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de Outubro de 2006 - Monique Maia - da Agência
Brasil - Brasília - O Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) e os Ministérios de Minas e
Energia, dos Transportes e da Integração
Nacional estão na etapa final de elaboração
de uma nova metodologia para compensação
ambiental.
Segundo o diretor de Ecossistemas
do Ibama, Valmir Ortega, a avaliação,
usada como base para o repasse de recursos
por parte dos empresários, está
mais simples. “Agora, ela [a avaliação]
se concentra apenas nos impactos sobre a biodiversidade,
ou seja, em impactos difíceis de ser
recuperados”.
Ortega disse que o cálculo
feito para o pagamento da compensação
ambiental pelos empreendedores se baseava
em muitos critérios, entre os quais
os impactos sociais e econômicos. De
acordo com o dirigente do Ibama, esses indicadores,
mais subjetivos, geravam um índice
entre 0,5% e 5% dos custos totais para a implantação
da obra.
“Em 2003, isso começou
a ser questionado e, no ano seguinte, o Ibama
abriu um processo de revisão da metodologia
para torná-los mais transparentes e
objetivos”, lembrou Ortega.
Ele afirmou que o novo método
vai permitir que o índice seja calculado
de acordo com a extensão do impacto
ambiental, mas ressaltou que a base mínima
para a compensação por parte
das empresas permanece em 0,5%.
A compensação
ambiental está estabelecida em lei
e, com base nela, foi criado o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação.
A norma determina que, para casos de construção
de empreendimentos com significativo impacto
ambiental, como de usinas hidrelétricas,
o empresário é obrigado a investir
nas chamadas Unidades de Conservação.
“O recurso repassado pelos
empreendedores vai integralmente para essas
unidades, sejam aquelas que sofreram impactos
diretos com a obra ou aquelas que têm
necessidade de investimentos. A destinação
é definida pelo órgão
licenciador, que, no caso da esfera federal,
é o Ibama”, afirmou Ortega.
Ele ressaltou, no entanto,
que a idéia não é apenas
repassar recursos, mas também implementar
ações nas unidades. Para isso,
os empresários têm a opção
de utilizar o Fundo de Investimentos Caixa
Compensações Ambientais (FCA),
que tem como objetivo desonerar a empresa
da obrigação de fazer a execução
desses investimentos. Criado pelo Ibama em
parceria com a Caixa Econômica Federal,
o fundo é responsável pela contratação
de pessoal para controlar e acompanhar o processo
de compensação ambiental nas
áreas definidas.