01/09/2006 - A Lei nº 6.938, que criou
o CONAMA como colegiado consultivo e deliberativo
do SISNAMA Sistema Nacional de Meio Ambiente,
completou 25 anos no dia 31 de agosto. A data
foi comemorada com uma reunião conjunta
desse órgão com o CONSEMA
Conselho Estadual do Meio Ambiente e CADES
Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
A ministra Marina Silva, presente ao evento
realizado no SESC Vila Mariana, em São
Paulo, afirmou que a lei, no contexto histórico
em que foi promulgada, representa, não
só a luta ambiental, mas também
pela democracia, introduzindo novas práticas
e uma nova visão de mundo.
A Lei nº 6.938 é considerada
um marco regulatório na legislação
ambiental brasileira, tratando da Política
Nacional do Meio Ambiente e criando o CONAMA
como colegiado consultivo e deliberativo do
SISNAMA Sistema Nacional de Meio Ambiente.
Ao longo dos anos, o conselho tornou-se o
fórum onde representantes do governo,
empresariado e sociedade civil dialogam em
torno de questões como padrões,
normas e critérios ambientais.
O secretário do Meio Ambiente do Estado,
professor José Goldemberg, falou também
da Resolução nº 1, do CONAMA,
cujos 20 anos de promulgação
também estava sendo comemorados. Essa
resolução fixou critérios
para a avaliação de impacto
ambiental, vinculando o licenciamento de empreendimentos
à elaboração de Estudo
de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório
de Impacto Ambiental, o EIA-RIMA, impondo
a obrigatoriedade de realização
de audiências públicas para garantir
a participação social no processo.
Segundo Goldemberg, que ressaltou a importância
da resolução do CONAMA, disse
que, ao contrário do que pregam os
setores empresariais, é possível
licenciar obras complexas atendendo aos dispositivos
ambientais, como é o caso do Rodoanel.
Homenagem
Ainda na abertura do evento, foi feita uma
homenagem ao ambientalista Paulo Nogueira-Neto,
que foi ex-secretário especial do Meio
Ambiente da Presidência da República
e atuou intensamente para a criação
do CONAMA. A ministra Marina Silva fez a entrega
do Prêmio de Honra ao Mérito,
da Presidência da República,
outorgando-lhe a medalha da Ordem Nacional
do Mérito, no grau de comendador.
Paulo Nogueira-Neto recebeu também
o 1º Prêmio CONAMA, que é
uma obra do artista plástico Siron
Franco, elaborado com resinas, folhas e uma
garrafa de água. O homenageado, lembrando
de suas lutas iniciais na região do
Pontal do Paranapanema, salientou que a questão
ambiental tem o dom de unir as pessoas, pois
trata essencialmente da defesa da vida, passando
por problemas como a erradicação
da miséria, preservação
da água e outros.
O presidente da Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental - CETESB, Otavio Okano,
que também é vice-presidente
da Associação Brasileira de
Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA,
participou à tarde como debatedor da
"Mesa 2" do seminário de
Licenciamento Ambiental, que teve como tema
a "Análise do ponto de vista legal
da Resolução CONAMA n. 1/86".
O CONAMA 1/86 dispõe sobre procedimentos
relativos a Estudo de Impacto Ambiental. Na
mesa, além de Okano e de Gustavo Trindade,
consultor jurídico do Ministério
do Meio Ambiente, como debatedores, participaram,
como coordenador, o secretário de Meio
Ambiente de Goiânia, Clarismino Luiz
Pereira Júnior, e como painelistas
os advogados Antonio Inagê de Assis
Oliveira e Antonio Fernando Pinheiro Pedro,
e a desembargadora Marga Inge Barth Tessler,
do Tribunal Regional Federal da 4a. Região.
Produtos florestais
No segundo dia do evento, o Ministério
do Meio Ambiente realizou o lançamento
do Documento de Origem Florestal DOF que
substitui, a partir de 1º de setembro,
a Autorização para Transporte
de Produtos Florestais ATPF. O DOF, que
será gerenciamento por meio de um banco
eletrônico de dados, será uma
licença obrigatória para o transporte
armazenamento de produtos e subprodutos florestais.
O Estado de São Paulo, como um dos
maiores consumidores de madeira nativa oriunda
da Amazônia, já solicitou ao
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis IBAMA
a definição de normais gerais
para o cumprimento das novas diretrizes, especialmente
para articular a sua estrutura de fiscalização
com os sistemas da União e dos Estados.
Foto: Pedro Calado