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AUDIÊNCIA DISCUTE REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE FLORESTA PÚBLICAS EM BELÉM

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Novembro de 2006

Belém (01/11/06) – A Lei de Florestas Públicas (Lei 11.284/06) será o tema central da audiência pública que ocorre, hoje, no auditório do Banco da Amazônia, em Belém, Pará, das 9 às 18 horas. Representantes do Ministério do Meio Ambiente, do Serviço Florestal Brasileiro e do Ibama discutem com a sociedade civil da Amazônia a regulamentação da Lei aprovada em março deste ano pelo Congresso Nacional.

Durante o evento, serão distribuídas cópias da minuta preparada pela equipe do Serviço Florestal Brasileiro com as partes da lei que serão objeto da regulamentação. O objetivo é que os presentes possam conhecer melhor a Lei para opinar sobre ela. A minuta pode ser encontrada no endereço www.mma.gov.br/sfb. As contribuições pela internet devem ser enviadas para sfb@mma.gov.br.

Belém é a oitava e última cidade a sediar os debates. Todas as Regiões do país foram atendidas, uma vez que a Lei serve para todas as áreas florestais brasileiras pertencentes à União, Estados ou Municípios.
As contribuições à regulamentação da Lei 11.284/06 serão analisadas pela Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFLOP) e pela Comissão Nacional de Florestas (CONAFLOR), que se reunirão conjuntamente, na primeira quinzena de novembro, para discutir o que será incorporado ao decreto.

Lei de Florestas Públicas - a Lei 11.284/06 dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui o Serviço Florestal Brasileiro; e cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF. Foram cerca de dois anos de trabalho – 14 meses de elaboração da minuta do texto e outros 12 de tramitação no Congresso Nacional.

Desde o início de sua elaboração, foi caracterizada por uma ampla participação dos setores ligados às florestas. Sua elaboração foi fruto de um amplo processo de mobilização social que envolveu dezenas de audiências públicas e a participação de mais de 1.200 instituições governamentais e não-governamentais, setor empresarial, movimentos sociais, associações de trabalhadores, universidades, centros de pesquisa e governos estaduais.

Segundo o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Tasso Azevedo, “a sociedade brasileira tomou uma decisão histórica: as florestas públicas deverão continuar públicas e florestas, gerando benefícios sociais, econômicos e ambientais para toda a sociedade”. A seguir, a íntegra do artigo Lei de Florestas Públicas: ação decisiva contra a privatização, a internacionalização e desmatamento na Amazônia de Tasso Azevedo.
Fonte: site www.mma.gov.br
Edson Gillet (Ibama/Pará) e kézia Macedo (Ibama/Sede)

Artigo

Lei de Florestas Públicas: ação decisiva contra a privatização, a internacionalização e desmatamento na Amazônia de Tasso Azevedo.

Historicamente as florestas públicas vinham sendo geridas por meio de um mecanismo perverso, pelo qual se entregava as terras públicas para pessoas e empresas pela emissão de documentos de posse e títulos precários. Com isso, os proprietários desses títulos podiam tomar a decisão de como utilizar as florestas, sem pagar por elas ou por seu uso e sem qualquer compromisso com a sua manutenção. Nesse sistema, as terras podiam ser adquiridas inclusive por empresas estrangeiras.

Até o início de 2003, o governo aprovava planos de manejo e autorizações de desmatamento em terras públicas. Sem controle, sem concorrência e sem pagamento pelo uso do recurso florestal. Isso era uma atividade totalmente ilegal e altamente lesiva do patrimônio público.

Essas autorizações eram utilizadas para justificar a posse e solicitar o título das áreas públicas. Esse processo alimentava a grilagem de terras públicas na Amazônia. Foi assim que foi ocupada a Mata Atlântica e o Cerrado e vinha se repetindo na história na Amazônia: ocupar, desmatar e privatizar o patrimônio público.

Em 2003, o IBAMA suspendeu a aprovação de Planos de Manejo Florestal Sustentável e autorizações de desmatamento em terras públicas. O Ministério do Meio Ambiente deu início ao processo para elaborar o projeto de lei de gestão de florestas públicas, com envolvimento de 1.200 instituições e amplo processo de consulta pública.

A Lei 11.284 traz uma mudança expressiva de gestão desse patrimônio nacional. Com essa lei, as florestas públicas não podem mais ser privatizadas e são permitidas somente três formas de gestão, todas de uso sustentável:

* Criação de unidades de conservação que permitem a produção florestal sustentável (ex: florestas nacionais);

* Destinação para uso comunitário, como assentamentos florestais, reservas extrativistas, áreas quilombolas, Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS); e

* Concessões Florestais pagas, baseadas em processo de licitação pública.

Portanto, a Lei 11.284 estabelece o fim da privatização das áreas de florestas públicas. Florestas Públicas devem permanecer florestas e públicas.

O mecanismo da concessão só pode ser utilizado após definidas as unidades de conservação e as áreas de uso comunitário. Além disso, prevê importantes salvaguardas:

* A concessão florestal só é feita por meio de licitação pública;

* Somente empresas brasileiras podem participar;

* Os contratos são de no máximo 40 anos;

* Os concessionários não têm direito a qualquer domínio sobre titularidade da terra, recebe apenas o direito de utilizar produtos da floresta mediante plano de manejo aprovado pelo órgão ambiental; e

* Além do monitoramento do IBAMA e do Serviço Florestal Brasileiro, estão previstas auditorias independentes, no mínimo a cada três anos.

A previsão atual é de que, em 10 anos de aplicação da lei, tenhamos 13 milhões de hectares de florestas com contratos de concessão florestal (3% da Amazônia), 25milhões de hectares em manejo comunitário (6% da Amazônia) e 50 milhões de hectares em Unidades de Conservação de Uso Sustentável (10% da Amazônia).

A Lei de Gestão de Florestas Públicas é um importante instrumento para substituir a economia do desmatamento pela economia do uso sustentável da floresta. É floresta em pé gerando emprego, renda e qualidade de vida para a população local.

Por fim, vale lembrar que a Lei de Gestão de Florestas Públicas é parte de uma estratégia maior concebida no Programa Amazônia Sustentável (PAS) e no Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia, que conta com um conjunto de 144 ações, envolvendo 13 ministérios e que, entre outras ações, resultaram em:

* Mais de 100 operações de combate ao desmatamento ilegal,com apreensão de 1000 mil m3 (contra menos de 150 mil registrados nos oito anos que antecederam o atual governo) e aplicação de mais de R$ 2,3 bilhões em multas;

* 13 grandes operações da Polícia Federal (as primeiras na história) que resultaram na prisão de 379 pessoas incluindo 71 servidores do Ibama e outros 19 servidores públicos (crimes que vinham acontecendo sem investigação desde 1993;

* Fortalecimento do IBAMA, com contratação de 1.400 novos servidores, aumentando em 33% o efetivo do órgão. Valorização dos servidores com aumento de 120% nos salários;

* Criação de quase 19,2 milhões de hectares de Unidades de Conservação nas regiões de maior disputa pela terra e de pressão para o desmatamento. Isso representa quatro vezes a área do estado do Rio de Janeiro e mais de 40% de todas as Unidades de Conservação do Brasil;

* Suspensão de 66.000 documentos de terra irregulares; e

* Homologação de 10 milhões de hectares de terras indígenas.

Todo esse esforço levou à mais expressiva redução do desmatamento em muitos anos. A taxa de desmatamento caiu 31% entre 2004 e 2005. Em 2006, já temos uma estimativa de queda de 30%, com uma área desmatada de 13,1 milhões de hectares, correspondendo à segunda menor taxa desde 1988, quando o desmatamento passou a ser monitorado pelo INPE. Em dois anos, mais de 2,2 milhões de hectares de florestas deixaram de ser derrubados.
Tasso Azevedo (Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro)

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 
 
 

 

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