Brasília
(06/09/06) – A UHE Peixe Angical, de 452 MW,
localizada em Tocantins, teve a licença
de operação concedida pelo Ibama
no dia 31 de janeiro desse ano. O licenciamento
havia sido iniciado no Estado de Tocantins.
A Diretoria de Licenciamento Ambiental do
Ibama assumiu o processo na fase de emissão
da licença de instalação
(LI), por decisão judicial dada no
dia 4 de setembro de 2002. A LI concedida
pela Naturatins à Enerpeixe S.A. foi
suspensa e a obra paralisada. O Ibama emitiu
então uma Licença Especial nº
02/2002, no dia 20 de setembro daquele ano,
válida por apenas dois meses. O objetivo
era evitar a paralisação das
obras.
A Licença de Instalação
do Ibama foi emitida no dia 5 de dezembro
de 2002. A licença de operação,
que garante ao empreendimento entrar em atividade,
foi concedida no dia 31 de janeiro desse ano.
Uma Ação Civil Pública
foi proposta no dia 14 de julho desse ano,
solicitando que a Justiça impusesse
ao Ibama a aplicação de multa
no valor de R$ 10 milhões à
Enerpeixe S.A. pelo não cumprimento
do Plano Básico Ambiental, e mais R$
100 milhões pelos danos ambientais
decorrentes desse descumprimento.
Até o presente momento,
o Ibama não foi citado para se defender
da ação. “Nossa Procuradoria
está a par desse processo e acompanhando
o caso. A licença de operação
foi concedida porque o empreendedor cumpriu
as condicionantes da LI”, afirma o diretor
de Licenciamento Ambiental do Ibama, Luiz
Felippe Kunz Júnior.
Relatório elaborado
pelo Núcleo de Licenciamento Ambiental
do Ibama/TO foi recebido pela equipe da diretoria
em Brasília. “Analisamos o documento
e cada item à luz das vistorias realizadas
in loco. Mas o licenciamento federal cabe
ao Ibama, por meio da Diretoria de Licenciamento.
As equipes estaduais prestam apoio à
Brasília”, frisa Kunz.
Em Informação
Técnica encaminhada ao empreendedor
no dia 17 de março, o Ibama pontuou
todas as pendências que deveriam ser
sanadas, após vistoria realizada entre
os dias 7 e 10 de fevereiro, tomando inclusive
como base, algumas informações
constantes do relatório feito pelo
Núcleo de Licenciamento do Ibama/TO.
Entre as pendências
estavam, por exemplo, a retirada de material
lenhoso, de troncos, galhadas e folhas da
área de inundação, para
que não fossem carreados para o reservatório,
bem como não promovesse o acúmulo
de material vegetal junto às comportas.
“Se o material lenhoso estava à beira
do lago, isso é comum, pois o empreendedor
se encontrava em trabalho ainda, fazendo retiradas”,
afirma Kunz.
O Ibama autorizou o não
desmatamento de toda a área alagada,
para que a vegetação fosse mantida
em alguns locais, como refúgio para
os peixes. Segundo o diretor, cabe ao Ibama
monitorar o empreendimento construído
por toda a sua vida útil. “Estamos
monitorando o cumprimento de condicionantes
e, caso o empreendedor descumpra alguma delas,
pode ser multado e até ter a licença
de operação suspensa. Mas nesse
caso específico não cabe a multa
que o MPF e MPE defendem, pois o empreendedor
estava em pleno trabalho e cumprindo as condicionantes”,
destaca Kunz.
Sandra Tavares