órgãos de controle, Ministério Público e sociedade em geral.
- O usuário do sistema poderá emitir o documento a qualquer momento e com total agilidade, pois os critérios e exigibilidade para emissão do documento serão automatizados.
- O IBAMA terá as informações da empresa (saldos dos estoques de pátio, volume comercializado, reposição florestal etc.) atualizadas em tempo real, tornando a fiscalização mais eficiente e eficaz.
- Mudança nos padrões de atuação da fiscalização com conferência em tempo real de todas as informações, bem como, do registro de quem acessou o sistema. Possíveis tentativas de fraudes poderão ser descobertas rapidamente e o sistema também vai emitir sinais de alertas quando isso ocorrer.
Rubens Amador

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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