Brasília
(01/11/06) – A 1.ª Vara da Justiça
Federal – Seção Judiciária
do Distrito Federal julgou improcedente a
ação de improbidade administrativa
movida contra o presidente do Ibama, Marcus
Barros, e o diretor de Licenciamento do Ibama,
Luiz Felippe Kunz Júnior, pela concessão
de licença prévia ao Projeto
de Integração do Rio São
Francisco com Bacias do Nordeste Setentrional.
“As condutas ora impugnadas
não configuram ato de improbidade administrativa,
na medida em que não houve violação
ao dever de honestidade, ínsito ao
desempenho da função administrativa”,
decidiu o juiz federal substituto Marcelo
Rebello Pinheiro, em sentença proferida
no dia 16 de outubro. O juiz rejeitou a ação
civil pública contra os dirigentes
do Ibama que foi proposta pelos Ministério
Público Federal (MPF) e os Ministérios
Públicos Estaduais (MPE) da Bahia,
Pernambuco, Sergipe, Minas Gerais e de Goiás.
A conclusão da sentença
é a seguinte: “Ante o exposto, rejeito
a ação, nos termos do §
8.º do art. 17 da Lei n.º 8.429/92
e extingo o processo sem julgamento do mérito”.
O presidente Marcus Barros tinha tranqüilidade
quanto à correção do
licenciamento. “Tínhamos esperança
de que esta seria a decisão da Justiça,
por causa dos critérios usados pelos
técnicos na análise do projeto
de Integração do São
Francisco. Os critérios do Ibama para
licenciar obras de grande impacto ambiental
são muito rígidos, não
nos emocionamos com pressão de qualquer
lado.”
Segundo o diretor de Licenciamento
Ambiental do Ibama Luiz Felippe Kunz Júnior,
a decisão da Justiça reflete
a transparência com a qual foi conduzido
o licenciamento do Projeto do São Francisco.
“Este foi um processo de licenciamento correto,
ou seja, não foi tomada nenhuma atitude
ao arrepio da lei. Todo o rito do licenciamento
foi feito. E acho que foi isso que o juiz
pôde constatar ao analisar o processo,
ou seja, em nenhum momento, na decisão,
fomos acusados de agir com desonestidade”,
afirma Kunz.
Kunz relembra que, mesmo
sendo um projeto prioritário de governo,
o EIA/Rima foi devolvido para ser refeito.
“O Ministério de Integração
Nacional reapresentou o estudo sete meses
depois. Avaliamos e vimos que ele atendia
ao exigido no Termo de Referência. Disponibilizamos
o estudo e fizemos audiências públicas
mesmo onde não foram solicitadas pela
população”, destaca Kunz.
O diretor explica que, desde
o início, os Ministérios Públicos
Estaduais mantiveram posturas ideológicas
contrárias ao projeto. “Felizmente
a Justiça reconheceu que não
houve violação ao dever de honestidade.
Isso nos deixa muito satisfeitos, do ponto
de vista do reconhecimento, pela própria
Justiça, da conduta que tivemos no
processo. Uma pena que isso não sane
a exposição que nossos nomes
tiveram com divulgação da ação
pela imprensa”, frisa Kunz.
Histórico – O Ministério
da Integração Nacional, empreendedor
do Projeto de Integração do
Rio São Francisco, iniciou o processo
junto ao Ibama em 1996, quando foi firmado
termo de referência. De 1996 a 2000,
o ministério realizou estudo aprofundado
do projeto e elaborou o Estudo de Impacto
Ambiental e respectivo Relatório de
Impacto Ambiental (EIA/Rima). Nos dois anos
seguintes, o empreendedor mostrou desinteresse
pelo projeto e somente o retomou em 2003.
Após avaliar a proposta, a equipe técnica
do Ibama EIA determinou sua reformulação,
no final de 2003.
O Ministério da Integração,
então, apresentou novo EIA/Rima, cujo
conteúdo foi publicado em 09/09/2004
pelo Ibama no Diário Oficial da União.
Nessa nova versão, o empreendimento
passou a ser chamado de Projeto de Integração
do Rio São Francisco com as Bacias
Hidrográficas do Nordeste Setentrional
e, após análises da equipe técnica
do licenciamento, agora contemplava as recomendações
feitas pelo instituto.
Nove profissionais, entre
analistas ambientais e técnicos especialistas,
estudaram profundamente o projeto. E mesmo
após o estudo ter sido aceito, uma
série de 31 condicionantes foram impostas
ao empreendedor para que atendesse às
preocupações do Ibama.
A equipe técnica
fez uma vistoria de 12 dias à área
do empreendimento e teve um mês para
analisar todo o processo, com total independência
para fechar o parecer. “E decidiu que o empreendimento
não era ambientalmente inviável,
desde que exigidas as questões levantadas
no parecer. E as exigências estão
na licença, na forma de condicionantes.
Por isso, eu encaminhei e o presidente assinou
a licença prévia”, afirma Kunz.
O MPF e MPEs acusavam, na
ação, Barros e Kunz de agirem
com improbidade administrativa porque o EIA/Rima
apresentariam distorções e omissões
que constituíam afrontas à Constituição
e à Resolução Conama
01/86 – que disciplina o processo de licenciamento.
Sandra Tavares
Ibama/Sede