11
de Outubro de 2006 - Márcia Wonghon
- Repórter da Agência Brasil
- Recife - Comerciantes e fornecedores que
ainda não adotaram o novo sistema informatizado
de controle e monitoramento do transporte
de produtos florestais do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), em vigor desde 1º de setembro,
correm o risco de não poder vender
madeira, lenha, estacas e carvão vegetal
no Brasil.
A informação
foi dada nesta quarta-feira, pelo superintendente
do Ibama em Pernambuco, João Arnaldo
Novaes, em entrevista coletiva na sede do
instituto.
Segundo ele, o atual sistema,
conhecido como Documento de Origem Florestal
(DOF), que é nacional, substitui as
Autorizações de Transporte de
Produtos Florestais (ATPFs), confeccionadas
em papel moeda, que tinham baixa eficiência
de controle e possibilidade de fraudes.
"O DOF permite que
o próprio comerciante imprima a licença
pelo endereço eletrônico do Ibama,
sem necessidade de comparecer a uma das unidades
do instituto nem de pagar pelo formulário,
como ocorria com a emissão do modelo
antigo de autorização",
destacou.
Novaes enfatizou que, além
disso, com o DOF, todo o fluxo que vai da
extração da madeira até
a comercialização passa a ser
monitorado pelo sistema, o que impede falsificações.
O superintendente falou
das outras vantagens da mudança. "A
nossa expectativa é de que a medida
possibilite a diminuição significativa
no índice de desmatamento clandestino,
tanto da Amazônia, quanto dos demais
biomas do Brasil, a exemplo da caatinga, onde
existe demanda expressiva para o consumo de
lenha".
Das 4.700 empresas que produzem
e consomem produtos florestais em Pernambuco
apenas, 470 se cadastraram até agora
para fazer a declaração de estoque
pelo novo sistema eletrônico. Dados
do Ibama indicam que 270 mil caminhões
são usados, por ano, para transportar
lenha em Pernambuco. A empresa que não
fizer o cadastramento poderá ser autuada
e multada.