16/10/2006
- “Ação pelo IR Ecológico”
é o nome do grupo criado em 2005 por
ONGs nacionais, um escritório de advocacia
e outros especialistas, do qual o ISA faz
parte, para estudar mecanismos econômicos
e inovadores nas leis de incentivo fiscal
no Brasil. Saiba mais sobre o IR Ecológico,
assine o manifesto de apoio e ajude a divulgá-lo.
IR Ecológico.
A natureza merece esse estímulo!
Estímulos fiscais
são mecanismos legais de incentivo
capazes de fomentar ações de
interesse da sociedade em geral, com o repasse
de recursos públicos, por meio de deduções
fiscais.
Enquanto nos setores da
cultura e da responsabilidade social esses
estímulos já são realidade,
favorecendo investimentos de pessoas físicas
e jurídicas, nada do gênero existe
na área ambiental. Criar uma espécie
de Imposto de Renda (IR) Ecológico
seria uma ação inovadora nas
leis de incentivo fiscal no Brasil, ampliando
as possibilidades de financiamento de projetos
de conservação e uso sustentável
dos recursos naturais nacionais, dando assim
uma nova dinâmica de captação
para organizações sem fins lucrativos,
comprometidas com o meio ambiente.
Abrir a possibilidade de
a sociedade contribuir efetivamente com a
implementação de políticas
públicas ambientais é o objeto
de estudo do Grupo de Trabalho (GT) IR Ecológico.
Criado em julho de 2005 e composto por diversas
ONGs ambientais nacionais, um escritório
de advocacia e outros especialistas, o GT
analisou diversas iniciativas que poderiam
contribuir com a proposta de atrair recursos
da iniciativa privada. Essa análise
resultou no substitutivo ao projeto de lei
5974/05 – o PLS 5162/05. De autoria do Senado
Federal, o projeto substitutivo foi redigido
com o apoio do GT IR Ecológico, tendo
o “Seminário Ação Pelo
IR Ecológico – A natureza merece esse
estímulo”, realizado em junho de 2006
no Congresso Nacional, como determinante para
sua redação final.
Aprovado por unanimidade
pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável da Câmara dos Deputados,
em julho de 2006, o projeto prevê que
pessoas físicas e jurídicas
poderão deduzir do imposto de renda
devido, respectivamente, até 80% (oitenta
por cento) e até 40% (quarenta por
cento) dos valores efetivamente doados a entidades
sem fins lucrativos, para aplicação
em projetos de conservação do
meio ambiente e promoção do
uso sustentável dos recursos naturais.
O projeto prevê também incentivos
para doações ao FNMA (Fundo
Nacional do Meio Ambiente), além de
abrir a possibilidade de benefício
para outros fundos públicos ambientais
habilitados pelo governo federal para tal
fim.
Agora, o projeto segue os
trâmites normais da Câmara dos
Deputados, e antes de chegar à Plenária,
passa pela Comissão de Finanças
e Tributação e pela de Constituição,
Justiça e Cidadania. Se aprovado em
todas as instâncias, voltará
ao Senado Federal, onde já foi previamente
aprovado. Paralelamente, o GT IR Ecológico
está realizando um ciclo de palestras
itinerantes que deve percorrer ao menos 16
capitais brasileiras. O objetivo é
informar a sociedade civil sobre os benefícios
da proposta e ao mesmo tempo garantir apoio
para acelerar o processo de tramitação
do projeto. Para tanto foi redigido o Manifesto
de Apoio à Aprovação
do IR Ecológico, que pretende reunir
assinaturas de todos os interessados na aprovação
da proposta.
O GT IR Ecológico
é composto atualmente pelas seguintes
organizações não-governamentais,
empresas e especialistas: WWF-Brasil, The
Nature Conservancy (TNC), Conservação
Internacional (CI-Brasil), Fundação
SOS Mata Atlântica, Instituto Socioambiental
(ISA), Instituto de Pesquisas Ecológicas
(IPÊ), Fundação O Boticário,
Fundação Biodiversitas, Instituto
Bioatlântica, Pinheiro Neto Advogados,
PATRI, Grupo de Institutos, Fundações
e Empresas (GIFE) e Dr. Everardo Maciel (ex-Secretário
da Receita Federal).