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IBAMA DIZ QUE DOF DEMONSTRA EFICIÊNCIA NO CONTROLE DE PRODUTOS FLORESTAIS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Outubro de 2006

Ibama prorroga prazo para inclusão de estoques de madeira no DOF

Brasília (03/10/06) - Quem perdeu o prazo para fornecer ao Ibama a declaração de estoque de madeira e de outros produtos florestais no sistema Documento de Origem Florestal (DOF) pode continuar a fazê-lo na página do Ibama na internet (www.ibama.gov.br). "O novo prazo é indeterminado, até segunda ordem. As declarações de estoque dos retardatários permanecerão bloqueadas até que o Ibama confirme a veracidade das informações prestadas pelos empresários", informou o diretor de Florestas do Ibama, Antônio Carlos Hummel.

O prazo inicial para cadastro no DOF, iniciado em 1 de setembro, foi concluído no último dia 1 de outubro. A partir desse dia, as vulneráveis guias em papel de Autorizações de Transporte de Produtos Florestais (ATPF), sistema antigo de controle do tráfego de produtos florestais, perderam a validade. A ATPF foi suspensa porque era vítima de fraudes freqüentes.

Para regularizar seu estoque de produtos, os empresários devem obrigatoriamente migrar para o novo sistema, o DOF, que é inteiramente eletrônico e funciona como a Receita Federal. Quem pensa poder enganar o sistema, incluindo dados falsos, cai na malha fina dos computadores do Ibama.
Rubens Amadori

Superintendente do Pará analisa sistema DOF em entrevista coletiva

Belém (03/10/06) - Amanhã (4) às 14h30, o superintendente do Ibama no Pará, Marcílio Monteiro, concederá entrevista coletiva aos jornalistas na sede em Belém, para comentar as análises feitas por técnicos do Ibama sobre o funcionamento do sistema DOF - Documento de Origem Florestal. Esse novo sistema online foi criado desde o dia primeiro de setembro de 2006, conforme Portaria 253/06 do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que instituiu o DOF em substituição a ATPF, para o controle de produtos e subprodutos de origem florestal.

Monteiro informará o quantitativo de empresas cadastradas, as bloqueadas e aquelas que estão com pendências administrativas no Ibama, geradas durante o período de cadastramento. Enfatizará a transparência da informação do novo sistema. "O DOF vêm demonstrando eficiência em termos operacionais, e dá um basta na ilegalidade da atividade madeireira”, diz Monteiro.

De acordo com a Portaria 253/06, os usuários do instituto são obrigados a efetivarem o cadastro de suas empresas madeireiras junto ao sistema DOF para transportar e comercializar produtos e subprodutos de origem florestal.

O quê o usurário deverá fazer para ter acesso ao DOF?

Para ter acesso ao DOF o usurário deve estar especificamente cadastrado no Cadastro Técnico Federal e possuir saldo de produto florestal devidamente legalizado pelo Ibama.

Histórico - Desde 1º de setembro de 2006, o Documento de Origem Florestal |(DOF) passou a ser o novo sistema eletrônico do Ibama para o controle do transporte e do armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa. O DOF é federal, mas estados também poderão adotá-lo.

A licença DOF é eletrônica e substitui a Autorização de Transporte de Produto Florestal (ATPF) que deixa de ser emitida por ter se transformado em um instrumento de fraudes e crimes ambientais. O DOF funcionará semelhante a uma conta bancária, em que saque e depósitos são registrados automaticamente. O próprio comerciante desses produtos poderá emitir e imprimir a licença pelo endereço eletrônico www.ibama.gov.br, sem a necessidade de ir a uma das unidades do Ibama e nem pagar pelo formulário.

A lista de produtos e subprodutos florestais que necessitarão da licença DOF para circular no país por via aérea, rodoviária, ferroviária, fluvial e marítima inclui madeira em tora, madeira serrada, estacas, moirões, toretes, postes não imunizados, lenha carvão vegetal, xaxim, palmito “in natura” e carvão de resíduos da indústria madeireira, entre outros.
Edson Gillet Brasil

Ibama se reúne com usuários do DOF em Salgueiro e Araripina

Recife (05/10/06) - A Superintendência do Ibama em Pernambuco realizou, no final de setembro, em Salgueiro, a 512 quilômetros de Recife, no Sertão pernambucano, uma reunião com usuários do DOF - Documento de Origem Florestal, que entrou em operação no início do mês. O evento, realizado na sede da DERE, em Salgueiro, teve como objetivo apresentar o sistema ao setor, procurando tirar a maioria das dúvidas dos usuários do sistema. Participaram os servidores do Escritório Regional do Ibama em Salgueiro e Caruaru e representantes do seguimento florestal de Pernambuco (fornecedores e consumidores), além de representantes do Global Environment Facility - GEF Caatinga.

O coordenador de Proteção e Controle Ambiental, Karlson Correia, aproveitou a oportunidade para realizar treinamento com os servidores dos dois escritórios, para que estejam capacitados para atender as demandas dos usuários, durante a fase de implementação da nova sistemática. O Ibama/PE receberá, na primeira quinzena de outubro, novos equipamentos de informática para atender especificamente os trabalhos relacionados com o DOF.

Outro encontro com os mesmos objetivos foi realizado no município de Araripina, também no Sertão, a 684 quilômetros da Capital, com representantes do pólo gesseiro e com a comunidade em geral. Durante o encontro, os participantes foram informados da instalação, em breve, de uma unidade de apoio das atividades florestais no município de Trindade, onde trabalharão juntos o Ministério do Meio Ambiente - MMA, o Ibama, o GEF Caatinga e a Agência Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos - CPRH.

Durante a reunião foi levantada a questão da tributação estadual, que atrapalha a atividade na região. Hoje (05) será realizada reunião entre Ibama e Secretaria da Fazenda com o objetivo de firmar um convênio entre os dois órgãos para promover ações conjuntas.
Verônica Rodrigues

Ibama diz que DOF demonstra eficiência no controle de produtos florestais

Belém (05/10/06) - Em entrevista coletiva realizada ontem (4), à tarde, na sede do Ibama em Belém, o superintendente do Ibama no Pará, Marcílio Monteiro, disse que o sistema do DOF demonstra uma vitória do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Ibama, pois o sistema de controle on line para produtos e subprodutos florestais está respondendo de forma eficiente. “Hoje temos a informação em tempo real do número de empresas operando, onde elas se encontram e o que fazem”, enfatizou Monteiro.

O sistema DOF, no período de 1º de setembro a 30 de setembro, registrou acesso ao cadastramento ao sistema de 1.268 empresas que compram, comercializam e extraem produtos e subprodutos florestais. O quadro até ontem (4) desse universo de empresas cadastradas demonstra que 775 (61%) empresas permanecem desbloqueadas e operando o sistema e 493 (39%) bloqueadas, por pendências administrativas diversas.

Segundo Marcílio, o novo sistema de controle para produtos florestais inaugura a “era sustentável na Amazônia e a convicção que estamos no caminho certo no combate a grilagem, corrupção e a exploração ilegal de madeira na região”, concluiu.
Edson Gillet Brasil

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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