15-09-2006
– Brasília - Após três
meses de reivindicações do Greenpeace,
saem as primeiras normas federais de como
os Estados devem cuidar da gestão florestal
O Conselho Nacional do Meio
Ambiente (Conama) aprovou hoje duas resoluções
sobre questões fundamentais na gestão
de florestas naturais no País: as autorizações
de desmatamento e manejo florestal e o controle
do fluxo de produtos florestais. As normas
aprovadas em regime de urgência, durante
a 49a reunião extraordinária
do Conama, têm força de lei e
devem ser seguidas pelos Estados a partir
de sua publicação no Diário
Oficial da União.
“Não por ordem neste
assunto seria avalizar a continuidade ou até
o aumento da destruição na Amazônia”
afirmou Sérgio Leitão, diretor
de políticas públicas do Greenpeace,
que esteve presente na reunião do Conama.
A gestão florestal,
como é comumente conhecida, envolve
principalmente o licenciamento ambiental de
propriedades rurais, as autorizações
de desmatamento e manejo florestal, o controle
do fluxo de produtos florestais e a reposição
florestal. O desejo de repassar esta responsabilidade
aos governos estaduais e principalmente para
os Estados amazônicos existia há
tempos no governo federal. Tal processo ganhou
força com a aprovação
da Lei de Gestão de Florestas Públicas
em março de 2006, que alterou o Artigo
19 do Código Florestal e, de forma
literal, determinou que a gestão florestal
passe a ser conduzida unicamente pelos Estados.
As exceções seriam para as florestas
localizadas em Unidades de Conservação
federais e para as florestas destinadas à
concessão para manejo situadas em terras
da União.
Com a alteração
do Código Florestal, o governo federal
acelerou o repasse de obrigações
aos Estados na Amazônia, sem garantir
uma melhor proteção e conservação
dos recursos florestais. A maneira como o
processo foi conduzido dificultou o controle
social das atividades e desconsiderou a experiência
do próprio governo federal e seus órgãos
na gestão florestal. Tal fato foi contestado
pelo Greenpeace e, após inúmeras
reuniões e debates que tiveram o apoio
de várias ONGs e alguns governos estaduais,
o Ministério do Meio Ambiente reconheceu
a necessidade de criar normas e mecanismos
de acompanhamento, bem como definir claramente
o papel dos órgãos federais.
O processo de descentralização
passou então a ser chamado de “gestão
florestal compartilhada”.
Na maioria dos Estados amazônicos,
o controle do fluxo de produtos florestais
e a emissão das autorizações
de desmatamento e manejo florestal eram de
responsabilidade do Ibama. A razão
disso era - e ainda é - a histórica
falta de estrutura dos órgãos
estaduais de meio ambiente e a falta de interesse
político em assumir de forma séria
assuntos ligados a gestão florestal.
Daí a necessidade de normatizar este
processo.
“O
governo federal é o maestro desta orquestra
e não poderia se eximir de colocar
regras mínimas para a transição
do processo de descentralização”,
disse Marcelo Marquesini, da campanha da Amazônia
do Greenpeace. “O Ibama, por exemplo, deve
trabalhar em conjunto com os Órgãos
Estaduais de Meio Ambiente (Oemas) a fim de
aumentar a capacidade de proteção
das florestas na Amazônia”, complementou.