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IBAMA: CAMPANHA CONTRA POLUIÇÃO SONORA E AGILIDADE EM PESQUISAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2006

Campanha contra poluição sonora é lançada no Espírito Santo

Vitória (13/09/06) - O Ibama lançou ontem (12), a campanha “Selo Ruído - Respeite seus ouvidos”. A campanha, que vai até amanhã (14), visa divulgar o selo instituído pela resolução n°20/94 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e conscientizar a os lojistas, comércio e principalmente a sociedade sobre os efeitos prejudiciais causados pelo excesso de ruído proveniente dos eletrodomésticos.

O Selo Ruído faz parte do Programa Silêncio, que tem como objetivo combater a poluição sonora no país. Ele é resultado de uma parceria entre o Ibama e o Inmetro. Sua colocação é obrigatória em eletrodomésticos nacionais ou importados como liquidificadores, secadores de cabelo e aspiradores de pó.

O programa também serve para incentivar a fabricação e uso de equipamentos e dispositivos com menor intensidade de ruído quando utilizados. No selo são encontradas informações como o modelo do aparelho, nome do fabricante ou importador, nome do produto e a voltagem local que deve ser observada antes da ligação do mesmo na rede elétrica, e o mais importante o nível de ruído emitido pelo produto.

O Ibama, que coordena a campanha e a autorização do selo, lembra que a poluição sonora pode causar distúrbio do sono, surdez, estresse, dores de cabeça, falta de concentração, distúrbios digestivos, aumento da agressividade e ansiedade.
Crislene Queiroz

Flona Anauá já tem Conselho Consultivo

Boa Vista (13/09/06) - Criada por decreto ano passado, a Floresta Nacional (Flona) de Anauá, no estado de Roraima, acaba de ter seu Conselho Consultivo nomeado pela Portaria de número 59, da Presidência do Ibama. Integram o Conselho 20 organismos e instituições oficiais e da sociedade civil que têm 90 dias para elaborar seu Regimento Interno.

A Flona Anauá detém 259.550 hectares no centro-sul de Roraima, área de nascentes e mananciais hídricos margeados por densa floresta ambrófila e campinaranas. A criação da unidade atendeu aos anceios da população local que desejava formas de explorar racionalmente seus bens naturais sem levá-los à exaustão por desmatamento.

Segundo o analista ambiental Geomar Carneiro, que responde pela chefia da unidade, a nomeação do Conselho Consultivo em tão curta existência da Flona Anauá coroa um intenso trabalho de conscientização praticado junto à comunidade do entorno, logrando engajá-la nos projetos de preservação e exploração sustentável dos recursos naturais da região.
Taylor Nunes

Menos burocracia para a pesquisa

Brasília (14/09/06) - O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) ratificou, durante a 43ª Reunião Ordinária ocorrida no dia 31 de agosto de 2006, a aprovação da resolução que dispensa algumas pesquisas científicas do cumprimento da Medida Provisória nº 2.186-16/2001, que trata do acesso ao patrimônio genético, do acesso aos conhecimentos tradicionais associados e da repartição de benefícios. A Resolução nº. 21 foi publicada no Diário Oficial da União do 31 de agosto deste ano.

A proposta de descaracterização de algumas pesquisas científicas como acesso ao patrimônio genético foi apresentada pelo Ibama durante a 41ª Reunião Ordinária do CGEN. Na 42ª Reunião, a proposta foi aprovada no mérito. Entretanto, o Ministério da Defesa apresentou algumas preocupações sobre a descaracterização das pesquisas realizadas no mar como acesso ao patrimônio genético, sobretudo aquelas executadas na Zona Econômica Exclusiva (ZEE).

O Ministério da Defesa propôs que as pesquisas executadas na ZEE fossem excetuadas da Resolução, ou seja, permanecessem sujeitas a aplicação da Medida Provisória nº 2.186-16/2001. Após longa discussão, na qual o Ibama citou outros instrumentos legais que resguardam o direito da Marinha de se manifestar sobre as pesquisas executadas no mar, havendo ou não acesso ao patrimônio genético, a aprovação da Resolução foi ratificada pelo CGEN sem a exclusão proposta pelo Ministério da Defesa.

O envio de material biológico para instituições sediadas no exterior, mesmo quando descaracterizada a remessa de amostra de componente do patrimônio genético nos termos da Medida Provisória nº 2.186-16/2001, continua sujeito às outras normas pertinentes a exportação. Segue o texto da Resolução.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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