26/10/2006
- Lei de Florestas Públicas: ação
decisiva contra a privatização,
a internacionalização e desmatamento
na Amazônia - Tasso Azevedo - Diretor-Geral
do Serviço Florestal Brasileiro - Historicamente
as florestas públicas vinham sendo
geridas através de um mecanismo perverso,
onde se entregava as terras públicas
para pessoas e empresas por meio de emissão
de documentos de posse e titulos precários.
Com isso, os proprietários desses título
podiam tomar a decisão de como utilizar
as florestas, sem pagar por elas ou por seu
uso e sem qualquer compromisso com a sua manutenção.
Nesse sistema, as terras podiam ser adquiridas
inclusive por empresas estrangeiras.
Até início
de 2003, o governo aprovava planos de manejo
e autorizações de desmatamento
em terras públicas. Sem controle, sem
concorrência e sem pagamento pelo uso
do recurso florestal. Isto era uma atividade
totalmente ilegal e altamente lesiva do patrimônio
público.
Essas autorizações
eram utilizadas para justificar a posse e
solicitar o título das áreas
públicas. Esse processo alimentava
a grilagem de terras públicas na Amazônia.
Foi assim que foi ocupada a Mata Atlântica
e o Cerrado e vinha se repetindo na história
na Amazônia: ocupar, desmatar e privatizar
o patrimônio público.
Em 2003, o IBAMA suspendeu
a aprovação de Planos de Manejo
Florestal Sustentável (PMFS) e autorizações
de desmatamento em terras públicas.
O Ministério do Meio Ambiente deu início
ao processo para elaborar o projeto de lei
de gestão de florestas públicas,
com envolvimento de 1.200 instituições
e amplo processo de consulta pública.
A Lei 11.284 traz uma mudança
expressiva de gestão desse patrimônio
nacional. Com essa lei, as florestas públicas
não podem mais ser privatizadas e são
permitidas somente três formas de gestão,
todas de uso sustentável:
• Criação
de unidades de conservação que
permitem a produção florestal
sustentável (ex. florestas nacionais);
• Destinação para uso comunitário,
como assentamentos florestais, reservas extrativistas,
áreas quilombolas, PDS - Projetos de
Desenvolvimento Sustentável
• e Concessões Florestais pagas, baseadas
em processo de licitação pública.
Portanto, a Lei 11.284 estabelece
o fim da privatização das áreas
de florestas públicas. Florestas Públicas
devem permanecer florestas e públicas.
O mecanismo da concessão
só pode ser utilizado após definidas
as unidades de conservação e
as áreas de uso comunitário.
Além disso, prevê importantes
salvaguardas:
• A concessão florestal
só é feita por meio de licitação
pública.
• Somente empresas brasileiras podem participar
• Os contratos são de no máximo
40 anos
• Os concessionários não têm
direito a qualquer domínio sobre titularidade
da terra, recebe apenas o direito de utilizar
produtos da floresta mediante plano de manejo
aprovado pelo órgão ambiental.
• Além do monitoramento do IBAMA e
do Serviço Florestal Brasileiro,estão
previstas auditorias independentes, no mínimo
a cada três anos.
A previsão atual
é de que, em 10 anos de aplicação
da lei, tenhamos 13 milhões de hectares
de florestas com contratos de concessão
florestal (3% da Amazônia), 25 milhões
de hectares em manejo comunitário (6%
da Amazônia) e 50 milhões de
hectares em Unidades de Conservação
de Uso Sustentável (10% da Amazônia)
A Lei de Gestão de
Florestas Públicas é um importante
instrumento para substituir a economia do
desmatamento pela economia do uso sustentável
da floresta. É floresta em pé
gerando emprego, renda e qualidade de vida
para a população local.
Por fim, vale lembrar que
a Lei de Gestão de Florestas Públicas
é parte de uma estratégia maior
concebida no Programa Amazônia Sustentável
(PAS) e no Plano de Prevenção
e Controle do Desmatamento da Amazônia,
que conta com um conjunto de 144 ações,
envolvendo 13 ministérios e que, entre
outras ações, resultaram em:
• Mais de 100 operações
de combate ao desmatamento ilegal, com apreensão
de 1000 mil m3 (contra menos de 150 mil registrados
nos oito anos que antecederam o atual governo)
e aplicação de mais de R$ 2,3
bilhões em multas.
• 13 grandes operações da Polícia
Federal (as primeiras na história)
que resultaram na prisão de 379 pessoas
incluindo 71 servidoresdo Ibama e outros 19
servidores públicos (crimes que vinham
acontecendo sem investigação
desde 1993.
• Fortalecimento do IBAMA, com contratação
de 1.400 novos servidores, aumentando em 33%
o efetivo do órgão. Valorização
dos servidores com aumento de 120% nos salários.
• Criação de quase 19,2 milhões
de hectares de Unidades de Conservação
nas regiões de maior disputa pela terra
e de pressão para o desmatamento. Isso
representa quatro vezes a área do estado
do Rio de Janeiro e mais de 40% de todas as
Unidades de Conservação do Brasil.
• Suspensão de 66.000 documentos de
terra irregulares.
• Homologação de 10 milhões
de hectares de terras indígenas.
Todo esse esforço
levou à mais expressiva redução
do desmatamento em muitos anos. A taxa de
desmatamento caiu 31% entre 2004 e 2005. Em
2006, já temos uma estimativa de queda
de 30%, com uma área desmatada de 13,1
milhões de hectares, correspondendo
à segunda menor taxa desde 1988, quando
o desmatamento passou a ser monitorado pelo
INPE.
Em dois anos, mais
de 2,2 milhões de hectares de florestas
deixaram de ser derrubados.