01/11/2006 - O governo federal editou uma
medida provisória proibindo a pesquisa
e o cultivo de organismos geneticamente modificados
(OGMs) nas áreas de Unidades de Conservação
(UC). A partir de agora, o plano de manejo
de cada área irá dispor sobre
as atividades de liberação planejada
e cultivo de OGMs nas zonas de UCs, desde
que observados critérios técnicos
já definidos. A MP 327, de 2006, determina
ainda que o Poder Executivo deverá
estabelecer os limites para o plantio de OGMs
nas áreas que circundam as UCs até
que os planos de manejo sejam aprovados.
Junto com a medida provisória, o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva assinou um
decreto estabelecendo limites para o plantio
de soja e do algodão geneticamente
modificados nas áreas que circundam
as UCs. O decreto e a MP, publicados na edição
de quarta-feira (01) do Diário Oficial
da União, disciplinam uma distorção
que havia sido criada com a aprovação
da Lei de Biossegurança. A legislação,
até então em vigor, disciplinava
apenas o plantio de soja geneticamente modifica
nas UCs e entorno, silenciando sobre os demais
OGMs.
A nova legislação prevê
que, enquanto os planos de manejo da UC não
forem aprovados, fica vedado o plantio da
soja geneticamente modificada numa área
de 500 metros no entorno das UCs. No caso
do algodão, duas faixas foram estabelecidas.
Se houver registro de parentes silvestres
ou ancestral do algodão na área
da UC, o limite será de 5 mil metros.
Se não houver registro, o limite será
de 800 metros. A definição dessas
faixas levou em conta o potencial de contaminação
da biodiversidade existente na UC.
Foto: MMA