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SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA (AM) APRESENTA PLANO DIRETOR INOVADOR

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Setembro de 2006

04/09/2006 - Dentre as medidas do Plano Diretor de São Gabriel da Cachoeira (AM), projeto de lei que será encaminhado à Câmara de Vereadores para votação, está a descentralização do planejamento municipal, o que possibilita que as terras indígenas elaborem seus próprios planos diretores regionais, e a regulamentação em nível municipal de dispositivos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Está na lei que municípios com mais de 20.000 habitantes devem ter Planos Diretores para organizar o crescimento urbano e ordenar o território municipal de acordo com as peculiaridades locais. Embora se apliquem à totalidade do município, os planos diretores sempre foram vistos como instrumentos de ordenamento urbano, e normalmente prestam pouca atenção ao desenvolvimento das áreas rurais ou destinadas a outros usos não urbanos, como o são as terras indígenas e as unidades de conservação.

Quando começaram a ser elaborados nos imensos municípios amazônicos, nos quais a área urbana é uma pequena parte do território e nem sempre abriga a maior parte da população, percebeu-se que não se poderia pensar e utilizar esse instrumento da mesma forma que para os municípios do sul do país. As prioridades deveriam ser repensadas, a forma de planejar, modificada.

Foi diante desse desafio que o município amazonense de São Gabriel da Cachoeira, na região do Alto Rio Negro, discutiu, durante mais de um ano, como elaborar uma lei que ajudasse a organizar e harmonizar o desenvolvimento da totalidade de seu território, sem que fossem desconsideradas as peculiaridades étnicas e culturais de um município que abriga mais de 23 povos indígenas espalhados ao longo de seus mais de 109 mil quilômetros quadrados.

Com a assessoria técnica e jurídica do Instituto Pólis, que tem larga experiência na elaboração de planos diretores ao redor do país, e o acompanhamento permanente de um conselho gestor formado por representantes de todos os setores da sociedade local, a prefeitura liderou o processo de discussão e elaboração pública da proposta. Seguindo a metodologia proposta pelo Ministério das Cidades, a minuta de projeto de lei foi submetida à deliberação pública nos dias 25 e 26 de agosto, quando foi realizado o Congresso da Cidade, que reuniu secretarias municipais, associações de moradores, organizações indígenas e ONGs com atuação no município.

A proposta aprovada tem novidades interessantes. Uma delas é a descentralização do planejamento municipal, por meio da criação de regiões administrativas que elaborarão seus próprios planos diretores regionais, o que abre a porta para a harmonização entre o ordenamento territorial municipal e a gestão das terras indígenas, que correspondem a mais de 80% do território de São Gabriel da Cachoeira. Se por um lado os povos indígenas têm o direito de gerir e usar suas terras de acordo com seus próprios valores e prioridades, por outro há cada vez mais necessidade de oferta de serviços públicos, para que os crescentes problemas de transporte e saneamento, por exemplo, possam ser resolvidos.

Pela proposta aprovada, o município será dividido em seis regiões administrativas, sendo uma delas referente à área da sede municipal e as demais relativas às bacias hidrográficas dos principais rios da região, que por sua vez correspondem a regiões culturais dos povos que há séculos habitam a região (veja mapa ao lado). Cada região contará com um conselho de política territorial, formado por representantes indicados pela população residente, o qual, dentre outras competências, deverá coordenar a elaboração de um plano diretor regional e dialogar com a prefeitura para definir as prioridades de investimento para aquela região.

Como os povos indígenas da região, coordenados pela Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), já deram início ao macrozoneamento de suas terras, identificando potencialidades para a exploração sustentável dos recursos naturais e definindo formas próprias de desenvolvimento territorial, há uma base para a elaboração dos planos diretores regionais. Estes planos regionais deverão se preocupar também com o crescimento e urbanização de algumas comunidades indígenas, formas de aprimorar o transporte público dentro da região, dentre outras questões.

Outra novidade é a criação de um fundo municipal de desenvolvimento territorial, que será gerido democraticamente e deverá viabilizar o investimento em infra-estrutura de saneamento, transportes e habitação de acordo com as prioridades e peculiaridades de cada região, estabelecidas nos respectivos planos diretores regionais. Com a criação desse fundo e a definição de um plano claro de desenvolvimento territorial, o município poderá acessar recursos disponíveis no governo federal ou estadual para implementar seu plano diretor.

Mas talvez a maior novidade do projeto de lei aprovado seja a regulamentação, em nível municipal, do direito de consulta prévia previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse tratado internacional, ratificado pelo Brasil em 2003, dispõe que qualquer plano, projeto ou política governamental que afete os direitos coletivos dos povos indígenas sobre suas terras, recursos ou cultura só poderá ser executado se houver um processo prévio de consulta com os povos interessados.

Apesar de já estar em vigor em nosso país, a Convenção 169 tem ainda pouca visibilidade e aplicação, tanto pelo judiciário como pelos gestores públicos. Por essa razão, ao regulamentar o mecanismo de consulta prévia em nível municipal, São Gabriel da Cachoeira se torna o primeiro município brasileiro a abrir portas para a integral implementação da convenção em território nacional.

A minuta do Plano Diretor aprovada deverá passar por uma última revisão, por parte da prefeitura, antes de ser encaminhada para a Câmara Municipal, que deverá votá-la até outubro, data limite colocada pelo Estatuto das Cidades para aprovação dos planos diretores municipais. Leia aqui a minuta do Projeto de Lei de São Gabriel da Cachoeira.
Raul Silva Telles do Valle.

 
 

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.isa.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 
 
 

 

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