Ibama
prorroga prazo para inclusão de estoques
de madeira no DOF
Brasília (03/10/06)
- Quem perdeu o prazo para fornecer ao Ibama
a declaração de estoque de madeira
e de outros produtos florestais no sistema
Documento de Origem Florestal (DOF) pode continuar
a fazê-lo na página do Ibama
na internet (www.ibama.gov.br). "O novo
prazo é indeterminado, até segunda
ordem. As declarações de estoque
dos retardatários permanecerão
bloqueadas até que o Ibama confirme
a veracidade das informações
prestadas pelos empresários",
informou o diretor de Florestas do Ibama,
Antônio Carlos Hummel.
O prazo inicial para cadastro
no DOF, iniciado em 1 de setembro, foi concluído
no último dia 1 de outubro. A partir
desse dia, as vulneráveis guias em
papel de Autorizações de Transporte
de Produtos Florestais (ATPF), sistema antigo
de controle do tráfego de produtos
florestais, perderam a validade. A ATPF foi
suspensa porque era vítima de fraudes
freqüentes.
Para regularizar seu estoque
de produtos, os empresários devem obrigatoriamente
migrar para o novo sistema, o DOF, que é
inteiramente eletrônico e funciona como
a Receita Federal. Quem pensa poder enganar
o sistema, incluindo dados falsos, cai na
malha fina dos computadores do Ibama.
Rubens Amadori
Superintendente
do Pará analisa sistema DOF em entrevista
coletiva
Belém (03/10/06)
- Amanhã (4) às 14h30, o superintendente
do Ibama no Pará, Marcílio Monteiro,
concederá entrevista coletiva aos jornalistas
na sede em Belém, para comentar as
análises feitas por técnicos
do Ibama sobre o funcionamento do sistema
DOF - Documento de Origem Florestal. Esse
novo sistema online foi criado desde o dia
primeiro de setembro de 2006, conforme Portaria
253/06 do Ministério do Meio Ambiente
(MMA), que instituiu o DOF em substituição
a ATPF, para o controle de produtos e subprodutos
de origem florestal.
Monteiro informará
o quantitativo de empresas cadastradas, as
bloqueadas e aquelas que estão com
pendências administrativas no Ibama,
geradas durante o período de cadastramento.
Enfatizará a transparência da
informação do novo sistema.
"O DOF vêm demonstrando eficiência
em termos operacionais, e dá um basta
na ilegalidade da atividade madeireira”, diz
Monteiro.
De acordo com a Portaria
253/06, os usuários do instituto são
obrigados a efetivarem o cadastro de suas
empresas madeireiras junto ao sistema DOF
para transportar e comercializar produtos
e subprodutos de origem florestal.
O quê o usurário
deverá fazer para ter acesso ao DOF?
Para ter acesso ao DOF o
usurário deve estar especificamente
cadastrado no Cadastro Técnico Federal
e possuir saldo de produto florestal devidamente
legalizado pelo Ibama.
Histórico - Desde
1º de setembro de 2006, o Documento de
Origem Florestal |(DOF) passou a ser o novo
sistema eletrônico do Ibama para o controle
do transporte e do armazenamento de produtos
e subprodutos florestais de origem nativa.
O DOF é federal, mas estados também
poderão adotá-lo.
A licença DOF é
eletrônica e substitui a Autorização
de Transporte de Produto Florestal (ATPF)
que deixa de ser emitida por ter se transformado
em um instrumento de fraudes e crimes ambientais.
O DOF funcionará semelhante a uma conta
bancária, em que saque e depósitos
são registrados automaticamente. O
próprio comerciante desses produtos
poderá emitir e imprimir a licença
pelo endereço eletrônico www.ibama.gov.br,
sem a necessidade de ir a uma das unidades
do Ibama e nem pagar pelo formulário.
A lista de produtos e subprodutos
florestais que necessitarão da licença
DOF para circular no país por via aérea,
rodoviária, ferroviária, fluvial
e marítima inclui madeira em tora,
madeira serrada, estacas, moirões,
toretes, postes não imunizados, lenha
carvão vegetal, xaxim, palmito “in
natura” e carvão de resíduos
da indústria madeireira, entre outros.
Edson Gillet Brasil
Ibama se reúne
com usuários do DOF em Salgueiro e
Araripina
Recife (05/10/06) - A Superintendência
do Ibama em Pernambuco realizou, no final
de setembro, em Salgueiro, a 512 quilômetros
de Recife, no Sertão pernambucano,
uma reunião com usuários do
DOF - Documento de Origem Florestal, que entrou
em operação no início
do mês. O evento, realizado na sede
da DERE, em Salgueiro, teve como objetivo
apresentar o sistema ao setor, procurando
tirar a maioria das dúvidas dos usuários
do sistema. Participaram os servidores do
Escritório Regional do Ibama em Salgueiro
e Caruaru e representantes do seguimento florestal
de Pernambuco (fornecedores e consumidores),
além de representantes do Global Environment
Facility - GEF Caatinga.
O coordenador de Proteção e
Controle Ambiental, Karlson Correia, aproveitou
a oportunidade para realizar treinamento com
os servidores dos dois escritórios,
para que estejam capacitados para atender
as demandas dos usuários, durante a
fase de implementação da nova
sistemática. O Ibama/PE receberá,
na primeira quinzena de outubro, novos equipamentos
de informática para atender especificamente
os trabalhos relacionados com o DOF.
Outro encontro com os mesmos objetivos foi
realizado no município de Araripina,
também no Sertão, a 684 quilômetros
da Capital, com representantes do pólo
gesseiro e com a comunidade em geral. Durante
o encontro, os participantes foram informados
da instalação, em breve, de
uma unidade de apoio das atividades florestais
no município de Trindade, onde trabalharão
juntos o Ministério do Meio Ambiente
- MMA, o Ibama, o GEF Caatinga e a Agência
Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos
- CPRH.
Durante a reunião foi levantada a questão
da tributação estadual, que
atrapalha a atividade na região. Hoje
(05) será realizada reunião
entre Ibama e Secretaria da Fazenda com o
objetivo de firmar um convênio entre
os dois órgãos para promover
ações conjuntas.
Verônica Rodrigues
Ibama diz que DOF
demonstra eficiência no controle de
produtos florestais
Belém (05/10/06)
- Em entrevista coletiva realizada ontem (4),
à tarde, na sede do Ibama em Belém,
o superintendente do Ibama no Pará,
Marcílio Monteiro, disse que o sistema
do DOF demonstra uma vitória do Ministério
do Meio Ambiente (MMA) e do Ibama, pois o
sistema de controle on line para produtos
e subprodutos florestais está respondendo
de forma eficiente. “Hoje temos a informação
em tempo real do número de empresas
operando, onde elas se encontram e o que fazem”,
enfatizou Monteiro.
O sistema DOF, no período
de 1º de setembro a 30 de setembro, registrou
acesso ao cadastramento ao sistema de 1.268
empresas que compram, comercializam e extraem
produtos e subprodutos florestais. O quadro
até ontem (4) desse universo de empresas
cadastradas demonstra que 775 (61%) empresas
permanecem desbloqueadas e operando o sistema
e 493 (39%) bloqueadas, por pendências
administrativas diversas.
Segundo Marcílio,
o novo sistema de controle para produtos florestais
inaugura a “era sustentável na Amazônia
e a convicção que estamos no
caminho certo no combate a grilagem, corrupção
e a exploração ilegal de madeira
na região”, concluiu.
Edson Gillet Brasil