Brasília
(31/08/06) - A ministra do Meio Ambiente,
Marina Silva, participa nesta sexta-feira
(01/09), às 9 horas, no Sesc da Vila
Mariana, em São Paulo, do anúncio
do novo sistema de controle do transporte
de produtos florestais, o DOF. O evento, que
terá a presença do presidente
do Ibama, Marcus Barros, ocorrerá durante
reunião do Conselho Nacional do Meio
Ambiente (Conama).
O Documento de Origem Florestal
(DOF), que a partir de amanhã (01/09)
substitui com vantagem a guia de Autorização
para Transporte de Produtos Florestais (ATPFs),
foi uma solução construída
em conjunto por técnicos do Ibama e
do poder público nos estados. Todos
colaboraram com sugestões para tornar
o sistema ainda mais seguro do que proposto
inicialmente.
Enquanto a ATPF era um modelo
frágil, em papel, vulnerável
à corrupção, o DOF propiciará
aos governos federal e estaduais exercerem
o controle mais seguro, inteiramente eletrônico
– o trajeto da madeira serrada e de outros
produtos originários da floresta permanecerá
registrado nos computadores da administração
pública como se fosse seu DNA.
Histórico - A primeira
versão do DOF foi apresentada em 2004,
na Diretoria de Florestas (Diref) do Ibama,
em Brasília, como resultado de dois
anos de debates e elaboração.
Dois meses depois, os superintendentes estaduais
do Ibama se incorporaram ao debate, criticando
e trazendo sugestões. Em dezembro,
chefes de divisões técnicas
do Ibama dos estados da Amazônia Legal
aprofundaram a discussão do novo sistema
durante encontro em Manaus (AM). Os superintendentes
do Nordeste fizeram o mesmo, em março
de 2005, em João Pessoa (PB).
Um mês antes, em fevereiro,
a Diretoria de Florestas se reuniu em Manaus
com pessoal da fiscalização
do Ibama na Amazônia, a quem abriu o
debate atrás de novas sugestões.
Em abril, em Brasília,
o Ibama apresentou, em seminário, diversas
propostas de sistemas de controle de produtos
florestais, todas elas formuladas durante
o ciclo de discussões.
Grupo de Trabalho - Em outubro,
o presidente do Ibama, Marcus Barros, assinou
portaria criando Grupo de Trabalho interno,
composto por representantes das Diretorias
de Florestas (Diref), Proteção
Ambiental (Dipro), de Gestão Estratégica
(Diget), do Laboratório de Produtos
Florestais (LPF) e da Procuradoria Geral junto
ao Ibama (Proge), com o objetivo de sistematizar
as contribuições dadas ao novo
sistema.
Em 2006, a ministra do Meio
Ambiente, Marina Silva, assinou a Portaria
103, criando comitê técnico para
acompanhar e avaliar a implantação
do DOF e buscar integrá-lo com os sistemas
estaduais. Do Comitê, participaram membros
do Ministério do Meio Ambiente, do
Ibama, da Associação Brasileira
de Entidades Estaduais do Meio Ambiente (Abema),
que congrega todas as secretarias estaduais
do Meio ambiente dos estados, do Fórum
Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais, além
de um representante do setor empresarial.
Neste momento está sendo estudada proposta
de normatização dos sistemas
de controle dos estados. Busca-se uma plataforma
integrada que possibilite o livre tráfego
de informações entre os sistemas
em nível nacional.
Compare as principais
diferenças entre o DOF e a ATPF
Abaixo segue um quadro comparativo
entre a ATPF e o DOF:
O que acontece com
a ATPF
- Sujeita a furtos e roubos
- Falsificação das ATPFs
- Controle apenas da distribuição
dos documentos, feito por um sistema local
(SISMAD) com pouca segurança, sujeito
ao lançamento de créditos irregulares.
- Possibilidade de “legalização”
de saldos de madeira pelo “calçamento”
das ATPFs (divergência dos volumes entre
a 1ª e 2ª via), dada à dificuldade
de cruzamento dos dados.
- Custos elevados para o usuário com
a aquisição do documento, deslocamento
até o IBAMA e prazo para emissão
do documento.
- Custos elevados para o IBAMA: produção,
transporte e armazenamento do documento, além
de custos com alocação de vários
servidores para a emissão do documento
e vigilância do documento.
- O IBAMA não terá mais custos
com o documento, assim terá mais recursos
para deslocar os servidores para monitoramento
do sistema e a fiscalização
das empresas consumidoras de produtos florestais.
Não haverá mais “ assaltos”
ao IBAMA para retirar ATPF.
- Por ser um controle cartorial, baseado no
fluxo de documentos a ATPF não permite
o cruzamento com as informações
fiscais das empresas a partir das Secretarias
de Fazenda Estaduais, permitindo, muitas vezes,
a atuação de empresas fantasmas.
- Falta de transparência no processo,
haja vista que há um grande número
de ATPFs emitidas e não existe um sistema
de controle das informações
com base de dados centralizada.
- Demora na obtenção do documento,
pois o IBAMA necessita checar várias
informações antes de emitir
a ATPF. Nas unidades do IBAMA com grande atividade
florestal
- Demora na atualização dos
dados da empresa junto ao IBAMA, pois as mesmas
têm até 45 dias após emissão
da ATPF para realizar as prestações
de conta.
- Fiscalização atua na conferência
visual do documento e da carga que acoberta.
O que muda com o
DOF
- O DOF é um documento emitido eletronicamente,
com código de barras e todas as suas
informações registradas num
banco de dados centralizado. A falsificação
do DOF não será possível,
pois seria preciso “falsificar” as informações
do sistema.
- O DOF só é emitido pelo sistema
e de forma “personalizada”, ou seja, se for
roubado não poderá ser utilizado
por terceiros.
- Controle com banco de dados centralizado,
de onde se detém controle total dos
saldos, sem manipulação de dados
por funcionários dos órgãos
ambientais.
- Controle eletrônico dos saldos semelhante
à uma “conta corrente bancário”
e cruzamento automático de dados com
o controle fiscal de forma simplificada.
- Os custos para o usuário tendem a
cair muito, pois o documento não será
cobrado, não depende de deslocamento
até o IBAMA e nem de prazo para análise
para liberação do documento.
O documento é impresso pelo próprio
usuário.
- Com o controle eletrônico, o DOF permitirá
o cruzamento dos dados com as Secretarias
de Fazenda, evitando a atuação
de empresas fantasmas, a sonegação
de impostos e o consumo ilegal de produtos
florestais, em especial a madeira.
- Maior transparência dos dados, pois
todas as transações serão
feitas pela internet e poderão ser
disponibilizadas em tempo real para os órgãos
de controle, Ministério Público
e sociedade em geral.
- O usuário do sistema poderá
emitir o documento a qualquer momento e com
total agilidade, pois os critérios
e exigibilidade para emissão do documento
serão automatizados.
- O IBAMA terá as informações
da empresa (saldos dos estoques de pátio,
volume comercializado, reposição
florestal etc.) atualizadas em tempo real,
tornando a fiscalização mais
eficiente e eficaz.
- Mudança nos padrões de atuação
da fiscalização com conferência
em tempo real de todas as informações,
bem como, do registro de quem acessou o sistema.
Possíveis tentativas de fraudes poderão
ser descobertas rapidamente e o sistema também
vai emitir sinais de alertas quando isso ocorrer.
Rubens Amador