São
Luís (01/09/06) - As duas etapas da
operação de fiscalização
da pesca de arrasto realizada pela Superintendência
do Ibama no Maranhão neste mês
de agosto, no litoral lesta do estado, entre
os municípios de Barreirinhas e Tutóia,
resultaram na apreensão de 11 embarcações
que praticavam pesca predatória de
camarão.
Na segunda etapa, que contou
com um reforço da superintendência
ao trabalho realizado pelos servidores do
Parque Nacional (Parna) dos Lençóis
Maranhenses, foram apreendidos seis barcos
que pescavam camarão a menos de três
milhas da costa. Com os infratores, foram
encontradas oito redes.
Os barcos foram rebocados
até Tutóia, onde foram distribuídos
para as comunidades locais cerca de 350 quilos
de camarão e 300 quilos de outros tipos
de pescado. As apreensões se concentraram
na altura do município de Paulino Neves,
quando após receberem uma denúncia,
o analista ambiental Fabrício Ribeiro
e os fiscais José Ribamar e Manuel
Monteles se dirigiram ao local, autuando os
infratores em flagrante, bem próximo
à praia, a menos de uma milha da costa.
A operação foi realizada a bordo
do barco Tamandaré II. Após
abordar a primeira embarcação,
conferindo seus documentos e pedindo para
que aguardasse, os fiscais realizaram uma
vistoria em seqüência nas demais.
Uma delas chegou a fugir, mas a equipe conseguiu
localizá-la posteriormente. Tratam-se
de barcos de donos diferentes, de grande estrutura,
e que segundo os pescadores locais realizam
esse tipo de crime ambiental no litoral maranhense
em diversos momentos no ano. Apesar do número
expressivo de barcos apreendidos em uma só
operação, a equipe de fiscalização
do Ibama considera que nesta época
do ano as investidas são um pouco menores,
devido aos ventos muito fortes e ao mar revolto.
A pesca de arrasto é
proibida numa distância inferior a três
milhas da costa porque, de acordo com estudos
técnicos, é justamente nessa
faixa que ocorre a reprodução
do camarão. Já para pescar de
três até dez milhas é
preciso uma autorização. Os
donos desses barcos teimam em burlar essa
determinação pelos custos menores,
pois para pescar numa distância maior
em relação à costa é
necessário um gasto maior de combustível
e materiais de pesca. Dos últimos seis
barcos apreendidos em agosto, um era do Maranhão,
dois do Ceará e três do Piauí.
“O Maranhão é
um grande alvo deste tipo de pesca. Isto se
deve ao fato de que nos demais estados praticamente
já se esgotaram os recursos pesqueiros.
No caso do caranguejo, nossa área de
mangue é bem mais extensa. Fatores
como esses explicam toda essa pressão
sofrida pelo estado”, avalia o analista ambiental
Fabrício Ribeiro.
Os donos dos barcos tiveram
redes e outros instrumentos apreendidos e
vão responder penal e civilmente pelo
crime. De acordo com o artigo 34 da Lei 9.605/98
(Lei dos Crimes Ambientais), a pena prevista
é de um a três anos de prisão.
Prevê-se ainda a aplicação
de multa, que varia de acordo com o tamanho
do dano, a reincidência e a condição
financeira do infrator. No caso registrado
próximo a Paulino Neves, os valores
vão de cinco a sete mil reais.
Porém, os infratores
não foram presos porque a infração
é considerada pela polícia de
pequena importância, ficando os pescadores
como fiéis depositários de suas
próprias embarcações.
As multas devem ser pagas em 20 dias, nesse
caso os prazos se encerram entre 30 de agosto
e hoje (1). Caso isso não seja feito,
os responsáveis terão seus nomes
enviados para órgãos como Cadim
e Serasa, correndo o risco de não renovarem
sua licença ou até mesmo perderem
os barcos.
Paulo Roberto Araújo Filho e Fábio
Sousa