5
de Outubro de 2006 - Shirley Prestes - Repórter
da Agência Brasil - Porto Alegre - A
emissão de carteiras a pescadores semiprofissionais
ou esportivos está proibida no Rio
Grande do Sul. Uma liminar, da Justiça
Federal, determinou que o governo gaúcho
e a Federação dos Pescadores
do estado se abstenham de expedir o documento
e de autorizar a emissão a outros órgãos
ou entidades, até o julgamento final
da ação civil ajuizada pelo
Ministério Público Federal (MPF).
O procurador da República
em Santa Maria, na região Central,
Rafael Brum Miron, disse que a Lei Estadual
nº 12.557/06, que define as duas modalidades
de pesca como atividade econômica suplementar,
ou como lazer e desporto, “é ilegal
e inconstitucional”. Segundo ele, todos os
pescadores artesanais gaúchos foram
favorecidos com a proibição,
porque “no momento em que se tira uma carteira
ilegal, aquele que tem a regular é
prejudicado”.
Miron destacou que a legislação
estadual viola o direito de pescadores artesanais,
que utilizam a pesca como meio de subsistência,
ao permitir a atividade "a pessoas que
não preenchem os requisitos da lei
federal, além de prejudicar o meio
ambiente".
Também assinaram
a ação os procuradores da República
Rodrigo Valdez de Oliveira, da capital, e
Carlos Henrique Macedo Bara, de Uruguaiana,
na fronteira Oeste.
A Justiça Federal
informou que no início do mês
de julho o Ministério Público
encaminhou ao governador ofício em
que pedia veto ao projeto de lei, mas "não
foi ouvido". Então, enviou representação
à Procuradoria-Geral da República,
para que fosse ajuizada ação
direta de inconstitucionalidade contra a lei
sancionada.
Para o procurador
Miron, a lei gaúcha pretende apenas
“reavivar, através de uma nova roupagem,
dispositivos da Lei nº 10.164, de maio
de 1994, julgada inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal, no ano passado”. Ele destacou
que nos mais de dez anos em que essa lei vigorou,
mais de 30 mil pessoas receberam carteira
de pescador semiprofissional ou esportivo,
"em prejuízo dos pescadores profissionais".