Brasília
(20/09/06) - O Conselho Gestor do Ibama, integrado
pelo presidente e todos diretores, aprovou
esta semana instrução normativa
que institui o Sistema de Autorização
e Informação em Biodiversidade
(Sisbio). O novo sistema foi construído
a partir de ampla discussão com a comunidade
científica e deve ser lançado
em outubro.
Para o presidente do Ibama,
Marcus Barros, o Sisbio abandona o modelo
cartorial e inaugura fase de gestão
da informação e de novas relações
com a comunidade científica. “O pesquisador
é parceiro, pois é quem desenvolve
pesquisas e gera o conhecimento necessário
para a gestão e conservação
da biodiversidade brasileira”, diz.
O Sisbio permitirá
aos pesquisadores solicitar, via Internet,
autorizações e licenças
para a coleta de material biológico,
execução de pesquisa em unidades
de conservação e em cavernas,
exportação e importação
de material biológico com fins científicos
e didáticos. Pela Internet, os pesquisadores
também apresentarão seus relatórios
de atividades.
Atualmente, os pedidos para
tais autorizações e licenças
são enviadas via Correios ou entregues
pessoalmente pelo pesquisador nas unidades
do Ibama. O instituto gasta até dois
anos para analisar o pedido. Com o Sisbio
em funcionamento, o prazo de resposta será
de, no máximo, 45 dias úteis,
exceto em reservas Extrativistas (Resex) e
de Desenvolvimento Sustentável (RDS)
onde é necessária aprovação
prévia do conselho deliberativo integrado
por líderes comunitários.
A agilidade da resposta
dependerá do tipo de autorização
desejada pelo pesquisador. O sistema prevê
análise automatizada com emissão
de autorização em até
sete dias, sem a intervenção
de nenhum técnico, para a coleta de
invertebrados, vertebrados dentro da cota
de cada grupo taxonômico estipulada
pelo Ibama, ouvidas as sociedades científicas,
e coleta de material biológico de espécimes
mantidos em cativeiro.
Porém, haverá
análise dos projetos por técnicos
se a coleta for realizada em unidade de conservação
ou em cavernas; se envolver espécies
ameaçadas de extinção,
espécies de peixes ornamentais, importação
e exportação de material biológico,
coleta de vertebrados acima da “cota”; e emprego
de instrumentos de captura de uso restrito.
Nesses casos, a emissão das autorizações
exigirá prazo maior.
Há um cronograma
para análise dos pedidos. Caso o setor
que recebeu o pedido não responda na
data determinada, automaticamente o pedido
será analisado por outro setor de tal
forma que o prazo máximo de 45 dias
seja cumprido. Esse procedimento implicará
análises impessoais e evitará
o chamado “embargo de gaveta”, em que o pedido
fica parado na mesa de um técnico.
O Sisbio regulamenta a concessão
de licença permanente para coleta de
material zoológico a ser concedida
a doutores vinculados a instituições
científicas públicas ou privadas.
Estabelece também o registro voluntário
para coleta de material botânico, fúngico
e microbiológico.
Outras novidades do
Sisbio são os registros de coleta imprevista
e de recolhimento de carcaças encontradas
casualmente no campo e nas rodovias para aproveitamento
científico. O Conselho Gestor aprovou
também a instrução normativa
que institui o Cadastro Nacional de Coleções
Biológicos ex situ (mantido fora do
ambiente natural).
Sandra Sato