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CONAMA APROVA NORMAS PARA A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO FLORESTAL

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Setembro de 2006

15-09-2006 – Brasília - Após três meses de reivindicações do Greenpeace, saem as primeiras normas federais de como os Estados devem cuidar da gestão florestal

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou hoje duas resoluções sobre questões fundamentais na gestão de florestas naturais no País: as autorizações de desmatamento e manejo florestal e o controle do fluxo de produtos florestais. As normas aprovadas em regime de urgência, durante a 49a reunião extraordinária do Conama, têm força de lei e devem ser seguidas pelos Estados a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

“Não por ordem neste assunto seria avalizar a continuidade ou até o aumento da destruição na Amazônia” afirmou Sérgio Leitão, diretor de políticas públicas do Greenpeace, que esteve presente na reunião do Conama.

A gestão florestal, como é comumente conhecida, envolve principalmente o licenciamento ambiental de propriedades rurais, as autorizações de desmatamento e manejo florestal, o controle do fluxo de produtos florestais e a reposição florestal. O desejo de repassar esta responsabilidade aos governos estaduais e principalmente para os Estados amazônicos existia há tempos no governo federal. Tal processo ganhou força com a aprovação da Lei de Gestão de Florestas Públicas em março de 2006, que alterou o Artigo 19 do Código Florestal e, de forma literal, determinou que a gestão florestal passe a ser conduzida unicamente pelos Estados. As exceções seriam para as florestas localizadas em Unidades de Conservação federais e para as florestas destinadas à concessão para manejo situadas em terras da União.

Com a alteração do Código Florestal, o governo federal acelerou o repasse de obrigações aos Estados na Amazônia, sem garantir uma melhor proteção e conservação dos recursos florestais. A maneira como o processo foi conduzido dificultou o controle social das atividades e desconsiderou a experiência do próprio governo federal e seus órgãos na gestão florestal. Tal fato foi contestado pelo Greenpeace e, após inúmeras reuniões e debates que tiveram o apoio de várias ONGs e alguns governos estaduais, o Ministério do Meio Ambiente reconheceu a necessidade de criar normas e mecanismos de acompanhamento, bem como definir claramente o papel dos órgãos federais. O processo de descentralização passou então a ser chamado de “gestão florestal compartilhada”.

Na maioria dos Estados amazônicos, o controle do fluxo de produtos florestais e a emissão das autorizações de desmatamento e manejo florestal eram de responsabilidade do Ibama. A razão disso era - e ainda é - a histórica falta de estrutura dos órgãos estaduais de meio ambiente e a falta de interesse político em assumir de forma séria assuntos ligados a gestão florestal. Daí a necessidade de normatizar este processo.

“O governo federal é o maestro desta orquestra e não poderia se eximir de colocar regras mínimas para a transição do processo de descentralização”, disse Marcelo Marquesini, da campanha da Amazônia do Greenpeace. “O Ibama, por exemplo, deve trabalhar em conjunto com os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (Oemas) a fim de aumentar a capacidade de proteção das florestas na Amazônia”, complementou.

 
 

Fonte: Greenpeace-Brasil (www.greenpeace.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 
 
 

 

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