06/09/2006
- Relatório de auditoria do TCU sobre
biopirataria aponta falta de implementação
do certificado de procedência legal
para patentes biotecnológicas
O Tribunal de Contas da
União (TCU) publicou, na semana passada,
um relatório com os resultados de uma
auditoria que analisou os instrumentos de
controle utilizados pelo Poder Executivo federal
para minimizar a ocorrência de fluxo
não-autorizado de espécimes
da fauna e flora brasileiras e de material
genético nas fronteiras do país.
Além de abordar questões
como tráfico de animais e extração
ilegal de madeira, o relatório também
se detém no acesso a recursos genéticos.
Neste tema, a auditoria aponta omissão
do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(INPI) no cumprimento da legislação
de acesso e repartição de benefícios
(MP nº 2.186-16/01), especificamente
do certificado de procedência legal
para patentes biotecnológicas, reforçando
o estudo realizado pelo ISA sobre o assunto
divulgado em março deste ano durante
a COP-8, em Curitiba.
Segundo o TCU, o INPI não
está aplicando o artigo 31 da MP nº
2.186-16/01, que exige a comprovação
da legalidade do acesso ao material genético
ou conhecimento tradicional utilizado no processo
ou produto sobre o qual se requer a concessão
de patente, impedindo que o Brasil cumpra
um dos objetivos da Convenção
sobre Diversidade Biológica (CDB):
a repartição justa e eqüitativa
dos benefícios derivados da utilização
dos recursos genéticos.
Além disso, segundo
o relatório, o não cumprimento
por parte do INPI ameaça as negociações
internacionais conduzidas pelo Ministério
das Relações Exteriores junto
à Organização Mundial
do Comércio para adequar o Acordo TRIPS
(Tratado sobre os Direitos de Propriedade
Intelectual Relacionados ao Comércio)
aos dispositivos da CDB. O Brasil é
um dos maiores defensores do certificado de
procedência legal para patentes biotecnológicas
no cenário internacional, mas não
implementa o dispositivo internamente.
A causa para o descumprimento
reside em uma divergência de interpretação
legal entre o INPI e o Ministério de
Meio Ambiente (MMA). O INPI, em ofício
encaminhado ao TCU, alega que o não
cumprimento do artigo 31 da Medida Provisória
deve-se ao fato de considerá-lo dispositivo
legal de natureza programática, ou
seja, que não tem eficácia imediata
e que dependeria de regulamentação
do poder executivo. O MMA, por sua vez, afirma
que a concessão do direito de propriedade
industrial ficou condicionada à observância
da MP, ou seja a concessão de patentes
passou a estar atrelada à comprovação
do cumprimento dos dispositivos estabelecidos
pela MP, independentemente de regulamentação.
Visando dirimir a discordância o TCU
determinou que a Advocacia Geral da União
(AGU) emita parecer pacificando o entendimento
a respeito da aplicação da norma.
O relatório também
recomenda ao MMA e ao INPI que discutam as
medidas necessárias para dar cumprimento
ao art. 31 da MP. Paralelamente, o Conselho
de Gestão do Patrimônio Genético
(CGEN) criou um Grupo de Trabalho para discutir
as formas de implementação do
artigo 31 da MP. A criação do
GT é resultado do estudo sobre o banco
de patentes do INPI realizado pelo ISA e apresentado
ao CGEM em julho último, que aponta
a omissão do escritório brasileiro
de patentes no cumprimento da Medida Provisória,
antecipando as conclusões da auditoria
do TCU. O estudo sugere, entre outras coisas,
que a autorização do CGEN para
acesso a recursos genéticos ou conhecimentos
tradicionais seja considerada o documento
a ser exigido pelo INPI para todos os pedidos
de patente que recaiam sob o escopo do artigo
31 da MP.
O GT criado em agosto, que
conta com participação restrita
da sociedade civil, do INPI, do MDIC e do
MMA, discute de que forma a autorização
do CGEN, que atesta a legalidade do acesso
a recurso genético ou conhecimento
tradicional, deverá ser exigida pelo
INPI, quando houver um pedido de patente de
produto ou processo sob o escopo da MP. O
GT tem até o fim de setembro para resolver
o impasse.
Henry Novion.