Belém
(01/11/06) – A Lei de Florestas Públicas
(Lei 11.284/06) será o tema central
da audiência pública que ocorre,
hoje, no auditório do Banco da Amazônia,
em Belém, Pará, das 9 às
18 horas. Representantes do Ministério
do Meio Ambiente, do Serviço Florestal
Brasileiro e do Ibama discutem com a sociedade
civil da Amazônia a regulamentação
da Lei aprovada em março deste ano
pelo Congresso Nacional.
Durante o evento, serão
distribuídas cópias da minuta
preparada pela equipe do Serviço Florestal
Brasileiro com as partes da lei que serão
objeto da regulamentação. O
objetivo é que os presentes possam
conhecer melhor a Lei para opinar sobre ela.
A minuta pode ser encontrada no endereço
www.mma.gov.br/sfb. As contribuições
pela internet devem ser enviadas para sfb@mma.gov.br.
Belém é a
oitava e última cidade a sediar os
debates. Todas as Regiões do país
foram atendidas, uma vez que a Lei serve para
todas as áreas florestais brasileiras
pertencentes à União, Estados
ou Municípios.
As contribuições à regulamentação
da Lei 11.284/06 serão analisadas pela
Comissão de Gestão de Florestas
Públicas (CGFLOP) e pela Comissão
Nacional de Florestas (CONAFLOR), que se reunirão
conjuntamente, na primeira quinzena de novembro,
para discutir o que será incorporado
ao decreto.
Lei de Florestas Públicas
- a Lei 11.284/06 dispõe sobre a gestão
de florestas públicas para a produção
sustentável; institui o Serviço
Florestal Brasileiro; e cria o Fundo Nacional
de Desenvolvimento Florestal - FNDF. Foram
cerca de dois anos de trabalho – 14 meses
de elaboração da minuta do texto
e outros 12 de tramitação no
Congresso Nacional.
Desde o início de
sua elaboração, foi caracterizada
por uma ampla participação dos
setores ligados às florestas. Sua elaboração
foi fruto de um amplo processo de mobilização
social que envolveu dezenas de audiências
públicas e a participação
de mais de 1.200 instituições
governamentais e não-governamentais,
setor empresarial, movimentos sociais, associações
de trabalhadores, universidades, centros de
pesquisa e governos estaduais.
Segundo o diretor-geral
do Serviço Florestal Brasileiro, Tasso
Azevedo, “a sociedade brasileira tomou uma
decisão histórica: as florestas
públicas deverão continuar públicas
e florestas, gerando benefícios sociais,
econômicos e ambientais para toda a
sociedade”. A seguir, a íntegra do
artigo Lei de Florestas Públicas: ação
decisiva contra a privatização,
a internacionalização e desmatamento
na Amazônia de Tasso Azevedo.
Fonte: site www.mma.gov.br
Edson Gillet (Ibama/Pará) e kézia
Macedo (Ibama/Sede)
Artigo
Lei de Florestas Públicas:
ação decisiva contra a privatização,
a internacionalização e desmatamento
na Amazônia de Tasso Azevedo.
Historicamente as florestas
públicas vinham sendo geridas por meio
de um mecanismo perverso, pelo qual se entregava
as terras públicas para pessoas e empresas
pela emissão de documentos de posse
e títulos precários. Com isso,
os proprietários desses títulos
podiam tomar a decisão de como utilizar
as florestas, sem pagar por elas ou por seu
uso e sem qualquer compromisso com a sua manutenção.
Nesse sistema, as terras podiam ser adquiridas
inclusive por empresas estrangeiras.
Até o início
de 2003, o governo aprovava planos de manejo
e autorizações de desmatamento
em terras públicas. Sem controle, sem
concorrência e sem pagamento pelo uso
do recurso florestal. Isso era uma atividade
totalmente ilegal e altamente lesiva do patrimônio
público.
Essas autorizações
eram utilizadas para justificar a posse e
solicitar o título das áreas
públicas. Esse processo alimentava
a grilagem de terras públicas na Amazônia.
Foi assim que foi ocupada a Mata Atlântica
e o Cerrado e vinha se repetindo na história
na Amazônia: ocupar, desmatar e privatizar
o patrimônio público.
Em 2003, o IBAMA suspendeu
a aprovação de Planos de Manejo
Florestal Sustentável e autorizações
de desmatamento em terras públicas.
O Ministério do Meio Ambiente deu início
ao processo para elaborar o projeto de lei
de gestão de florestas públicas,
com envolvimento de 1.200 instituições
e amplo processo de consulta pública.
A Lei 11.284 traz uma mudança
expressiva de gestão desse patrimônio
nacional. Com essa lei, as florestas públicas
não podem mais ser privatizadas e são
permitidas somente três formas de gestão,
todas de uso sustentável:
* Criação
de unidades de conservação que
permitem a produção florestal
sustentável (ex: florestas nacionais);
* Destinação
para uso comunitário, como assentamentos
florestais, reservas extrativistas, áreas
quilombolas, Projetos de Desenvolvimento Sustentável
(PDS); e
* Concessões Florestais
pagas, baseadas em processo de licitação
pública.
Portanto, a Lei 11.284 estabelece
o fim da privatização das áreas
de florestas públicas. Florestas Públicas
devem permanecer florestas e públicas.
O mecanismo da concessão
só pode ser utilizado após definidas
as unidades de conservação e
as áreas de uso comunitário.
Além disso, prevê importantes
salvaguardas:
* A concessão florestal
só é feita por meio de licitação
pública;
* Somente empresas brasileiras
podem participar;
* Os contratos são
de no máximo 40 anos;
* Os concessionários
não têm direito a qualquer domínio
sobre titularidade da terra, recebe apenas
o direito de utilizar produtos da floresta
mediante plano de manejo aprovado pelo órgão
ambiental; e
* Além do monitoramento
do IBAMA e do Serviço Florestal Brasileiro,
estão previstas auditorias independentes,
no mínimo a cada três anos.
A previsão atual
é de que, em 10 anos de aplicação
da lei, tenhamos 13 milhões de hectares
de florestas com contratos de concessão
florestal (3% da Amazônia), 25milhões
de hectares em manejo comunitário (6%
da Amazônia) e 50 milhões de
hectares em Unidades de Conservação
de Uso Sustentável (10% da Amazônia).
A Lei de Gestão de
Florestas Públicas é um importante
instrumento para substituir a economia do
desmatamento pela economia do uso sustentável
da floresta. É floresta em pé
gerando emprego, renda e qualidade de vida
para a população local.
Por fim, vale lembrar que
a Lei de Gestão de Florestas Públicas
é parte de uma estratégia maior
concebida no Programa Amazônia Sustentável
(PAS) e no Plano de Prevenção
e Controle do Desmatamento da Amazônia,
que conta com um conjunto de 144 ações,
envolvendo 13 ministérios e que, entre
outras ações, resultaram em:
* Mais de 100 operações
de combate ao desmatamento ilegal,com apreensão
de 1000 mil m3 (contra menos de 150 mil registrados
nos oito anos que antecederam o atual governo)
e aplicação de mais de R$ 2,3
bilhões em multas;
* 13 grandes operações
da Polícia Federal (as primeiras na
história) que resultaram na prisão
de 379 pessoas incluindo 71 servidores do
Ibama e outros 19 servidores públicos
(crimes que vinham acontecendo sem investigação
desde 1993;
* Fortalecimento do IBAMA,
com contratação de 1.400 novos
servidores, aumentando em 33% o efetivo do
órgão. Valorização
dos servidores com aumento de 120% nos salários;
* Criação
de quase 19,2 milhões de hectares de
Unidades de Conservação nas
regiões de maior disputa pela terra
e de pressão para o desmatamento. Isso
representa quatro vezes a área do estado
do Rio de Janeiro e mais de 40% de todas as
Unidades de Conservação do Brasil;
* Suspensão de 66.000
documentos de terra irregulares; e
* Homologação
de 10 milhões de hectares de terras
indígenas.
Todo esse esforço
levou à mais expressiva redução
do desmatamento em muitos anos. A taxa de
desmatamento caiu 31% entre 2004 e 2005. Em
2006, já temos uma estimativa de queda
de 30%, com uma área desmatada de 13,1
milhões de hectares, correspondendo
à segunda menor taxa desde 1988, quando
o desmatamento passou a ser monitorado pelo
INPE. Em dois anos, mais de 2,2 milhões
de hectares de florestas deixaram de ser derrubados.
Tasso Azevedo (Diretor-Geral do Serviço
Florestal Brasileiro)