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LICENCIAMENTO DE PEIXE ANGICAL É MONITORADO PELO IBAMA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2006

Brasília (06/09/06) – A UHE Peixe Angical, de 452 MW, localizada em Tocantins, teve a licença de operação concedida pelo Ibama no dia 31 de janeiro desse ano. O licenciamento havia sido iniciado no Estado de Tocantins. A Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama assumiu o processo na fase de emissão da licença de instalação (LI), por decisão judicial dada no dia 4 de setembro de 2002. A LI concedida pela Naturatins à Enerpeixe S.A. foi suspensa e a obra paralisada. O Ibama emitiu então uma Licença Especial nº 02/2002, no dia 20 de setembro daquele ano, válida por apenas dois meses. O objetivo era evitar a paralisação das obras.

A Licença de Instalação do Ibama foi emitida no dia 5 de dezembro de 2002. A licença de operação, que garante ao empreendimento entrar em atividade, foi concedida no dia 31 de janeiro desse ano. Uma Ação Civil Pública foi proposta no dia 14 de julho desse ano, solicitando que a Justiça impusesse ao Ibama a aplicação de multa no valor de R$ 10 milhões à Enerpeixe S.A. pelo não cumprimento do Plano Básico Ambiental, e mais R$ 100 milhões pelos danos ambientais decorrentes desse descumprimento.

Até o presente momento, o Ibama não foi citado para se defender da ação. “Nossa Procuradoria está a par desse processo e acompanhando o caso. A licença de operação foi concedida porque o empreendedor cumpriu as condicionantes da LI”, afirma o diretor de Licenciamento Ambiental do Ibama, Luiz Felippe Kunz Júnior.

Relatório elaborado pelo Núcleo de Licenciamento Ambiental do Ibama/TO foi recebido pela equipe da diretoria em Brasília. “Analisamos o documento e cada item à luz das vistorias realizadas in loco. Mas o licenciamento federal cabe ao Ibama, por meio da Diretoria de Licenciamento. As equipes estaduais prestam apoio à Brasília”, frisa Kunz.

Em Informação Técnica encaminhada ao empreendedor no dia 17 de março, o Ibama pontuou todas as pendências que deveriam ser sanadas, após vistoria realizada entre os dias 7 e 10 de fevereiro, tomando inclusive como base, algumas informações constantes do relatório feito pelo Núcleo de Licenciamento do Ibama/TO.

Entre as pendências estavam, por exemplo, a retirada de material lenhoso, de troncos, galhadas e folhas da área de inundação, para que não fossem carreados para o reservatório, bem como não promovesse o acúmulo de material vegetal junto às comportas. “Se o material lenhoso estava à beira do lago, isso é comum, pois o empreendedor se encontrava em trabalho ainda, fazendo retiradas”, afirma Kunz.

O Ibama autorizou o não desmatamento de toda a área alagada, para que a vegetação fosse mantida em alguns locais, como refúgio para os peixes. Segundo o diretor, cabe ao Ibama monitorar o empreendimento construído por toda a sua vida útil. “Estamos monitorando o cumprimento de condicionantes e, caso o empreendedor descumpra alguma delas, pode ser multado e até ter a licença de operação suspensa. Mas nesse caso específico não cabe a multa que o MPF e MPE defendem, pois o empreendedor estava em pleno trabalho e cumprindo as condicionantes”, destaca Kunz.
Sandra Tavares

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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