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SISBIO COMEÇA A CONTAGEM REGRESSIVA PARA LANÇAMENTO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2006

Brasília (20/09/06) - O Conselho Gestor do Ibama, integrado pelo presidente e todos diretores, aprovou esta semana instrução normativa que institui o Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio). O novo sistema foi construído a partir de ampla discussão com a comunidade científica e deve ser lançado em outubro.

Para o presidente do Ibama, Marcus Barros, o Sisbio abandona o modelo cartorial e inaugura fase de gestão da informação e de novas relações com a comunidade científica. “O pesquisador é parceiro, pois é quem desenvolve pesquisas e gera o conhecimento necessário para a gestão e conservação da biodiversidade brasileira”, diz.

O Sisbio permitirá aos pesquisadores solicitar, via Internet, autorizações e licenças para a coleta de material biológico, execução de pesquisa em unidades de conservação e em cavernas, exportação e importação de material biológico com fins científicos e didáticos. Pela Internet, os pesquisadores também apresentarão seus relatórios de atividades.

Atualmente, os pedidos para tais autorizações e licenças são enviadas via Correios ou entregues pessoalmente pelo pesquisador nas unidades do Ibama. O instituto gasta até dois anos para analisar o pedido. Com o Sisbio em funcionamento, o prazo de resposta será de, no máximo, 45 dias úteis, exceto em reservas Extrativistas (Resex) e de Desenvolvimento Sustentável (RDS) onde é necessária aprovação prévia do conselho deliberativo integrado por líderes comunitários.

A agilidade da resposta dependerá do tipo de autorização desejada pelo pesquisador. O sistema prevê análise automatizada com emissão de autorização em até sete dias, sem a intervenção de nenhum técnico, para a coleta de invertebrados, vertebrados dentro da cota de cada grupo taxonômico estipulada pelo Ibama, ouvidas as sociedades científicas, e coleta de material biológico de espécimes mantidos em cativeiro.

Porém, haverá análise dos projetos por técnicos se a coleta for realizada em unidade de conservação ou em cavernas; se envolver espécies ameaçadas de extinção, espécies de peixes ornamentais, importação e exportação de material biológico, coleta de vertebrados acima da “cota”; e emprego de instrumentos de captura de uso restrito. Nesses casos, a emissão das autorizações exigirá prazo maior.

Há um cronograma para análise dos pedidos. Caso o setor que recebeu o pedido não responda na data determinada, automaticamente o pedido será analisado por outro setor de tal forma que o prazo máximo de 45 dias seja cumprido. Esse procedimento implicará análises impessoais e evitará o chamado “embargo de gaveta”, em que o pedido fica parado na mesa de um técnico.

O Sisbio regulamenta a concessão de licença permanente para coleta de material zoológico a ser concedida a doutores vinculados a instituições científicas públicas ou privadas. Estabelece também o registro voluntário para coleta de material botânico, fúngico e microbiológico.

Outras novidades do Sisbio são os registros de coleta imprevista e de recolhimento de carcaças encontradas casualmente no campo e nas rodovias para aproveitamento científico. O Conselho Gestor aprovou também a instrução normativa que institui o Cadastro Nacional de Coleções Biológicos ex situ (mantido fora do ambiente natural).
Sandra Sato

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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