22/09/2006
- A Comissão de Gestão de Florestas
Públicas apresentou esta semana um
calendário de atividades para o Serviço
Florestal Brasileiro visando à publicação
do decreto que regulamenta a Lei nº 11.284,
sobre a Gestão de Florestas Públicas.
Entre as atividades, o calendário propõe
a realização de consultas públicas,
audiências com especialistas e possíveis
reuniões extraordinárias da
Comissão para avaliação
e elaboração do texto do decreto.
A intenção é que a regulamentação
seja publicada pelo presidente da República
ainda neste semestre.
A Comissão foi criada
com a Lei de Florestas Públicas e tem
função consultiva junto ao Serviço
Florestal Brasileiro. É formada por
24 representantes do setor governamental,
empresarial e da sociedade civil organizada.
Segundo Tasso Azevedo, diretor-geral
do Serviço Florestal Brasileiro, "o
calendário é apertado, mas garante
que todos os interessados participem das discussões
de forma democrática e aprofundada".
A previsão é que sejam realizadas
audiências públicas em nove lugares
diferentes, atendendo a todas as regiões
do País.
Além do cronograma,
os membros - que se reuniram pela segunda
vez desde que a Comissão foi criada
em março deste ano - aprovaram também
o regimento interno. A próxima reunião
está marcada para os dias 10 e 11 de
outubro, quando vai ser apresentada e discutida
uma versão preliminar do decreto.
"Se conseguirmos cumprir
o calendário e a Lei for regulamentada
ainda neste ano, os primeiros projetos sustentáveis
serão iniciados já em 2007",
afirma Azevedo.
Luiz da Motta
Serviço Florestal
inicia transição para a nova
lei de florestas públicas
18/09/2006 - O Serviço
Florestal Brasileiro começou na sexta-feira
(15) a enviar aos produtores do sudoeste do
Pará os contratos para a execução
dos planos de manejo sustentáveis para
o período de transição
para as regras de licitação
da Lei de Gestão de Florestas Públicas.
São seis processos,
nesse primeiro lote, que envolvem planos de
manejo florestais sustentáveis em terras
públicas, aprovados pelo Ibama antes
de 2003.
A Lei de Gestão de
Florestas Públicas prevê, em
suas disposições transitórias,
a possibilidade desses planos continuarem
operando por 24 meses, até que sejam
realizadas licitações para exploração
de produtos florestais.
Para continuar os manejos,
as áreas foram vistoriadas pelo Incra
e pelo Ibama. Os produtores devem agora assinar
um contrato com o Serviço Florestal
Brasileiro que inclui, entre outras obrigações,
o pagamento pelo uso dos recursos florestais.
Eles receberão as
minutas pelos correios e terão 30 dias
para aceitar ou não as propostas. Após
a assinatura e publicação do
contrato, os produtores poderão solicitar
a autorização de exploração
florestal junto ao Ibama.
A regulamentação
da Lei de Gestão de Florestas Públicas
está em desenvolvimento e deverá
ser publicada até o final de 2006 e
as primeiras licitações devem
acontecer em 2007.
Trata-se da primeira ação
efetiva para a transição do
velho modelo de exploração para
um novo tipo de gestão das florestas,
marcado pela sustentabilidade e transparência
, afirma o diretor-geral do Serviço
Florestal Brasileiro, Tasso Azevedo.
A iniciativa do Serviço
Florestal acontece em um momento importante
para a economia da região. Tradicionalmente
baseado no extrativismo florestal, o sudoeste
do Pará teve, nos últimos anos,
dezenas de planos de manejo suspensos pelo
Ibama devido ao excesso de irregularidades.
Com a iniciativa do Serviço Florestal,
os produtores poderão voltar às
atividades florestais dentro de regras mais
criteriosas.
O Serviço Florestal
Brasileiro é um órgão
autônomo do Ministério do Meio
Ambiente. Criado em março deste ano,
tem a finalidade de regular a gestão
de florestas públicas no Brasil e gerir
o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.
Será responsável por fomentar
o desenvolvimento da atividade florestal sustentável
na região.
A Lei de Florestas
Públicas (nº 11.284), de março
de 2006, é o marco regulatório
que dispõe sobre a gestão de
florestas públicas para a produção
sustentável. Institui o Serviço
Florestal Brasileiro e cria o Fundo Nacional
de Desenvolvimento Florestal (FNDF).
Luiz da Motta